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norma nº 2699/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2699 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no montante de até R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2699/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no montante de até R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil
reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o ob jetivo de
abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de até R$ 32.000,00 (Trinta e dois
mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, conforme Classificação Programática
a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.00.20.605 ABASTECIMENTO
02.20.00.20.605.0030 MAIS PRODUÇÃO
02.20.00.20.605.0030.1323 AQUIS. EQUIP. E IMPLEMENTO AGRICOLA
EMENDA N° 202541730006
4.4.90.52 FICHA: 543 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 32.000,00
Valor Total do Crédito R$ 32.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 32.000,00 (Trinta
e dois mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei, está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de març o de
1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na dat a de sua publicação e será aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de abril de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
ID: D5B.864, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(01/04/2026 09:33:45) Palavras:485
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 0974.7633.745Z.R141.0882 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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