← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Altera e Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 053/2016 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2026 Altera e Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 053/2016 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado os §§ 2º e 3º do art. 63 da Lei Complementar nº 053/2016 (Código Tributário Municipal), que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63 (...) § 2º O pagamento do imposto poderá ser realizado em até 03 (três) parcelas mensais, em datas de vencimento a serem definidas por ato do Poder Executivo Municipal. § 3º O pagamento em Cota Única gozará de um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o total do IPTU Art. 2º Fica revogado o §1º do art. 63 da Lei Complementar nº 053/2016. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco do Guaporé – RO, 25 de março de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: D1F.E3B, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(25/03/2026 09:07:25) Palavras:182 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 09E2.2807.1259.K172.3284 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8