← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no montante de até R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2699/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no montante de até R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o ob jetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de até R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentaria: Valores: 02. PODER EXECUTIVO 02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI 02.20.00.20.605 ABASTECIMENTO 02.20.00.20.605.0030 MAIS PRODUÇÃO 02.20.00.20.605.0030.1323 AQUIS. EQUIP. E IMPLEMENTO AGRICOLA EMENDA N° 202541730006 4.4.90.52 FICHA: 543 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 32.000,00 Valor Total do Crédito R$ 32.000,00 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei, está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de març o de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na dat a de sua publicação e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de abril de 2026. José Wellington Drumond Gouvêa Prefeito Municipal ID: D5B.864, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(01/04/2026 09:33:45) Palavras:485 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 0974.7633.745Z.R141.0882 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: D 5 B.8 6 4, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 0 1 / 0 4 / 2 0 2 6 0 9:3 3:4 5 ) P ala v r a s:4 8 5 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 9 7 4.7 6 3 3.7 4 5 Z.R 1 4 1.0 8 8 2 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8