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norma nº 2703/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2703 / 2026
Date 2026-04-16
Ementa“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação no orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 7.099.200,00, para custeio da contratação de empresa especializada em credenciamento médico destinada à Unidade Mista de Saúde do Município, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2703/2026
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação no orçamento vigente, em
favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 7.099.200,00, para custeio da contratação de
empresa especializada em credenciamento médico destinada à Unidade Mista de Saúde do Município,
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 7.099.200,00 (Sete milhões, noventa e nove mil e duzentos
reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, destinado ao custeio da contratação de empresa
especializada para prestação de serviços médicos especializados, mediante sistema de credenciamento,
para atendimento exclusivo da Unidade Mista de Saúde do Município, no período de maio a dezembro de
2026.
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será inserido na seguinte programação orçamentária:
Órgão: 02.03.00
Unidade Orçamentária: 02.03.04
Função - Subfunção: 10.301
Programa: 0009
Projeto/Atividade: 1351
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 1.632.0000.0000
Valor: R$ 7.099.200,00
Art. 3º - O recurso necessário à execução desta Lei decorrerá do excesso de arrecadação apurado em
razão do ingresso de receitas oriundas de repasse financeiro destinado ao custeio dos serviços médicos
especializados pactuados na área da saúde, na forma da legislação vigente.
Art. 4º - Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados exclusivamente no pagame nto da contratação de
empresa credenciada para disponibilização de profissionais médicos especializados que atuarão na Unidade
Mista de Saúde do Município, observado o interesse público, a continuidade do serviço e a regular execução
orçamentária, financeira e contratual.
Art. 5º - A abertura do crédito de que trata esta Lei visa, ainda, ao aperfeiçoamento do modelo de contratação
adotado pela Administração Municipal, buscando maior economicidade e redução do impacto financeiro
suportado com recursos próprios do Município, especialmente no tocante às obrigações previdenciárias
incidentes no modelo anteriormente utilizado.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, os ajustes contábeis e orçamentários
necessários à fiel execução da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 16 de abril de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
ID: DC8.DCD, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/04/2026 16:19:52) Palavras:417
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 16X0.6419.352V.Z24Z.5463 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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