← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2700 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 181.333,00 (Cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2700/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autor iza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 181.333,00 (Cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial po r Excesso de Arrecadação com o valor Global de até R$ 181.333,00 (Cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais ) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02.03.04 PROGRAMA DO GOVERNO ESTADUAL DE SAÚDE 02.03.04.10.301 ATENÇÃO BÁSICA 02.03.04.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA 02.03.04.10.301.0009.1346 AQUI. APARELHO DE ULTRASSON-JEAN MENDONÇA 4.4.90.52 FICHA: 526 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 180.000,00 4.4.90.52 FICHA: 527 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 1.333,00 Total do Crédito R$ 181.333,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterio r no Valor Global d e R $ 181.333,00 (Cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2.657/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de abril de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: D5C.24F, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(01/04/2026 10:03:41) Palavras:566 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 10Z4.2303.0411.4641.6784 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: D 5 C.2 4 F, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 0 1 / 0 4 / 2 0 2 6 1 0:0 3:4 1 ) P ala v r a s:5 6 6 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 0 Z 4.2 3 0 3.0 4 1 1.4 6 4 1.6 7 8 4 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8