← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 65, de 19 de junho de 2019, que Dispõe sobre a Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, para criar Cargo Comissionado, extinguir e instituir Funções Gratificadas, e dá outras providências. |
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Prefeitura de São Francisco do Guaporé Um Novo Tempo, Uma Nova História LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2026. Altera a Lei Complementar n. 65, de 19 de junho de 2019, que Dispõe sobre a Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, para criar Cargo Comissionado, extinguir e instituir Funções Gratificadas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz sabe que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado na Estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, o Cargo em Comissão de Controlador Geral, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, com suas atribuições no exercício de suas funções e independência técnica. Art. 2º - Fica criada na Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO a Função Gratificada de Contador Geral (FG- CG), a ser exercida exclusivamente por servidor(a) efetivo(a) ocupante de cargo técnico compatível (Contador), mediante designação por ato do Presidente da Câmara, com suas atribuições. Art. 3º - Fica criada na Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO a Função Gratificada de Assessoramento Especial e Coordenador Jurídico à Mesa Diretora (FGAECJMD), a ser exercida exclusivamente por servidor(a) efetivo(a) ocupante do cargo técnico compatível (Procurador Jurídico), mediante designação por ato do Presidente da Câmara, com suas atribuições. Art. 4º - Fica extinta, na Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO a Função Gratificada de Assessor de Controle Interno, devendo referida extinção ocorrer automaticamente na data de publicação da presente lei, ficando vedada qualquer nova nomeação para a função. Art. 5º - Ficam alterados na Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO os ANEXOS I, III e IV, para extinguir e instituir Funções Gratificadas, criar Cargo Comissionado, bem como para estabelecer as respectivas atribuições: Cod. de Autenticidade do Doc.: 1124.7W52.531E.R15K.0755 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: DD1.F42 - 17/04/2026 - 11:52:31 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Prefeitura de São Francisco do Guaporé Um Novo Tempo, Uma Nova História ANEXO I FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇAO Assessoramento Especial e Coordenador Jurídico à Mesa Diretora (FG-AECJMD) 01 R$ 3.500,00 Contador Geral (FG-CG) 01 R$ 3.500,00 Agente de Contratação - - Gestor de Frotas - - ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATIFICADA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E REMUNERATÓRIA CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO QUANT. SIMBOLOGIA Secretário Geral - - - PL/CDS-08 Controlador Geral R$ 550,00 R$ 4.950,00 01 PL/CDS-07 Secretário Legislativo - - - PL/CDS-06 Secretário Financeiro - - - PL/CDS-05 Chefe de Gabinete - - - PL/CDS-04 Diretor de Departamento Pessoal - - - PL/CDS-03 Assistente Administrativo - - - PL/CDS-02 Assistente Legislativo - - - PL-CDS-02 Chefe de Almoxarifado e Patrimônio - - - PL-CDS-02 Diretor de Divisão de Comissões - - - PL-CDS-01 Diretor de Divisão e Protocolo e Publicações - - - PL/CDS-01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1124.7W52.531E.R15K.0755 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Pág.: 2 / 8 - ID. do Doc.: DD1.F42 - 17/04/2026 - 11:52:31 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Prefeitura de São Francisco do Guaporé Um Novo Tempo, Uma Nova História Secretário de Apoio - - - PL/CDS-01 Assessor Parlamentar - - - PL/CDS-01 ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM COMISSÕES E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO 13.CONTROLADOR GERAL -Executar as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para funcionamento do Controle Interno; -Fiscalizar e avaliar, quanto a legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal, bem como, a aplicação dos recursos públicos; -Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados; -Informar aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, analise e levantamentos procedidos pelos Controle Interno, atinente às respectivas unidades para a promoção de medidas; -Analisar relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelos órgãos e sujeitos ao Controle Interno; -Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais; -Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; -Elaborar os relatórios do Controle Interno; -Propor e coordenar a criação, atualização e utilização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno; -Informar e apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; -Emitir pareceres sobre relatórios de gestão fiscal e prestação de contas anuais; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1124.7W52.531E.R15K.0755 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Pág.: 3 / 8 - ID. do Doc.: DD1.F42 - 17/04/2026 - 11:52:31 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Prefeitura de São Francisco do Guaporé Um Novo Tempo, Uma Nova História -Auditar procedimentos de licitações, contratos e convênios; -Assinar, conjuntamente com o Presidente da Câmara, relatórios de gestão fiscal, conforme Lei Complementar n. 101/2000; -Monitorar a transparência dos atos administrativos; -Executar outras atividades correlatas ao cargo quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal. -Analisar os processos de concessões de diárias, adiantamentos e demais despesas concernentes, bem como julgar as prestações de contas correspondentes; -Examinar os gastos com a folha de pagamento da Câmara Municipal e verificar o cumprimento dos limites legais com pessoal e total do Poder Legislativo Municipal; -Elaborar no final de cada exercício financeiro, relatórios de análise dos controles internos e da execução do orçamento anual, com o seu respectivo encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; -Orientar os gestores e servidores da Câmara Municipal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; -Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre possíveis irregularidades detectadas. Requisito para investidura no cargo: Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Contabilidade, Economia ou Administração/Gestão Pública, com experiência técnica compatível com a função, ter idoneidade moral e reputação ilibada. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 01.CONTADOR GERAL -Realizar a escrituração sintética e analítica da execução orçamentária, financeira e patrimonial em conformidade com a Lei 4.320/64 e as normas do Conselho Federal de Contabilidade; -Supervisionar o processamento de despesas, incluindo as fases de empenho, liquidação e pagamento, garantindo que estejam dentro das dotações orçamentárias; -Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e balancetes mensais para publicação no Portal da Transparência; -Levantar o balanço geral ao final do exercício financeiro, abrangendo os aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1124.7W52.531E.R15K.0755 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: DD1.F42 - 17/04/2026 - 11:52:31 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Prefeitura de São Francisco do Guaporé Um Novo Tempo, Uma Nova História -Organizar e enviar a prestação de contas anual e os dados periódicos exigidos pelo Tribunal de Contas; -Orientar e fiscalizar a legalidade dos atos administrativos e o cumprimento dos limites de gastos com pessoal (máximo de 70% da receita da Câmara); -Supervisionar a elaboração da folha de pagamento de servidores e vereadores, retendo e recolhendo tributos e contribuições previdenciárias; -Definir rotinas e procedimentos contábeis; -Registrar todos os atos e fatos contábeis (orçamentários, financeiros e patrimoniais); -Realizar a escrituração contábil conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; -Classificar receitas e despesas conforme a legislação vigente; -Controlar a execução orçamentária da Câmara; -Acompanhar empenhos, liquidações e pagamentos; -Verificar disponibilidade financeira e limites de gastos; -Monitorar cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; -Elaborar balancetes mensais, balanços anuais, balanço orçamentário; financeiro, patrimonial, demonstração das variações patrimoniais; -Elaborar relatórios fiscais, relatório de gestão fiscal, preparar prestação de contas anual; -Organizar e encaminhar a prestação de contas ao TCE; -Atender diligencias e notificações dos órgãos de controle; -Prestar esclarecimentos técnicos quando solicitado; -Auxiliar o sistema de controle interno na fiscalização contábil; -Fornecer dados e relatórios para auditorias internas e externas; -Contribuir na identificação de irregularidades; -Garantir o cumprimento da lei n. 4.320/64, LRF, NBCASP; -Manter-se atualizado quanto as mudanças na legislação contábil; -Emitir pareceres técnicos sobre impacto orçamentário financeiro, criação de despesas, projetos de lei com repercussão financeira; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1124.7W52.531E.R15K.0755 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: DD1.F42 - 17/04/2026 - 11:52:31 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Prefeitura de São Francisco do Guaporé Um Novo Tempo, Uma Nova História -Apoiar a implementação de sistema de custos no setor público; -Alimentar sistemas de transparência pública -Garantir a publicação das informações fiscais; -Supervisionar equipe contábil, distribuir tarefas e acompanhar desempenho; -Revisar lançamentos contábeis. Identificar inconsistências e propor correções; -Executar outras atividades compatíveis com o cargo, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal. 02. GESTOR DE FROTAS — 03. AGENTE DE CONTRATAÇÃO — 04. ASSESSORAMENTO ESPECIAL E C O O R DE N A D O R I A JURÍDICA À MESA DIRETORA (FG-AECJMD) -Prestar assessoramento jurídico direto à Mesa Diretora; -Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos normativos de maior complexidade; -Emitir pareceres jurídicos estratégicos em matérias institucionais e administrativas relevantes; -Assessorar diretamente e juridicamente o Presidente da Câmara no exercício de suas funções, atuando como elo entre a Procuradoria e a Presidência, garantindo alinhamento institucional; -Acompanhar o orientar juridicamente os trabalhos legislativos da Mesa Diretora; -Atuar no suporte jurídico em Comissões Permanentes, Especiais, Temporárias, inclusive de Inquéritos (CPI) e processos administrativos de alta relevância; -Prestar orientação necessária perante a Comissão Processante da Câmara Municipal para fins de cassação de mandato de Vereador e Prefeito Municipal; -Orientar o Presidente da Câmara acerca da necessidade de instauração de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares, quando constatada irregularidades praticadas por Cod. de Autenticidade do Doc.: 1124.7W52.531E.R15K.0755 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: DD1.F42 - 17/04/2026 - 11:52:31 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Prefeitura de São Francisco do Guaporé Um Novo Tempo, Uma Nova História servidores; -Participar e estar presente nas Sessões da Câmara Municipal sempre que for solicitado pelo Presidente da Câmara; -Revisar atos administrativos de maior impacto institucional; -Exercer outras atividades correlatas de assessoramento jurídico superior determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal; -Coordenar internamente demandas jurídicas; -Controlar e monitorar prazos processuais, administrativos e legislativos sob responsabilidade da Procuradoria; -Revisar, coordenar peças e atividade jurídicas, zelando pela eficiência, qualidade e uniformidade dos trabalhos; -Analisar previamente as contratações realizadas pela Câmara Municipal; -Controlar a constitucionalidade de projetos de lei, dirimir dúvidas técnicas internas e uniformizar a interpretação jurídica; -Dar o suporte necessário ao departamento de Controle Interno; -Dar o suporte necessário ao Setor de Compras da Câmara Municipal quando solicitado; -Dar o suporte necessário ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, à Secretaria Geral, Setor de Patrimônio, Departamento Legislativo, Financeiro; -Estabelecer rotinas e fluxos internos de trabalho, visando à organização e celeridade dos serviços jurídicos; -Priorizar demandas consideradas urgentes ou de relevante interesse institucional; Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Poder Legislativo, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco do Guaporé/RO, 17 de abril de 2026. José Wellington Drumond Gouvea Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 1124.7W52.531E.R15K.0755 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: DD1.F42 - 17/04/2026 - 11:52:31 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA - PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 17/04/2026 14:43:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H6.7H43.638W.4202.1645, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: DD1.F42 - Tipo de Documento:LEI COMPLEMENTAR - Nº 156/2026. Elaborado por LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA, CPF: 387.06*.**2-*0 , em17/04/2026 - 11:52:31 Código de Autenticidade deste Documento: 1124.7W52.531E.R15K.0755 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1124.7W52.531E.R15K.0755 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: DD1.F42 - 17/04/2026 - 11:52:31 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8