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norma nº 2708/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2708 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 1.500.000,00 (Um milhão quinhentos mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2708/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autor iza o Poder Executivo a Abertura
de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 1.500.000,00 (Um
milhão quinhentos mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de R$ 1.500.000,00 (Um
milhão quinhentos mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação
Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.00. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.00.10.302 ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
02.03.00.10.302.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS.
02.03.00.10.302.0008.1287 CONSTRUÇÃO CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO CER II
4.4.90.51 FICHA: 568 OBRRAS E INTALAÇÕES. R$ 1.500.000,00
Total do Crédito R$ 1.500.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos
técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da
contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor
Global d e R $ 1.500.000,00 (Um milhão quinhentos mil reais) se dará através da Abertura
de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Fed e r a l 4.320/64 de 17 de março de
1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: E0B.B4D, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(24/04/2026 08:59:56) Palavras:564
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 08R2.4X59.456E.Z34R.2360 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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