← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação até o montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2697/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, conforme classificação programática a seguir: I – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 02.19.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Subfunção: 04.122.0025.2082 – Manutenção e Conservação de Ruas e Avenidas Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior ocorrerá mediante abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, com base em demonstrativos que comprovem o excesso de arrecadação no exercício financeiro vigente. Art. 3º - A execução do crédito autorizado observará o disposto nos arts. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as normas da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo o crédito aberto por Decreto do Poder Executivo. São Francisco do Guaporé – RO, 25 de março de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: D1E.F10, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(25/03/2026 08:40:22) Palavras:342 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 0890.6240.8226.Z581.1566 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: D 1 E.F 1 0, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 2 5 / 0 3 / 2 0 2 6 0 8:4 0:2 2 ) P ala v r a s:3 4 2 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 8 9 0.6 2 4 0.8 2 2 6.Z 5 8 1.1 5 6 6 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8