← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2696 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 144.302,22 (Cento e quarenta e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2696/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R $ 144.302,22 (Cento e quarenta e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos) em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer -SECEL, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 144.302,22 (Cento e quarenta e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos), em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, com a seguinte programação: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO 02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER - SECEL 02.22.00.27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 02.22.00.27.812.0022 PROCESSO E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE 02.22.00.27.812.0022.1347 CONST. MURO E REFORMA ESTÁDIO 4.4.90.51 FICHA: 530 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 144.302,22 Total do Crédito R$ 144.302,22 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em con formidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 144.302,22 (Cento e quarenta e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 25 de março de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: D1D.509, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(25/03/2026 07:33:52) Palavras:580 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 0781.6233.1513.V73H.5085 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: D 1 D.5 0 9, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 2 5 / 0 3 / 2 0 2 6 0 7:3 3:5 2 ) P ala v r a s:5 8 0 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 7 8 1.6 2 3 3.1 5 1 3.V 7 3 H.5 0 8 5 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8