← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente, autoriza a adequação da Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Plano Plurianual – PPA, e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2702/2026 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente, autoriza a adequação da Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Plano Plurianual – PPA, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no valor global de R$ 1.830.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias para custeio de despesas com serviços técnicos especializados e elaboração de projetos de engenharia, voltados à execução de obras e ações de interesse da Municipalidade. § 1º - Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se à elaboração de projetos, estudos, levantamentos, memoriais, planilhas, laudos, pareceres técnicos e demais peças necessárias à implantação, ampliação, reforma, adequação ou execução de obras públicas e intervenções de interesse do Município. § 2º - Entre as principais ações contempladas pela presente autorização legislativa, incluem-se projetos voltados à Piscina do CER, Unidade Básica de Saúde no Bairro Cidade Alta , estacionamentos em ruas e avenidas, Portal da Cidade, pavimentação asfáltica, ampliações e reformas de escolas, projetos de prevenção e combate a incêndio em escolas e prédios públicos municipais, aduelas, bem como outras obras e intervenções correlatas devidamente justificadas pela Administração Pública Municipal. Art. 2º - O crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei será aberto em favor das seguintes dotações orçamentárias: I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Órgão: 02.03.00 Unidade Orçamentária: 02.03.02 Função/Subfunção: 10.301 Programa: 0008 Projeto/Atividade: 2014 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Valor: R$ 230.000,00 II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Órgão: 02.25.00 Unidade Orçamentária: 02.25.02 Função/Subfunção: 12.361 Programa: 0016 Projeto/Atividade: 1278 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Valor: R$ 500.000,00 III – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Órgão: 02.20.00 Unidade Orçamentária: 02.20.00 Função/Subfunção: 20.122 Programa: 0029 Projeto/Atividade: 2087 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Valor: R$ 200.000,00 IV – SECRETARIA GERAL DE GOVERNO Órgão: 02.24.00 Unidade Orçamentária: 02.24.00 Função/Subfunção: 04.122 ID: DC5.3C6, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/04/2026 12:15:14) Palavras:560 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 12V0.7Z15.5149.R611.7581 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Programa: 0003 Projeto/Atividade: 2096 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Valor: R$ 300.000,00 V – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Órgão: 02.19.00 Unidade Orçamentária: 02.19.00 Função/Subfunção: 04.122 Programa: 0023 Projeto/Atividade: 2097 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Valor: R$ 600.000,00 Art. 3º - A cobertura do crédito adicional suplementar previsto nesta Lei dar-se-á por conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, e §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações, inclusões, adequações e compatibilizações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, em decorrência da abertura do crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a adotar todas as providências administrativas, orçamentárias, financeiras, contábeis e operacionais necessárias à fiel execução desta Lei, observada a legislação vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco do Guaporé/RO, 16 de abril de 2026 José Wellington Drumond Gouvêa Prefeito Municipal ID: DC5.3C6, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/04/2026 12:15:14) Palavras:560 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 12V0.7Z15.5149.R611.7581 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8