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norma nº 2701/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2701 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2701/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autor iza o Poder Executivo a Abertura
de Crédito Adicional Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil
reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municí p i o , faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional po r Superavit Financeiro com o valor Global de R$ 600.000,00 (Seiscentos
mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária:Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009.1348 INC. TEMP. PAP. VAC. E CONT.DE DOENÇAS
TRANSM. EMD° 39450005/CORONEL CHRISSOSTOMO
3.3.90.30 FICHA: 533 MATERIAL DE CONSUMO R$ 600.000,00
Total do Crédito R$ 600.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e exe cução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior n o Valor Global d e R $ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) se dará através da Abertura
de Crédito Adicional Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Po r Superavit Financeiro, que trata esta L e i está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Fed e r a l 4.320/64 de 17 de março de
1964, e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: D5C.72A, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(01/04/2026 10:25:03) Palavras:556
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1074.7Z25.003Z.K32R.1003 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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