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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa“Altera a Resolução nº 65/CMT/2023 para criar o cargo de Diretor de Imprensa, redefine as atribuições do Diretor de Compras e dá outras providências.”
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2026-02-06T12:22:28.666911-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/MD/CMT/2025
22 de dezembro de 2025
“Altera a Resolução nº 65/CMT/2023 para criar 
o cargo de Diretor de Imprensa, redefine as 
atribuições do Diretor de Compras e dá outras 
providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso de 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga a 
seguinte Resolução:
Art. 1º. Cria o cargo de Diretor de Imprensa, com a seguinte estrutura:
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE IMPRENSA
PROVIMENTO ATRAVÉS DE: NOMEAÇÃO PARA CARGO
COMISSIONADO
PRÉ/REQUISITOS: ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Coordenar a divulgação oficial das atividades legislativas;
b) Alimentar e atualizar o site institucional e redes oficiais da Câmara;
c) Redigir matérias jornalísticas, comunicados, notas e informes;
d) Realizar cobertura fotográfica e audiovisual das sessões e eventos;
e) Elaborar relatórios de comunicação institucional;
f) Assessorar a Mesa Diretora em assuntos ligados à comunicação pública;
g) Acompanhar o Presidente da Câmara em visitas de obras e serviços realizados pelo 
Município.
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO ADALGISA PEREIRA PINTO
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Av. 13 de fevereiro, 1358 – Centro,
e-mail camaradetheobroma@gmail.com
CNPJ: 63.789.614/0001-14, Telefone: (69)3523-1095/1129
Art. 2º. Altera as atribuições do cargo de Diretor de Compras, com a seguinte estrutura:
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE COMPRAS
PROVIMENTO ATRAVÉS DE: NOMEAÇÃO PARA CARGO
COMISSIONADO
PRÉ/REQUISITOS: ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO E 
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇAO 
EM CURSO DE PREGOEIRO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Assessorar tecnicamente o Agente de Contratações nas atividades inerentes ao cargo, inclusive 
na condução dos processos licitatórios e das contratações diretas;
b) Confeccionar, revisar e publicar editais de licitação, chamadas públicas, avisos, atas e demais 
documentos correlatos;
c) Coordenar, supervisionar e orientar a execução de todos os serviços afetos ao setor de compras, 
licitações e contratações públicas;
d) Definir datas de sessões públicas, garantir a regularidade dos atos correlatos e adotar 
providências administrativas necessárias;
e) Definir, orientar, supervisionar e controlar os procedimentos relativos às compras diretas, 
licitações e contratações, em estrita observância à Lei nº 14.133/2021 e demais normas 
municipais, estaduais e federais;
f) Zelar pela adequada conservação, guarda e funcionamento dos materiais, documentos e 
equipamentos sob responsabilidade do setor;
g) Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia todas as informações, documentos 
e dados estatísticos exigidos pelas instruções e orientações do órgão de controle;
h) Estabelecer, implementar e gerenciar políticas de suprimentos e estratégias de compras 
públicas, visando economicidade, eficiência e padronização;
i) Garantir a emissão de pareceres obrigatórios, respeitando a ordem cronológica dos processos 
e as exigências legais;
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO ADALGISA PEREIRA PINTO
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Av. 13 de fevereiro, 1358 – Centro,
e-mail camaradetheobroma@gmail.com
CNPJ: 63.789.614/0001-14, Telefone: (69)3523-1095/1129
j) Integrar, quando designado, a Comissão de Licitação, atuar como Pregoeiro(a) ou membro da 
Equipe de Apoio;
k) Organizar e apresentar, anualmente, relatório detalhado das atividades e resultados do 
Departamento de Compras;
l) Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços referentes:
1. ao Setor de Preparo de Licitação e Compras;
2. à Comissão Permanente de Licitação;
3. aos Pregoeiros e Equipes de Apoio;
4. à Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos;
m) Prestar suporte técnico à Superintendência e à Presidência no planejamento anual das compras 
e contratações, elaborando estudos, cronogramas, especificações, prazos, estratégias e diretrizes 
para os certames;
n) Providenciar, registrar e publicar os extratos dos contratos, termos aditivos e demais 
instrumentos obrigatórios;
o) Receber, analisar e promover os encaminhamentos legais dos processos administrativos a si 
designados, adotando as medidas necessárias ao regular prosseguimento;
p) Receber documentos de cadastramento de fornecedores, conferindo padrões, prazos, certidões 
e demais requisitos legais;
q) Receber documentos de licitações, verificar conformidades, adotar medidas imediatas diante 
de irregularidades e assegurar arquivo atualizado e organizado de todos os procedimentos 
realizados;
r) Solicitar exame jurídico de editais, minutas de contratos, termos de referência, estudos técnicos 
preliminares e demais peças obrigatórias;
s) Solicitar reserva orçamentária para as despesas decorrentes das compras e licitações;
t) Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei, decreto, regulamento 
interno, resolução ou portaria.
Art. 3º. O Anexo 1 – Quadro de Cargos e Valores DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 
65/CMT/2023, A QUAL “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” passa a vigorar com a seguinte redação:
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO ADALGISA PEREIRA PINTO
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Av. 13 de fevereiro, 1358 – Centro,
e-mail camaradetheobroma@gmail.com
CNPJ: 63.789.614/0001-14, Telefone: (69)3523-1095/1129
Anexo 1 - Quadro de Cargos e Valores
Número de Vagas Descrição Valor R$
1 Secretário Geral 3.000,00
1 Secretário Legislativo 2.500,00
1 Chefe de Gabinete do Presidente 3.000,00
1 Assessor Jurídico 7.000,00
1 Chefe de almoxarifado e Patrimônio 2.000,00
1 Diretor de Compras 2.500,00
1 Assessor Administrativo 2.000,00
1 Diretor de Imprensa 1.800,00
Art. 4º. O Anexo 2 – Função Gratificada e Valores DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 
65/CMT/2023, A QUAL “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo 2 – Função Gratificada e Valores
Número de Vagas Descrição Valor R$
3 Chefe de Seção 600,00
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Theobroma/RO 22/12/2025
Adelson Valter Correia José Júnior Barros
 PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO
 Lidualdo Alves de Souza José Abel Pinheiro
 VICE-PRESIDENTE 2° SECRETÁRIO
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO ADALGISA PEREIRA PINTO
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Av. 13 de fevereiro, 1358 – Centro,
e-mail camaradetheobroma@gmail.com
CNPJ: 63.789.614/0001-14, Telefone: (69)3523-1095/1129
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover ajustes estruturais necessários ao 
adequado funcionamento da Câmara Municipal de Theobroma, observando os princípios da 
legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A atualização do vencimento do cargo de Assessor Jurídico para R$ 7.000,00 revela-se 
imprescindível diante da crescente complexidade da atividade legislativa e da necessidade de garantir 
assessoramento jurídico qualificado. A valorização do cargo assegura a permanência e a captação de 
profissionais experientes e tecnicamente habilitados, além de corrigir a defasagem salarial verificada 
em relação a cargos de mesma natureza em outros municípios do Estado de Rondônia e demais entes 
públicos.
Importante destacar que o impacto financeiro da medida se encontra plenamente suportado pelo 
orçamento vigente, em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O ordenador de despesas já atestou a compatibilidade e 
adequação orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da LRF, não comprometendo 
a saúde financeira desta Casa Legislativa.
O projeto também promove a revogação do cargo de Diretor de Controle Interno, adequando a 
estrutura administrativa às recomendações dos órgãos de controle e contribuindo para a 
racionalização de despesas.
Ainda, contempla a criação do cargo de Diretor de Imprensa, necessário para aprimorar a 
comunicação institucional, garantir maior transparência aos atos do Poder Legislativo e atender às 
demandas de divulgação oficial das atividades parlamentares.
No mesmo sentido, procede-se à atualização das atribuições do cargo de Diretor de Compras, 
alinhando-as às disposições da Lei nº 14.133/2021 e às boas práticas contemporâneas de gestão 
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO ADALGISA PEREIRA PINTO
CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Av. 13 de fevereiro, 1358 – Centro,
e-mail camaradetheobroma@gmail.com
CNPJ: 63.789.614/0001-14, Telefone: (69)3523-1095/1129
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pública, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica, eficiência, controle e transparência aos 
processos de compras e contratações públicas.
Destaca-se, por fim, a inclusão de mais uma vaga para a Função Gratificada de Chefe de Seção, 
medida que se revela necessária diante do aumento das atribuições administrativas, da ampliação das 
demandas internas e da necessidade de melhor distribuição das atividades operacionais e de 
coordenação setorial. A criação da vaga visa garantir maior eficiência na execução dos serviços, 
fortalecimento da gestão interna e apoio direto às chefias e setores estratégicos da Câmara Municipal, 
sem representar impacto financeiro relevante, haja vista o baixo valor da gratificação e a existência 
de disponibilidade orçamentária.
Sendo assim, as alterações propostas buscam aprimorar a organização administrativa, fortalecer a 
transparência, assegurar maior eficiência na gestão legislativa e definir com clareza as 
responsabilidades funcionais, em estrita observância às normas legais e aos princípios que regem a 
Administração Pública.
Solicita-se, portanto, o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.

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