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norma nº 2710/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2710 / 2026
Date 2026-04-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária, e dá outras providências." (R$ 15.900,00)
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2710/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de
dotação orçamentária, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional
Suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, destinado à suplementação de dotação
d a Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, para atendimento de despesa vinculada à
transferência de recursos à Associação dos Pequenos Produtores Rurais Terra Firme – ASTEF, visando
à aquisição de um motor para máquina de café.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será aberto no valor de R$ 15.900,00 (quinze
mil e novecentos reais), observada a seguinte classificação orçamentária:
CRÉDITO / SUPLEMENTAÇÃO
Órgão: 02.20.00
Unidade Orçamentária: 02.20.00 – SEMAGRI
Função/Subfunção: 20.122
Programa: 0029
Projeto/Atividade: 2087
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no art. 2º desta Lei, fica indicada como
fonte de recurso a anulação parcial de dotação orçamentária da Reserva de Contingência, conforme a
seguinte classificação:
DÉBITO / ANULAÇÃO PARCIAL
Órgão: 02.22.00
Unidade Orçamentária: 02.23.00 – SEFIN
Função/Subfunção: 99.999
Programa: 0007
Projeto/Atividade: 9999
Elemento de Despesa: 9.9.99.99 – Reserva de Contingência
Classificação: 99.999.0007.9999.9.9.99
Art. 4º - A abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei observará o disposto nos arts.
40, 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente quanto à necessidade de
autorização legislativa, indicação dos recursos disponíveis e utilização de anulação parcial de dotação
orçamentária como fonte de cobertura.
Art. 5º - A transferência dos recursos à entidade beneficiária deverá observar a legislação aplicável, ficando
condicionada à apresentação e aprovação de Plano de Trabalho ou documento equivalente, bem como à
comprovação da regularidade jurídica, fiscal e documental da entidade, nos termos exigidos pela
Administração Municipal.
Art. 6º - A entidade beneficiária deverá aplicar os recursos exclusivamente na finalidade autorizada por esta
Lei, qual seja, a aquisição de um motor para máquina de café, ficando obrigada à prestação de contas na
forma e prazo definidos pelo Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos
competentes.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários na Lei Orçamentária
Anual – LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual – PPA, no que couber, para
compatibilização da presente alteração orçamentária.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: E34.A68, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(29/04/2026 10:33:20) Palavras:467
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1073.0W33.0201.K244.7068 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
São Francisco do Guaporé/RO, 29 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: E34.A68, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(29/04/2026 10:33:20) Palavras:467
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1073.0W33.0201.K244.7068 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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