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norma nº 2696/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2696 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 144.302,22 (Cento e quarenta e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2696/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder
Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de
R $ 144.302,22 (Cento e quarenta e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois
centavos) em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer -SECEL, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 144.302,22 (Cento e quarenta
e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos), em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer
- SECEL, com a seguinte programação:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER - SECEL
02.22.00.27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
02.22.00.27.812.0022 PROCESSO E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
02.22.00.27.812.0022.1347 CONST. MURO E REFORMA ESTÁDIO
4.4.90.51 FICHA: 530 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 144.302,22
Total do Crédito R$ 144.302,22
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em con formidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 144.302,22 (Cento e quarenta e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois
centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964,
e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 25 de março de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: D1D.509, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(25/03/2026 07:33:52) Palavras:580
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 0781.6233.1513.V73H.5085 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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