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norma nº 2711/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2711 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Meu Mundo Azul no Vale do Guaporé – AMMA, mediante repasse de subvenção social pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como autoriza a disponibilização de profissional da rede municipal de educação, de participante do Programa Amigo Voluntário e, mediante justificativa, de outros profissionais, e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2711/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Meu Mundo Azul no Vale do
Guaporé – AMMA, mediante repasse de subvenção social pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como
autoriza a disponibilização de profissional da rede municipal de educação, de participante do
Programa Amigo Voluntário e, mediante justificativa, de outros profissionais, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Associação Meu Mundo Azul
no Vale do Guaporé – AMMA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
nº 13.764.682/0001-50, com sede no Município de São Francisco do Guaporé/RO, com a finalidade de apoiar
a manutenção de suas atividades de relevante interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º - Para a consecução da finalidade prevista nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
conceder subvenção social no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser repassada
e m 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinada ao custeio de despesas
essenciais de manutenção da entidade, especialmente aquelas relacionadas a energia elétrica e aluguel.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo ficará condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, à formalização do instrumento competente, à apresentação e
aprovação do plano de trabalho, ao cumprimento das exigências legais pertinentes e à regular prestação de
contas.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, de forma discricionária, observados a conveniência
administrativa, o interesse público e a disponibilidade de pessoal, a disponibilizar à Associação:
I – 01 (um) professor pertencente aos quadros da Educação do Município;
II – 01 (um) participante do Programa Amigo Voluntário, nos termos da legislação municipal aplicável;
III – outros profissionais, caso haja aumento comprovado da demanda, mediante justificativa plausível e ato
administrativo devidamente motivado.
§ 1º A disponibilização de profissionais de que trata este artigo não poderá comprometer o regular
funcionamento dos serviços públicos municipais, especialmente da rede municipal de ensino.
§ 2º A cessão, disponibilização ou colaboração de profissionais dependerá de prévia avaliação administrativa
quanto à necessidade, adequação, compatibilidade funcional e interesse público.
§ 3º A autorização prevista neste artigo não gera obrigação automática de disponibilização, nem direito
subjetivo à entidade beneficiária, cabendo ao Chefe do Executivo deliberar, em cada caso, segundo critérios
de oportunidade e conveniência administrativa.
Art. 4º - A parceria autorizada por esta Lei deverá observar, no que couber, a legislação federal, estadual e
municipal aplicável, especialmente as normas de direito financeiro, transparência, formalização, controle e
prestação de contas concernentes às parcerias celebradas pela Administração Pública com entidades
privadas sem fins lucrativos.
Art. 5º - O prazo de vigência da parceria e dos repasses financeiros autorizados por esta Lei será de 12
(doze) meses, contados da celebração do instrumento respectivo, vedada a prorrogação automática com
fundamento exclusivo nesta autorização legislativa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, no exercício de 2026, correrão à conta de recursos
provenientes de Superávit Financeiro, vinculados à seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.03.02
Função-Subfunção: 10.301
Programa: 008
ID: E8F.F6C, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(12/05/2026 09:07:34) Palavras:672
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Projeto/Atividade: 2014
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
Valor: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias, financeiras e
contábeis necessárias à execução desta Lei, inclusive com a devida compatibilização junto à Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, à Lei Orçamentária Anual – LOA e ao Plano Plurianual – PPA, naquilo
que se fizer necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 12 de maio de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: E8F.F6C, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(12/05/2026 09:07:34) Palavras:672
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 09W5.3407.2346.X123.2537 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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