← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no orçamento vigente, e dá outras providências.” (R$ 3.956.231,29) |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2707/2026 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no orçamento vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento nos arts. 40, 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.956.231,29 (três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), destinado à cobertura de despesas com a construção de ponte, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02.20.00 Unidade Orçamentária: 02.20.00 Função-Subfunção: 20.606 Programa: 0026 Projeto/Atividade: 1356 Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Valor: R$ 3.956.231,29 Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos disponíveis, nos termos do art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964, assim discriminados: I – Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.915.000,00 (três milhões, novecentos e quinze mil reais), decorrente do ingresso de recursos oriundos de repasse de convênio, conforme Nota de Empenho nº 2026NE000361, emitida em favor do Município de São Francisco do Guaporé/RO; II – Superávit Financeiro, no valor de R$ 41.231,29 (quarenta e um mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), correspondente à contrapartida financeira do Município, observado o conceito estabelecido no art. 43, §2º, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º - Para os fins desta Lei, considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerada a tendência do exercício, nos termos do art. 43, §3º, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º - O crédito adicional de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar a execução orçamentária da obra de construção de ponte, conforme Plano de Trabalho e Planilha Orçamentária que instruem a presente proposição. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para compatibilização da presente abertura de crédito com a programação orçamentária do Município. Art. 6º - A abertura do crédito autorizado por esta Lei dar-se-á por decreto do Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 24 de abril de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: E0A.AAD, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(24/04/2026 08:29:45) Palavras:466 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 08R6.7229.7453.H067.2464 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: E 0 A.A A D, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 2 4 / 0 4 / 2 0 2 6 0 8:2 9:4 5 ) P ala v r a s:4 6 6 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 8 R 6.7 2 2 9.7 4 5 3.H 0 6 7.2 4 6 4 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8