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norma nº 155/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 155 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAltera e Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 053/2016 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR
Nº 155/2026
Altera e Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 053/2016 (Código Tributário Municipal), e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os §§ 2º e 3º do art. 63 da Lei Complementar nº 053/2016 (Código Tributário Municipal),
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63 (...)
§ 2º O pagamento do imposto poderá ser realizado em até 03 (três) parcelas mensais, em datas de
vencimento a serem definidas por ato do Poder Executivo Municipal.
§ 3º O pagamento em Cota Única gozará de um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o total do IPTU
Art. 2º Fica revogado o §1º do art. 63 da Lei Complementar nº 053/2016.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Francisco do Guaporé – RO, 25 de março de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: D1F.E3B, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(25/03/2026 09:07:25) Palavras:182
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 09E2.2807.1259.K172.3284 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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