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norma nº 156/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 156 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAltera a Lei Complementar n. 65, de 19 de junho de 2019, que Dispõe sobre a Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, para criar Cargo Comissionado, extinguir e instituir Funções Gratificadas, e dá outras providências.
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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Um Novo Tempo, Uma Nova História
LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2026.
Altera a Lei Complementar n. 65, de 19 de junho de
2019, que Dispõe sobre a Restruturação do Plano de
Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do
Guaporé/RO, para criar Cargo Comissionado,
extinguir e instituir Funções Gratificadas, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz sabe que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica criado na Estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, o Cargo em
Comissão de Controlador Geral, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da
Câmara Municipal, com suas atribuições no exercício de suas funções e independência
técnica.
Art. 2º - Fica criada na Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO a Função
Gratificada de Contador Geral (FG- CG), a ser exercida exclusivamente por servidor(a)
efetivo(a) ocupante de cargo técnico compatível (Contador), mediante designação por ato
do Presidente da Câmara, com suas atribuições.
Art. 3º - Fica criada na Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO a Função
Gratificada de Assessoramento Especial e Coordenador Jurídico à Mesa Diretora (FG￾AECJMD), a ser exercida exclusivamente por servidor(a) efetivo(a) ocupante do cargo
técnico compatível (Procurador Jurídico), mediante designação por ato do Presidente da
Câmara, com suas atribuições.
Art. 4º - Fica extinta, na Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO a Função
Gratificada de Assessor de Controle Interno, devendo referida extinção ocorrer
automaticamente na data de publicação da presente lei, ficando vedada qualquer nova
nomeação para a função.
Art. 5º - Ficam alterados na Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO os
ANEXOS I, III e IV, para extinguir e instituir Funções Gratificadas, criar Cargo
Comissionado, bem como para estabelecer as respectivas atribuições:
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Um Novo Tempo, Uma Nova História
ANEXO I
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇAO
Assessoramento Especial e
Coordenador Jurídico à Mesa
Diretora (FG-AECJMD)
01 R$ 3.500,00
Contador Geral (FG-CG) 01 R$ 3.500,00
Agente de Contratação
-
-
Gestor de Frotas
-
-
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATIFICADA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E REMUNERATÓRIA
CARGO EM
COMISSÃO
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO QUANT. SIMBOLOGIA
Secretário Geral
-
-
- PL/CDS-08
Controlador Geral R$ 550,00 R$ 4.950,00 01 PL/CDS-07
Secretário Legislativo
-
-
- PL/CDS-06
Secretário Financeiro
-
-
- PL/CDS-05
Chefe de Gabinete
-
-
- PL/CDS-04
Diretor de Departamento
Pessoal
-
-
- PL/CDS-03
Assistente
Administrativo
-
-
- PL/CDS-02
Assistente Legislativo
-
-
- PL-CDS-02
Chefe de
Almoxarifado e
Patrimônio
-
-
- PL-CDS-02
Diretor de
Divisão de
Comissões
-
-
- PL-CDS-01
Diretor de
Divisão e
Protocolo e
Publicações
-
-
- PL/CDS-01
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Secretário de Apoio - - - PL/CDS-01
Assessor Parlamentar - - - PL/CDS-01
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM
COMISSÕES E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
13.CONTROLADOR GERAL
-Executar as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para
funcionamento do Controle Interno;
-Fiscalizar e avaliar, quanto a legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade
os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e
patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal, bem como, a aplicação dos recursos públicos;
-Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos
administrativos avaliando os resultados;
-Informar aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias,
inspeções, analise e levantamentos procedidos pelos Controle Interno, atinente às respectivas
unidades para a promoção de medidas;
-Analisar relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelos órgãos e
sujeitos ao Controle Interno;
-Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas
questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais;
-Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade
constatada;
-Elaborar os relatórios do Controle Interno;
-Propor e coordenar a criação, atualização e utilização de manuais procedimentais e
operacionais de Controle Interno;
-Informar e apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
-Emitir pareceres sobre relatórios de gestão fiscal e prestação de contas anuais;
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-Auditar procedimentos de licitações, contratos e convênios;
-Assinar, conjuntamente com o Presidente da Câmara, relatórios de gestão fiscal, conforme
Lei Complementar n. 101/2000;
-Monitorar a transparência dos atos administrativos;
-Executar outras atividades correlatas ao cargo quando solicitado pelo Presidente da Câmara
Municipal.
-Analisar os processos de concessões de diárias, adiantamentos e demais despesas
concernentes, bem como julgar as prestações de contas correspondentes;
-Examinar os gastos com a folha de pagamento da Câmara Municipal e verificar o
cumprimento dos limites legais com pessoal e total do Poder Legislativo Municipal;
-Elaborar no final de cada exercício financeiro, relatórios de análise dos controles internos e
da execução do orçamento anual, com o seu respectivo encaminhamento ao Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia;
-Orientar os gestores e servidores da Câmara Municipal no desempenho efetivo de suas
funções e responsabilidades;
-Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre possíveis irregularidades
detectadas.
Requisito para investidura no cargo: Ensino Superior Completo em Direito,
Administração, Contabilidade, Economia ou Administração/Gestão Pública, com experiência
técnica compatível com a função, ter idoneidade moral e reputação ilibada.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
01.CONTADOR GERAL
-Realizar a escrituração sintética e analítica da execução orçamentária, financeira e
patrimonial em conformidade com a Lei 4.320/64 e as normas do Conselho Federal de
Contabilidade;
-Supervisionar o processamento de despesas, incluindo as fases de empenho, liquidação e
pagamento, garantindo que estejam dentro das dotações orçamentárias;
-Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e
balancetes mensais para publicação no Portal da Transparência;
-Levantar o balanço geral ao final do exercício financeiro, abrangendo os aspectos
orçamentário, financeiro e patrimonial;
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-Organizar e enviar a prestação de contas anual e os dados periódicos exigidos pelo Tribunal
de Contas;
-Orientar e fiscalizar a legalidade dos atos administrativos e o cumprimento dos limites de
gastos com pessoal (máximo de 70% da receita da Câmara);
-Supervisionar a elaboração da folha de pagamento de servidores e vereadores, retendo e
recolhendo tributos e contribuições previdenciárias;
-Definir rotinas e procedimentos contábeis;
-Registrar todos os atos e fatos contábeis (orçamentários, financeiros e patrimoniais);
-Realizar a escrituração contábil conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
-Classificar receitas e despesas conforme a legislação vigente;
-Controlar a execução orçamentária da Câmara;
-Acompanhar empenhos, liquidações e pagamentos;
-Verificar disponibilidade financeira e limites de gastos;
-Monitorar cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
-Elaborar balancetes mensais, balanços anuais, balanço orçamentário;
financeiro, patrimonial, demonstração das variações patrimoniais;
-Elaborar relatórios fiscais, relatório de gestão fiscal, preparar prestação de contas anual;
-Organizar e encaminhar a prestação de contas ao TCE;
-Atender diligencias e notificações dos órgãos de controle;
-Prestar esclarecimentos técnicos quando solicitado;
-Auxiliar o sistema de controle interno na fiscalização contábil;
-Fornecer dados e relatórios para auditorias internas e externas;
-Contribuir na identificação de irregularidades;
-Garantir o cumprimento da lei n. 4.320/64, LRF, NBCASP;
-Manter-se atualizado quanto as mudanças na legislação contábil;
-Emitir pareceres técnicos sobre impacto orçamentário financeiro, criação de despesas, projetos
de lei com repercussão financeira;
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-Apoiar a implementação de sistema de custos no setor público;
-Alimentar sistemas de transparência pública
-Garantir a publicação das informações fiscais;
-Supervisionar equipe contábil, distribuir tarefas e acompanhar desempenho;
-Revisar lançamentos contábeis. Identificar inconsistências e propor correções;
-Executar outras atividades compatíveis com o cargo, quando solicitado pelo Presidente da
Câmara Municipal.
02. GESTOR DE FROTAS
—
03. AGENTE DE CONTRATAÇÃO
—
04. ASSESSORAMENTO ESPECIAL E C O O R DE N A D O R I A
JURÍDICA À MESA DIRETORA (FG-AECJMD)
-Prestar assessoramento jurídico direto à Mesa Diretora;
-Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos
normativos de maior complexidade;
-Emitir pareceres jurídicos estratégicos em matérias institucionais e
administrativas relevantes;
-Assessorar diretamente e juridicamente o Presidente da Câmara no exercício de suas
funções, atuando como elo entre a Procuradoria e a Presidência, garantindo alinhamento
institucional;
-Acompanhar o orientar juridicamente os trabalhos legislativos da Mesa Diretora;
-Atuar no suporte jurídico em Comissões Permanentes, Especiais, Temporárias, inclusive de
Inquéritos (CPI) e processos administrativos de alta relevância;
-Prestar orientação necessária perante a Comissão Processante da Câmara Municipal para fins
de cassação de mandato de Vereador e Prefeito Municipal;
-Orientar o Presidente da Câmara acerca da necessidade de instauração de Sindicâncias,
Processos Administrativos Disciplinares, quando constatada irregularidades praticadas por
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servidores;
-Participar e estar presente nas Sessões da Câmara Municipal sempre que for solicitado pelo
Presidente da Câmara;
-Revisar atos administrativos de maior impacto institucional;
-Exercer outras atividades correlatas de assessoramento jurídico superior determinadas pelo
Presidente da Câmara Municipal;
-Coordenar internamente demandas jurídicas;
-Controlar e monitorar prazos processuais, administrativos e legislativos sob
responsabilidade da Procuradoria;
-Revisar, coordenar peças e atividade jurídicas, zelando pela eficiência, qualidade e
uniformidade dos trabalhos;
-Analisar previamente as contratações realizadas pela Câmara Municipal;
-Controlar a constitucionalidade de projetos de lei, dirimir dúvidas técnicas internas e
uniformizar a interpretação jurídica;
-Dar o suporte necessário ao departamento de Controle Interno;
-Dar o suporte necessário ao Setor de Compras da Câmara Municipal quando solicitado;
-Dar o suporte necessário ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, à Secretaria Geral,
Setor de Patrimônio, Departamento Legislativo, Financeiro;
-Estabelecer rotinas e fluxos internos de trabalho, visando à organização e celeridade dos
serviços jurídicos;
-Priorizar demandas consideradas urgentes ou de relevante interesse institucional;
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, consignada no orçamento do Poder Legislativo, observados os limites
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 17 de abril de 2026.
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 17/04/2026 14:43:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H6.7H43.638W.4202.1645, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: DD1.F42 - Tipo de Documento:LEI COMPLEMENTAR - Nº 156/2026.
Elaborado por LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA, CPF: 387.06*.**2-*0 , em17/04/2026 -
11:52:31
Código de Autenticidade deste Documento: 1124.7W52.531E.R15K.0755
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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