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norma nº 2697/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2697 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação até o montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2697/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão
e cem mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil
reais), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, conforme
classificação programática a seguir:
I – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA
Unidade Orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.19.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Subfunção:
04.122.0025.2082 – Manutenção e Conservação de Ruas e Avenidas
Categoria Econômica:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior ocorrerá mediante abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, com
base em demonstrativos que comprovem o excesso de arrecadação no exercício financeiro vigente.
Art. 3º - A execução do crédito autorizado observará o disposto nos arts. 41 a 46 da Lei Federal nº
4.320/1964, bem como as normas da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo o crédito aberto por Decreto do Poder
Executivo.
São Francisco do Guaporé – RO, 25 de março de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: D1E.F10, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(25/03/2026 08:40:22) Palavras:342
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 0890.6240.8226.Z581.1566 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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