← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2710 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária, e dá outras providências." (R$ 15.900,00) |
| native_id | 2890 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2710/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, destinado à suplementação de dotação d a Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, para atendimento de despesa vinculada à transferência de recursos à Associação dos Pequenos Produtores Rurais Terra Firme – ASTEF, visando à aquisição de um motor para máquina de café. Art. 2º - O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será aberto no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), observada a seguinte classificação orçamentária: CRÉDITO / SUPLEMENTAÇÃO Órgão: 02.20.00 Unidade Orçamentária: 02.20.00 – SEMAGRI Função/Subfunção: 20.122 Programa: 0029 Projeto/Atividade: 2087 Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no art. 2º desta Lei, fica indicada como fonte de recurso a anulação parcial de dotação orçamentária da Reserva de Contingência, conforme a seguinte classificação: DÉBITO / ANULAÇÃO PARCIAL Órgão: 02.22.00 Unidade Orçamentária: 02.23.00 – SEFIN Função/Subfunção: 99.999 Programa: 0007 Projeto/Atividade: 9999 Elemento de Despesa: 9.9.99.99 – Reserva de Contingência Classificação: 99.999.0007.9999.9.9.99 Art. 4º - A abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei observará o disposto nos arts. 40, 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente quanto à necessidade de autorização legislativa, indicação dos recursos disponíveis e utilização de anulação parcial de dotação orçamentária como fonte de cobertura. Art. 5º - A transferência dos recursos à entidade beneficiária deverá observar a legislação aplicável, ficando condicionada à apresentação e aprovação de Plano de Trabalho ou documento equivalente, bem como à comprovação da regularidade jurídica, fiscal e documental da entidade, nos termos exigidos pela Administração Municipal. Art. 6º - A entidade beneficiária deverá aplicar os recursos exclusivamente na finalidade autorizada por esta Lei, qual seja, a aquisição de um motor para máquina de café, ficando obrigada à prestação de contas na forma e prazo definidos pelo Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos competentes. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual – LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual – PPA, no que couber, para compatibilização da presente alteração orçamentária. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ID: E34.A68, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(29/04/2026 10:33:20) Palavras:467 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1073.0W33.0201.K244.7068 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 São Francisco do Guaporé/RO, 29 de abril de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: E34.A68, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(29/04/2026 10:33:20) Palavras:467 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1073.0W33.0201.K244.7068 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8