| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e altera a Lei nº 0952, de 19 de dezembro de 2024 (LOA de 2025)" |
| native_id | 134 |
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PLANO DE TRABALHO 1/3 ANEXO I 1 – DADOS PESSOAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA C.G.C: 84.727.601/0001-90 ENDEREÇO: AVENIDA 13 DE FEVEREIRO–1431- CENTRO CIDADE: THEOBROMA U.F: RO C.E.P: 76.866-000 DDD/TELEFONE: (69) 3523 1140 E.A MUNICIPAL CONTA CORRENTE BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO THEOBROMA NOME DO RESPONSÁVEL: GILLIARD DOS SANTOS GOMES C.P.F 752.740.002-15 C.I / ÓRGÃO EXPEDIDOR: 792619 SSP/RO CARGO: PREFEITO FUNÇÃO CHEFE DO EXECUTIVO MATRÍCULA 0001 ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE DUTRA Nº 656 – THEOBROMA C.E.P: 76.866-000 2 – OUTROS PARTÍCIPES NOME C.G.C / C.P.F E.A ENDEREÇO: C.E.P: 3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS PERÍODO DE VIGÊNCIA INÍCIO AAT TÉRMINO 365 dias O presente projeto é relativo à Aquisição e Instalação de Tubos Metálicos, a ser implantado na zona rural de Município de Theobroma/RO. Sendo um total de 20,00 (vinte), metros de Tubos Metálicos. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: A Prefeitura de Theobroma, todo tem que fazer a manutenção das estradas da zona rural do município, uma vez que as estradas ficam totalmente intransitável em função da destruição de pontes e bueiros que são levados pelas fortes chuvas do inverno amazônico. Fato esse é a ausência de bueiros de concretos e nos pontos de alagamentos causando assim transtornos aos moradores da zona rural. Porém para sanar esses transtornos elaboramos o referido projeto procurando dar uma resposta a população que hoje praticamente encontra-se isolada da zona urbana. A metodologia adotada pela atual administração é recorrer ao Governo Estado para solicitar recursos financeiros para dar suporte no atendimento a estes serviços, que são considerados necessidades básicas da população. Com a implantação de vários programas de apoio ao pequeno produtor rural, dos quais muitos têm obtido resultados satisfatórios, oferecendo um diferencial significativo na economia do Estado e Município, é necessário oferecer ainda condições adequadas para que a produção agrícola e pecuária seja escoada de forma rápida e segura, proporcionando às famílias agricultoras a valorização de seus produtos. Aquisição e instalação de bueiros metálicos a serem implantados nos pontos onde as fortes chuvas do inverno amazônico carregou. A opção em adquirir bueiros metálicos é que poderemos sanar de forma rápida e eficaz, em função do método de execução sem falar no baixo custo em relação ao bueiro de concreto. Por isso solicitamos a liberação de recursos financeiros através do Governo do Estado, com contrapartida financeira da Prefeitura de Theobroma. Diante do exposto, esperamos que o parecer conclusivo seja pela aprovação deste pleito que em muito contribuirá para o desenvolvimento do Município de Theobroma. Plano de Trabalho (0066935923) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 1 PLANO DE TRABALHO 2/3 ANEXO I 4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS OU FASE) META ETAPA/ FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FISICO DURAÇÃO UNID QTDE INICIO TERMINO AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBO METÁLICOS ---- ------ ----- -------- 1.1 Deliberações Iniciais UND. 1 AAT 90 dias 1.2 Chapa múltiplo metálica corrugada revestida em epóxi tipo MP 152 ou similar – E= 2,70 mm M e D = 3,05 m (M2680). Metros 20 180 365 dias PLANO DE TRABALHO 2/3 ANEXO I 5 – PLANO DE APLICAÇÃO (r$ 1,00) NATUREZA DE DESPESA CONCEDENTE 99,00% PROPONENTE 1,00% TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 267.076,45 2.697,75 269.774,20 TOTAL GERAL 267.076,45 2.697,75 269.774,20 6 – PLANILHA DE CUSTO ELEMENTO DE DESPESA DISCRIMINAÇÃO UNID QTDE PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL 44.90.51.00 Chapa múltiplo metálica corrugada revestida em epóxi tipo MP 152 ou similar – E= 2,70 mm e D = 3,05 m (M2680). m 20,00 13.488,71 269.774,20 7 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) CONCEDENTE META 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA 4ª PARCELA 5ª PARCELA 01 267.076,45 0,00 0,00 0,00 0,00 02 - - - - - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) META 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA 4ª PARCELA 5ª PARCELA 01 2.697,75 0,00 0,00 0,00 0,00 02 - - - - - PLANO DE TRABALHO 3/3 ANEXO I Plano de Trabalho (0066935923) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 2 8 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto ao Governo do Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste Plano de Trabalho. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE FORMA DIRETA. Pede deferimento, Theobroma, 28 de novembro de 2025. 9 – APROVAÇÃO PELA CONCENDENTE Aprovado ______________________________ Local/Data: ________________________________ Concedente _____________________________ GILLIARD DOS SANTOS GOMES PREFEITO MUNICIPAL Plano de Trabalho (0066935923) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 3 GILLIARD DOS SANTOS GOMES:75274000215 GILLIARD DOS SANTOS GOMES:75274000215 2025.11.28 12:34:09 -04'00' 2025.001.20937 PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA Estado de Rondônia 1 1.0 – OBJETO O documento que está sendo apresentado nas próximas páginas tem como objetivo descrever o Projeto Básico e Estudo técnico relativo à AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS, onde os trechos estão descritos abaixo: 2.0– EXECUÇÃO A execução dos serviços será por administração direta, sendo os equipamentos e máquinas da prefeitura municipal e locados. 2.1 – BUEIROS TUBULARES METÁLICOS As etapas executivas para a construção de bueiros tubulares metálicos são as seguintes: - Locação da obra A locação da obra se fará de acordo com os elementos especificados na Nota de Serviço e será efetuada com piquetes espaçados de 5m, nivelados de forma a permitir a terminação dos volumes de escavação. Os elementos de projetos (estaca do eixo, esconsidade, comprimentos e cotas) poderão sofrer pequenos ajustamentos de campo. A declividade longitudinal da obra deverá ser contínua. - Limpeza do terreno Antes de serem iniciadas as escavações deverão ser procedidas a limpeza do terreno em toda a área necessária à implantação da obra. Para isto, será feito o desmatamento, o destocamento, a remoção, a demolição e retirada para fora da área, de todos os detritos, pedras matacões e outros elementos obstrutivos. - Escavação Escavação das trincheiras necessárias à moldagem dos berços, deverá ser executada manual ou mecanicamente, observando-se o disposto na Especificação DER-RO-DR-02/93 – CAVA DE FUNDAÇÃO DE BUEIROS. - Fundação e corpo do bueiro Caso haja necessidade de execução de aterros para atingir a cota de assentamento dos tubos metálicos, estes deverão ser executados e compactados em camadas de, no máximo, 15cm. ESPECIFICAÇÃO TECNICA Especificação técnica (0066575808) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA Estado de Rondônia 2 Quando existir solo com baixa capacidade de suporte no terreno de fundação, o projeto deverá prever todos os procedimentos para execução de berços para bueiros metálicos. Os Tubos Metálicos poderão ser montados “in loco” ou em seções e transportados ao local de implantação. - Reaterro Execução do reaterro deverá ser feita, preferencialmente, com o próprio material escavado, desde que seja de boa qualidade. A compactação do material de reaterro deverá ser executada em camadas individuais de no máximo 15 cm de espessura, por meio de “sapos mecânicos”, placas vibratórias ou soquetes mecânicos. O equipamento utilizado deverá ser compatível com o espaço previsto no projeto-tipo entre linhas de tubos de bueiros duplos ou triplos. Especial atenção deverá ser dada na compactação junto às paredes dos tubos. O reaterro deverá prosseguir até se atingir uma espessura indicada no projeto acima da geratriz superior externa do corpo do bueiro. Cuidados especiais deverão ser tomados quando do reaterro de Bueiros Tubulares Metálicos, prevendo-se cimbres internos ou outros dispositivos previstos pelo fabricante de modo a não danificar o tubo. 3.0– CONTROLE 3.1 – CONTROLE GEOMÉTRICO E DE ACABAMENTO O controle geométrico consistirá na conferência, por métodos topográficos correntes, do alinhamento, esconsidade, declividades, comprimentos e cotas dos bueiros executados e respectivas bocas. As condições de acabamento serão apreciadas, pela Fiscalização, em bases visuais. 3.2 – ACEITAÇÃO O serviço será considerado como aceito desde que atendidas as seguintes condições: O acabamento seja julgado satisfatório; As características geométricas previstas tenham sido obedecidas; Em especial, as variações para mais ou para menos do diâmetro interno do tubo, em qualquer seção transversal, não deve exceder 1% do diâmetro interno médio, no caso de bueiros tubulares de concreto. No caso de bueiros metálicos, as deformações da estrutura avaliada por medidas internas não deve ser superiores a 10% do diâmetro do tubo. Especificação técnica (0066575808) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA Estado de Rondônia 3 A resistência à compressão simples estimada (fck) est. do concreto utilizado nas bocas e berço, definida na NBR 6118 da ABNT para controle assistemático seja superior a resistência característica especificada; A resistência à compressão diametral obtida nos ensaios efetuados, seja superior aos valores mínimos especificados na NBR 9794 para a classe e diâmetro de tubos considerados. 4.0– PRESERVAÇÃO AMBIENTAL Os materiais escavados e não aproveitados nas operações de escavações serão destinados a bota-foras feitos próximos aos pontos de passagem de modo a não prejudicarem o escoamento das águas superficiais. Também, é vedada deposição de sobras de materiais provenientes da concretagem à beira da estrada ou em qualquer local que possa causar prejuízo ambiental. THEOBROMA- RO, 20 DE OUTUBRO DE 2025. Especificação técnica (0066575808) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 6 ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Assinado de forma digital por ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Dados: 2025.10.21 08:08:27 -04'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA Estado de Rondônia 1 1.0 – OBJETO O documento que está sendo apresentado nas próximas páginas tem como objetivo descrever o Projeto Básico e Estudo técnico relativo à AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS, onde os trechos estão descritos abaixo: 1.0 – DEFINIÇÃO E GENERALIDADES Os Bueiros Tubulares Metálico, tratado nesta Especificação, são os destinados à drenagem de talvegues, quando então são denominados bueiros. Os bueiros tubulares em geral possuem dispositivos de transição entre o curso d’água e o corpo, chamadas de bocas. Eventualmente, possuem caixas coletoras a montante, peças estas que permitem a conexão com os elementos da drenagem superficial ou mesmo da drenagem profunda. SÃO OS SEGUINTES OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DOS BUEIROS TUBULARES: ITEM DESCRIMINAÇÃO LOCALIZAÇÃO (COORDENADAS) UND. QUANT. 1.0 BUEIRO DE TUBOS METÁLICOS D=3,05 1.1 COTAÇÃO MP 100, circular, epoxy, espessura de 2,00mm, diâmetro de 3,05 metros, mod. 20 C Ponto - 01 10°10'45.49"S 62° 9'39.90"O m 20,00 Corpo de Bueiro: é a estrutura constituída pelo conjunto de tubos, devidamente assentados e rejuntados, podendo ser composto de uma ou mais linhas paralelas de tubos, resultando a classificação dos mesmos em bueiros simples, duplos ou triplos tubulares, conforme o número de linhas que os integram. 2.0 – MATERIAIS Todos os materiais utilizados deverão atender integralmente às Normas Regulamentadoras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 2.1 - CHAPAS METÁLICAS CORRUGADAS COM REVESTIMENTO EPÓXI Serão utilizadas chapas metálicas corrugadas com revestimento epóxi para os casos em que não sejam previstas condições de utilização agressivas. As chapas serão fornecidas pelo fabricante acompanhadas dos parafusos e porcas necessárias à montagem, bem como das ferramentas apropriadas. Memorial descritivo Memorial Descritivo (0066575872) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA Estado de Rondônia 2 3.0 – EQUIPAMENTO Os equipamentos principais necessários à execução de bueiros são: Equipamentos manuais (pá, picareta, enxada, chaves, parafusadeira, etc.); Escavadeiras e/ou tratores para abertura de valas; Carrinho de mão; “Sapos mecânicos”. Além dos equipamentos citados e das ferramentas usuais, devem estar disponíveis no canteiro, equipamentos de transporte, elevação, carga e descarga de tubos, que assegurem o manuseio eficiente, sem choques e riscos de danos aos mesmos, tais como carregadeiras, empilhadeiras, guinchos, etc. THEOBROMA- RO, 20 DE OUTUBRO DE 2025. Memorial Descritivo (0066575872) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 8 ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Assinado de forma digital por ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Dados: 2025.10.21 08:07:35 -04'00' CONCEDENTE: GOVERNO DE RONDÔNIA - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM - DER PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA OBRA: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS LOCAL: MUNICÍPIO DE THEOBROMA FONTE: SICRO 07/2025 1 Ponto 1 ∅ 3,05 BDTM 10,00 LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50 10°10'45.49"S 62° 9'39.90"O RELAÇÃO DOS BUEIROS Prefeitura do Município de Theobroma ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Planilha Orçamentária / Memória de Calculo / Cronograma (0066734968) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 9 ARTHUR PIRES MAIA:0391277154 5 Assinado de forma digital por ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Dados: 2025.11.28 11:58:19 -04'00' CONCEDENTE: GOVERNO DE RONDÔNIA - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM - DER PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA OBRA: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS LOCAL: MUNICÍPIO DE THEOBROMA FONTE: SICRO 07/2025 1 1.1 PONTO TIPO QUANTIDADE (M) EXTENSÃO (M) Ponto 1 DUPLO 20 10 EXTENSÃO TOTAL 20 QUANTIDADE DE UNIDADES DE TUBO 1 Ponto 1 MEMORIA DE CALCULO Chapa múltipla metálica corrugada revestida em epóxi tipo MP 152 ou similar - E = 2,70 mm e D = 3,05 m (M2680) LOCAL LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50 ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura do Município de Theobroma SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO MEMORIAL DE CALCULO Planilha Orçamentária / Memória de Calculo / Cronograma (0066734968) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 10 CONCEDENTE: GOVERNO DE RONDÔNIA - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM - DER PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA OBRA: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS LOCAL: MUNICÍPIO DE THEOBROMA FONTE: SICRO 07/2025 UNIT TOTAL 1.0 AQUISIÇÃO DE BUEIROS EM TUBOS DE AÇO CORRUGADOS 1.1 Chapa múltipla metálica corrugada revestida em epóxi tipo MP 152 ou similar - E = 2,70 mm e D = 3,05 m (M2680) METROS 20 13.488,71 269.774,20 TOTAL GERAL DO CUSTO R$ 269.774,20 PLANILHA DE CUSTO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura do Município de Theobroma SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. VALOR R$ (ARMCO STACO) QUANT. Planilha Orçamentária / Memória de Calculo / Cronograma (0066734968) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 11 CONCEDENTE: GOVERNO DE RONDÔNIA - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM - DER PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA OBRA: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS LOCAL: MUNICÍPIO DE THEOBROMA FONTE: SICRO 07/2025 Ponto 1 PREÇO PREÇO ITEM DISCRIMINAÇÃO TOTAL TOTAL PERC. R$ (%) 1.1 Chapa múltipla metálica corrugada revestida em epóxi tipo MP 152 ou similar - E = 2,70 mm e D = 3,05 m (M2680) 269.774,20 53.954,84 53.954,84 53.954,84 53.954,84 26.977,42 26.977,42 269.774,20 100,00 VALOR TOTAL 269.774,20 53.954,84 53.954,84 53.954,84 53.954,84 26.977,42 26.977,42 269.774,20 100,00 VALOR TOTAL ACUMULADO (R$) 53.954,84 107.909,68 161.864,52 215.819,36 242.796,78 269.774,20 PERCENTUAL (%) 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 10,00% 10,00% PERCENTUAL ACUMULADO (%) 20,00% 40,00% 60,00% 80,00% 90,00% 100,00% DIAS 30 60 90 120 150 180 ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura do Município de Theobroma SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CRONOGRAMA - FÍSICO FINANCEIRO Planilha Orçamentária / Memória de Calculo / Cronograma (0066734968) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 12 Localização: Ponto 1 PONTOS Área da Bacia: 31,6 Km² 149 m 132 m 18,2 km 1 Cota a Montante: 10°10'45.49"S 62° 9'39.90"O PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA Estado de Rondônia ESTUDO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO 1.0 - DIMENSIONAMENTO DO BUEIRO CORDENADAS Cota a Jusante: Comprimento do Talvegue: Estudo hidrológico / Planilha de dimensionamento (0066735961) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA Estado de Rondônia ESTUDO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO 1. Determinação da vazão a partir da precipitação média na região: L: 18,2 Km H: 0,93 m/Km // = (Cota Mont. - Cota Jusan.)/ Comprimento do Talvegue Tempo de Concentração: Tc = 1.669,79 min Tc = 27,83 h Tempo de picos: Tp = 21,97 h CN: 58 Tabela 01 Deflúvio: S = 7,24 P: 174,08 mm (Tabela 02) Precipitação efetiva na região: Pe = q = 58,68 mm A: 31,6 Km² Vazão: Q = 17,55 m³/s 2. Determinação da vazão para o período de retorno de 25 anos: Sendo: Tc: 1.669,79 min e TR = 25 anos Na tabela 03 encontramos a precipitação média (P) P: 279,80 mm (Tabela 03) Pe = q = 138,32 mm Vazão para o período de retorno de 25 anos: Q = 41,38 m³/s Utiliza-se o Método HTSS Estudo hidrológico / Planilha de dimensionamento (0066735961) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA Estado de Rondônia ESTUDO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO 3. Define-se então que a vazão de cheia adotada será: 17,55 m³/s 4. Dimensionamento Bueiro Manual do DNIT - Tabela 4 - BDTM D=3,05 - Vazão 49,81m³/s ARTHUR PIRES MAIA:0391277 1545 Assinado de forma digital por ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Dados: 2025.10.21 08:10:30 -04'00' Estudo hidrológico / Planilha de dimensionamento (0066735961) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1 ESTUDO HIDROLÓGICO Caracterização e qualificação de bacias hidrográficas e áreas de contribuição para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS Theobroma/RO Outubro /2025 Estudo hidrológico / Planilha de dimensionamento (0066735961) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 16 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2 1. OBJETIVO O presente estudo objetiva fornecer através de bases técnicas a quantificação em eventos de picos de cheias decorrentes das intensas precipitações regionais em pontos específicos. Através do emprego de sensoriamento remoto e geoprocessamento aliado a metodologia própria para caraterização das áreas de contribuição e cálculos de volume crítico. 1.1. Objetivos específicos Calcular com aproximação o volume de pico das cheias decorrentes de precipitações intensas com intervalo de recorrência de 25 anos para dimensionamento de bueiros metálicos. 2. INTRODUÇÃO A bacia hidrográfica pode ser considerada um sistema físico onde a entrada é o volume de água precipitado e a saída é o volume de água escoado na saída da Bacia Hidrográfica. Em termos gerais, ela provê uma bem definida unidade física para estudos hidrológicos, tendo uma única forma de entrada (input), que é a precipitação, e a saída é dada pelo runoff na saída da bacia, consideradas as perdas por evapotranspiração. O conhecimento acerca do regime hidrológico dos rios constitui informação básica para a tomada de decisão em diversas áreas do conhecimento, sobretudo para estudiosos interessados nas questões do planejamento ambiental e do uso dos recursos hídricos no âmbito da bacia hidrográfica e para implementação de infraestrutura. 3. OBJETO DE ESTUDO Os objetos do presente estudo compreendem áreas de bacias hidrográficas de situadas na região do município de Theobroma - RO. São sub-bacias ou trecho de pequenas bacias hidrográficas. Na identificação do quadro abaixo são apresentadas as coordenas dos pontos e exultório que logicamente coincidem com a locação de locação dos tubos, assim sendo o ponto onde deve ser mensurada a vazão de pico em eventos pluviométricos especais 4. DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS LOCAIS. As características físicas locais são aspectos determinantes que influenciam no regime fluvial da bacia hidrográfica bem como da maneira que esta é afetada pelos eventos de precipitação, principalmente dos eventos severos. Que é quando podem surgir as problemáticas relacionadas a ocupação humana ou de suas infraestruturas. As características físicas mais determinantes no regime de escoamento em eventos de chuvas são; tipos de solo, o tipo de uso e ocupação predominante no solo desta região e a geomorfologia local principalmente no aspecto de relevo e cobertura predominante. A geomorfologia e altimetria deverá ser levada em consideração em função de bacia, ou seja da conformação da sua área de terreno, para o padrão Estudo hidrológico / Planilha de dimensionamento (0066735961) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 17 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 3 médio de cobertura do solo deverá ser observado a composição predominante na área de estudo, podendo ser pastagem ou vegetação, arbórea densa ou rala; os quais são os tipos mais predominantes em regiões com alto grau de ocupação humana. Ao final segue um mapa exemplo em anexo da condição atual predominante. 5. METODOLOGIA A escolha da metodologia para cálculo das vazões máximas prováveis constitui o ponto fundamental para o correto desenvolvimento dos estudos hidrológicos. Para este projeto será a metodologia Racional para áreas menor ou igual a 4km², e o método racional com coeficiente de retardo para áreas de acimas de 4km² e menor ou igual a 10km² e o Método Hidrograma Triangular Sintético para áreas superior a 10 4km². As tabelas de referências e metodologia de cálculos foram obtidas na Apostila de Drenagem de Rodovias (Eng. Marcos Augutos Jabôr) 5.1 Método Racional para Área ≤ 4 km² Q = 0,0028.C.I.A 5.2 Método Racional com Coeficiente de Retardo 4 km² < Área ≤ 10 km² Q = 0,28.C.I.A. Ø 5.3 Método Hidograma Triangular Sintético Área >10km² Os dimensionamentos das bacias foram calculados utilizando-se da ferramenta “Google Earth” acessado em Outubro de 2025. As coordenadas dos pontos de transposição foram obtidas em visita no local, utilizando-se o GPS do programa Timestamp, conforme pode ser observado no relatório fotográfico, parte constantes desse projeto. A Vazão dos Bueiros foram retiradas do Manual de Drenagem de Rodovias. PONTO LOCAL COORDENADAS Talvegue (km) Área da bacia (km²) Vazão estudo (m³/s) D (m) QT Vazão Tubo (m³/s) EXT (m) 1 Ponto 1 0°10'45.49"S 62° 9'39.90"O 18,20 31,60 41,38 3,05 BDTM 49,81 10 ARTHUR PIRES MAIA:03912771 545 Assinado de forma digital por ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Dados: 2025.10.21 08:07:53 -04'00' Estudo hidrológico / Planilha de dimensionamento (0066735961) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 18 Anexo I - Relatório fotográfico Foto 1: Foto 2: Foto 3: Foto 4: Foto 5: Foto 6: Responsável técnico Nome: CREA: Local: Data: 28/11/25 515360627 D BA THEOBROMA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA ESTADO DE RONDÔNIA RELATÓRIO FOTOGRÁFICO ARTHUR PIRES MAIA LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50, EXTENSÃO DA PONTE 10,1 M LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50, EXTENSÃO DA PONTE 10,1 M LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50, EXTENSÃO DA PONTE 10,1 M LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50, EXTENSÃO DA PONTE 10,1 M LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50, EXTENSÃO DA PONTE 10,1 M LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50, EXTENSÃO DA PONTE 10,1 M Relatório fotográfico (0066736074) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 19 ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Assinado de forma digital por ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Dados: 2025.11.28 11:56:29 -04'00' 01 LEGENDA BUEIROS METÁLICO ANO: MODIFICAÇÕES: 2025 LOCAL: DES.: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO MUNICÍPIO THEOBROMA -RO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL: V I T O S CONVENENTE: OBRA Linhas Vicinais - zona rural do Município de Theobroma-RO F SEM ESCALA DATA: DIM.: METROS ESC.: H G I ÁREAS: B C D E TIPO: CROQUI 01/02 FOLHA: A BUEIROS METÁLICOS OUTUBRO DE 2025 DE TUBOS METÁLICOS Ø 3,05M ----- 20,00M ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Assinado de forma digital por ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Dados: 2025.10.22 13:10:59 -04'00' Croqui com coordenadas geográficas (0066575711) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 20 01 0KM 1 DUPLO Ø 3,05 10,50KM ANO: MODIFICAÇÕES: LOCAL: DES.: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO MUNICÍPIO THEOBROMA -RO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL: V I T O S CONVENENTE: OBRA Linhas Vicinais - zona rural do Município de Theobroma-RO F SEM ESCALA DATA: DIM.: METROS ESC.: H G I ÁREAS: B C D E TIPO: CROQUI 02/02 FOLHA: A BUEIROS METÁLICOS DE TUBOS METÁLICOS Ø 3,05M ----- 20,00M 2025 OUTUBRO DE 2025 ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Assinado de forma digital por ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Dados: 2025.10.22 13:09:57 -04'00' Croqui com coordenadas geográficas (0066575711) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 21 1.10 3.05 1.00 .59 .59 .30 8.38 ESC: Sem ESC. CORTE BB - DUPLO -PONTO 01 8,40 1,0 .30 ATERRO COMPACTADO ATERRO COMPACTADO SOLO NATURAL 10,00 ESC: Sem ESC. CORTE AA - PONTO 01 3,05 ANO: MODIFICAÇÕES: 2025 LOCAL: DES.: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO MUNICÍPIO THEOBROMA -RO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL: V I T O S CONVENENTE: OBRA Linhas Vicinais - zona rural do Município de Theobroma-RO F SEM ESCALA DATA: DIM.: METROS ESC.: H G I ÁREAS: B C D E TIPO: DET. 01/01 FOLHA: A BUEIROS METÁLICOS DE TUBOS METÁLICOS OUTUBRO DE 2025 Ø 3,05M ----- 20,00M ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Assinado de forma digital por ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 Dados: 2025.10.22 13:08:45 -04'00' Croqui com coordenadas geográficas (0066575711) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 22 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER Seção de Orçamento - DER-SEORGFIN NE - NOTA DE EMPENHO NE - Nota de Empenho 2025NE01490 (0067390975) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 23 NE - Nota de Empenho 2025NE01490 (0067390975) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 24 NE - Nota de Empenho 2025NE01490 (0067390975) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 25 Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS , Diretor(a), em 11/12/2025, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067390975 e o código CRC 1BDDF7F6. Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0009.012695/2025-59 SEI nº 0067390975 NE - Nota de Empenho 2025NE01490 (0067390975) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 26 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Assessoria Administrativa - PGE-DERADM Termo de Convênio nº 620/2025/PGE-DERADM Processo SEI nº 0009.012695/2025-59 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022 e o MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.727.601/0001-90, com sede à Av. 13 de Fevereiro, Nº 1431, Bairro Setor 01, CEP 76.866-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. GILLIARD DOS SANTOS GOMES, residente na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0065662468). Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis. DO OBJETO. CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de 20,00 metros de tubos metálicos para instalação em 1 (um) ponto de estrada vicinal, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id. 0066935923) e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.012695/2025-59, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de Trabalho (Id. 0066935923). Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 27 PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DA VIGÊNCIA. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos PARTÍCIPES no termo até a data de 23 de dezembro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto. DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$269.774,20 (duzentos e sessenta e nove mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), conforme indicado na Planilha Orçamentária de Id. 0066734968. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$267.076,45 (duzentos e sessenta e sete mil e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.832/2024, vinculada a Unidade Orçamentária n.º 11025, Programa de Trabalho nº 26.122.2179.2428.242801, Fonte de Recursos provenientes de cessão de direitos - Principal nº 1.899.0.08146, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Dotação Orçamentária (Id. 0067390975). PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$2.697,75 (dois mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0066573622). PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para a contrapartida. PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1401-X, Conta Corrente nº 71.198-5, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id. 0067097240), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho. DAS VEDAÇÕES. CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado: a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE; c) realizar aditamento com alteração do objeto; Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 28 d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; e) atribuir vigência ou efeitos retroativos; f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo; g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do convênio. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes: I - DA CONCEDENTE: 1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à instauração de Tomada de Contas Especial; 2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que alcançadas as metas nele estipuladas; 3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; 4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho; 5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades. II - DO CONVENENTE: 1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio; 2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês; 3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; 4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo recebimento; 5 . Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução; 6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 29 profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente do CONVENENTE; 8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos; 9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas; 10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto; 1 1 . Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula; 12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas 13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; 14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. DA AÇÃO PROMOCIONAL. CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos: 1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto; 2. Relatório de Execução Físico-Financeira; 3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem; 4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial: 4.1.Relação dos pagamentos efetuados; 4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio; 5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial: Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 30 5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso; 5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação; 5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados; 5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável; 6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio. 7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; 8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e respectiva conciliação; 9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente ajuste; 10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos. DO ACOMPANHAMENTO. CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físicofinanceira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de regência. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de: I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento administrativo; II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a comprovação da execução do objeto pactuado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão realizados por meio de: I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização; II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento. Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 31 DA FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá: I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra. DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização. DA ALTERAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio. DA DENÚNCIA E RESCISÃO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser: I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial; d) ocorrência da inexecução financeira; e e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 32 estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento. DA RESTITUIÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução. DOS SALDOS FINANCEIROS. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial. PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no c a p u t será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes. DA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE. PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação. DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo: I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015; II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento; III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por conciliação ou mediação; Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 33 IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento; V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta; VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e termos congêneres. DO FORO. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro. Porto Velho/RO, data certificada. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS Diretor Geral do DER/RO GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito do Município de Theobroma/RO Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Visto pelo Procurador de Estado. Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio. Documento assinado eletronicamente por GILLIARD DOS SANTOS GOMES, Usuário Externo, em 20/12/2025, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67613175 e o código CRC DB129E84. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.012695/2025-59 SEI nº 67613175 Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 34 Extrato de Conta Corrente G335220952449558004 22/12/2025 09:55:59 Cliente - Conta atual Agência 1401-X Conta corrente 71198-5 PMT AQ E INST TUBOS METAL Período do extrato 22/12/2025 até 22/12/2025 Lançamentos Dt. movimento Dt. balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo 24/10/2025 Saldo Anterior 0,00 C Saldo 0,00 C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 31/12/2025 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 02/01/2026 ------------------------------------------------ *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JE719523 RAYNER SANTOS BASTOS. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 22/12/2025, 09:56 Banco do Brasil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1 CI - COMUNICAÇÃO INTERNANº 67/SEMPLAN/2025 THEOBROMA/RO, 29 de outubro de 2025. Senhora Secretária, Gostaria de cumprimentá-la cordialmente e, na oportunidade, solicitar que seja apresentado ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Estadual de Saúde, conforme solicitado via e-mail, para dar andamento ao processo SEI nº0005.002939/2025-25. Informamos que foi gerada a Proposta nº 07021/2025-09, com o objetivo de Aquisição de Medicamentos e Insumos, financiado por recursos de emenda parlamentar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A emissão de parecer favorável e a autorização para prosseguimento da instrução processual já foram concedidas, visando o repasse dos recursos. Para viabilizar a apresentação do Plano de Trabalho em reunião do CIB e garantir sua aprovação e posterior repasse, solicitamos o envio do seguinte documento: 1. Ata ou protocolo de apresentação do Plano de Trabalho ao Conselho Municipal de Saúde (art. 8º, inciso III) – em anexo. Esclarecemos que, após o envio do documento mencionado, o Plano de Trabalho estará apto para ser apresentado na próxima reunião do CIB. Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de estima e elevada consideração. Ressaltamos a importância da agilidade na entrega dos documentos, a fim de garantir a veracidade e a andamento adequado do processo. Respeitosamente Denize dos Santos Coêlho Gerência de Convênios ID: 4A5.EAE, DENIZE DOS SANTOS COÊLHO(29/10/2025 08:48:36) Palavras:209 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Cód. Autenticidade: 08A2.6848.736X.R408.5006 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS Órgão Proponente/ executor FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE THEOBROMA CNPJ: 11.328.835/0001-91 Endereço: AVENIDA 13 DE FEVEREIRO Nº 1431. CEP: 76.866-000 Cidade THEOBROMA U. F. RO CEP 76.866-000 DDD / Telefone 69 3253-1144 E. A. MUNICIPAL Banco BRASIL Conta Corrente n° 61.587-0 Agência: 1401-X Praça de Pagamento Nome do Responsável FERNANDA PANCIERI SILVA CPF 691.196.022-91 C. I. / Órgão Exp. 684.120-SSP/RO Cargo Secretário Municipal de Saúde Matrícula 1897 Nome do responsável GILLIARD DOS SANTOS GOMES CPF 752.740.002-15. C. I. / Órgão Exp. 792.619 SSP/RO Cargo Prefeito Municipal Matrícula 9424 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Período de Execução Início ALR Término 01 (um) ano/ ALR Identificação do Objeto: Aquisição de Medicamentos e Insumos para dar suporte as atividades no setor da saúde do Município de Theobroma/RO. 3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA O Município de Theobroma, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, priorizou a presente proposta de aquisição de medicamentos e insumos, que atenderá ao Hospital de Pequeno Porte Américo José do Rosário (CNES nº 4003357) e às unidades básicas de saúde do Município. Essa iniciativa é fundamental para garantir um atendimento de qualidade à nossa população, especialmente aos usuários do SUS, que dependem de um sistema de saúde eficiente e humanizado. O hospital municipal de pequeno porte desempenha papel vital na assistência à saúde da comunidade local e da região, realizando atendimentos de urgência, emergência, internações e procedimentos eletivos. No entanto, o hospital não dispõe de recursos próprios suficientes para cobrir todas as necessidades de medicamentos essenciais, o que pode comprometer a agilidade e a qualidade do atendimento. A aquisição de medicamentos e insumos é uma ação imprescindível para fortalecer a atenção básica à saúde, permitindo o tratamento adequado de diversas doenças e condições médicas comuns. A disponibilidade contínua desses medicamentos e insumos melhora significativamente a qualidade do atendimento, promove a prevenção e o controle de doenças, e garante maior segurança e bem-estar aos pacientes. Além disso, essa iniciativa beneficiará diretamente as unidades básicas de saúde do município, incluindo: • ESF Lagoa Nova (CNES: 5497310) • ESF Palmares (CNES: 2807289) • ESF Santo Afonso (CNES: 2707580) • ESF São Francisco Xavier (CNES: 2743973) • ESF Urbano José Julião de Souza (CNES: 7022484) Ao garantir o fornecimento adequado de medicamentos nessas unidades, promoveremos um atendimento mais eficiente, humanizado e acessível, contribuindo para a recuperação rápida dos pacientes e para a melhoria da qualidade de vida de toda a comunidade. Este investimento na saúde pública é essencial para fortalecer o sistema de atenção básica, prevenir doenças, promover a equidade no acesso aos serviços de saúde e assegurar o bem-estar de nossos moradores. Contamos com o apoio necessário para a realização dessa aquisição, que trará benefícios duradouros para toda a população de Theobroma. Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 2 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866 -000, FONE: (69) 3523 -1144, e -mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases) Objetivo Geral: Garantir a aquisição eficiente de medicamentos e insumos essenciais destinados ao hospital de pequeno porte e às Unidades de Estratégia da Família (ESF) do município de Theobroma, de modo a assegurar a continuidade do cuidado, a integralidade da assistência farmacêutica e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população. Objetivo Específico: Assegurar a disponibilização contínua e adequada de medicamentos e insumos da farmácia básica, atendendo tanto às demandas de urgência e emergência quanto às necessidades da assistência médica geral. Metas (Quantitativas e Qualitativas) Indicador Cálculo Avaliação Início Término Disponibilizar no mínimo 25% dos medicamentos e insumos essenciais na farmácia do hospital de pequeno porte e nas unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF), de forma contínua. Percentual de Medicamentos e Insumos Essenciais Disponíveis. Número de medicamentos e insumos disponívei s após o repasse Fundo a Fundo / Nº total de medicam entos e insumos disponíveis anteriorm ente ×100 A partir da destinação do objeto Data da apresentação da prestação de contas Item Etapa/Fase Duração Início Término 1 Fase preparatória para licitar o objeto ALR 01 (um) ano 2 Licitação, adjudicação, homologação e demais fases da despesa 3 Recebimento do objeto e providências relativas à destinação 4 Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas, devendo registrar as informações quanto a utilização do bem para apresentação quando da prestação de contas, bem como para fiscalização do Concedente A partir da destinação do objeto 5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 001 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO DE VIDRO ÂMBAR DE 100 ML. UND. 100 R$ 1,79 R$ 179,00 002 ÁCIDO VALPRÓICO, 50 MG/ML XAROPE, FRASCO DE 100 ML. UND. 1.000 R$ 6,94 R$ 6.940,00 003 METFORMINA 850 MG, COMPRIMIDO. UND. 35.600 R$ 0,11 R$ 3.916,00 004 ALBENDAZOL, 400 MG COMPRIMIDOS. UND. 1.000 R$ 0,39 R$ 390,00 005 SALBUTAMOL 100 MCG (200 DOSES) AEROSSOL FRASCO. UND. 500 R$ 12,48 R$ 6.240,00 006 ACICLOVIR 50 MG/G CREME BISNAGA C/ 10G. UND. 50 R$ 1,90 R$ 95,00 007 HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (50 MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAMUSCULAR AMP. UND. 1.100 R$ 5,96 R$ 5.960,00 008 LEVODOPA + BENZERAZIDA 200 MG + 50MG COMPRIMIDO UND. UND; 5.000 R$ 2,36 R$ 11.800,00 009 AZITROMICINA 500 MG 500 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA UND. UND. 3.000 R$ 0,75 R$ 2.250,00 010 BIPERIDENO (CLORIDRATO) 2 MG COMPRIMIDO UND. UND. 20.000 R$ 0,25 R$ 5.000,00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 3 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866 -000, FONE: (69) 3523 -1144, e -mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. 011 CLORPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO UND. UND. 10.001 R$ 0,34 R$ 3.400,34 012 BENZILPENICILINA BENZATINA FRASCO AMPOLA/FRASCO (INJETÁVEL)OLA 1.200.000 UI 1.200.000 UI SUSPENÇÃO INJETÁVELAMP + DILUENTE. UND. 600 R$ 6,49 R$ 3.894,00 013 CEFTRIAXONA SÓDICA 1G SUSPENÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSA OUENDOVENOSA AMP + DILUENTE. UND. 5.000 R$ 4,60 R$ 23.000,00 014 PROMETAZINA 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP - 2 ML. UND. 1.800 R$ 3,10 R$ 5.580,00 015 CLORIDRATO DE EPINEFRINA 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML. UND. 300 R$ 1,07 R$ 321,00 016 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRITOR 20MG/ML (2%) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 20 ML. UND. 101 R$ 4,35 R$ 439,35 017 DIPIRONA 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML. UND. 6.000 R$ 0,88 R$ 5.280,00 MATERIAIS DE CONSUMOS 018 CATÉTER PERIFÉRICO INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CALIBRE 20G (JELCO), FABRICADO EM POLIURETANO (PUR), ESTÉRIL, ATÓXICO E APIROGÊNICO CATETER RADIOPACO, CANHÃO COLORIDO OBEDECENDO O CÓDIGO DE CORES UNIVERSAL, FILTRO DE RETENÇÃO DE BACTÉRIAS HIDROFÓBICAS, CÂMARA TRANSPARENTE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO RETORNO SANGUÍNEO, DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. UND. 4.000 R$ 1,86 R$ 7.044,00 019 CATÉTER PERIFÉRICO INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CALIBRE 22G (JELCO), FABRICADO EM POLIURETANO (PUR), ESTÉRIL, ATÓXICO E APIROGÊNICO CATETER RADIOPACO, CANHÃO COLORIDO OBEDECENDO O CÓDIGO DE CORES UNIVERSAL, FILTRO DE RETENÇÃO DE BACTÉRIAS HIDROFÓBICAS, CÂMARA TRANSPARENTE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO RETORNO SANGUÍNEO, DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO UND. 8.000 R$ 2,06 R$ 16.480,00 020 CATÉTER PERIFÉRICO INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CALIBRE 24G (JELCO), FABRICADO EM POLIURETANO (PUR), ESTÉRIL, ATÓXICO E APIROGÊNICO CATETER RADIOPACO, CANHÃO 4.000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 4 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866 -000, FONE: (69) 3523 -1144, e -mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. COLORIDO OBEDECENDO O CÓDIGO DE CORES UNIVERSAL, FILTRO DE RETENÇÃO DE BACTÉRIAS HIDROFÓBICAS, CÂMARA TRANSPARENTE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO RETORNO SANGUÍNEO, DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. UND. R$ 2,16 R$ 8.640,00 021 CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE 0,5 %, SOLUÇÃO ALCOÓLICA, (CONFORME NOTIFICAÇÃO RDC/ANVISA Nº 199/2006). FRASCO COM 1000 ML. UND. 200 R$ 12,99 R$ 2.598,00 022 EQUIPO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL. ESTÉRIL; FABRICADO EM PVC FLEXÍVEL E INCOLOR; PROVIDO DE PINÇA ROLETE, INJETOR LATERAL COM MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE, CÂMARA GOTEJADORA COM DISPOSITIVO PARA ENTRADA DE AR COM FILTRO HIDRÓFOBO E BACTERIOLÓGICO E FILTRO DE PARTÍCULAS DE 15 μM. CONECTOR LUER SLIP UNIVERSAL; TUBO COM 1,5M COM PONTA PERFURANTE E TAMPA PROTETORA; ATÓXICO E APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. UND. 16.568 R$ 0,84 R$13.927,12 023 COLETOR UNIVERSAL GRADUADO 80 ML, PARA EXAME MATERIAL POLIPROPILENO AUTO CLAVAVÉL, TIPO UNIVERSAL, OPACO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS C/ TAMPA DE ROSCA, NÃO ESTÉRIL. UND. 3.000 R$ 0,30 R$ 900,00 024 FITA ADESIVA CREPE HOSPITALAR. ROLO DE 19 MM X 50 M, CONFECCIONADO EM PAPEL CREPADO BRANCO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA NATURAL DE FÁCIL UTILIZAÇÃO. POSSUI EXCELENTE ADESIVIDADE, ALÉM DE ACEITAR BEM A ESCRITA COM LÁPIS OU TINTA SEM BORRAR. UND. 200 R$ 3,96 R$ 792,00 025 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA. ESPESSURA DA SONDA: 3MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; ATÓXICA; APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE COM 20 UNIDADES. PCT 10 R$ 10,92 R$ 109,20 026 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 5 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866 -000, FONE: (69) 3523 -1144, e -mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 4MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; ATÓXICA; APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL (USO ÚNICO) PACOTE COM 20 UNIDADES. PCT R$ 11,18 R$ 111,80 027 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 4,5 MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; ATÓXICA; APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE COM 20 UNIDADES. PCT 10 R$ 11,43 R$ 114,30 028 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 5,5 MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; ATÓXICA; APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE COM 20 UNIDADES. PCT 10 R$ 11,70 R$ 117,00 029 SONDA URETRAL DESCARTAVEL ESTÉRIL Nº 12, CONFECCIONADA EM PVC; TRANSPARENTE; FLEXÍVEL; ATÓXICO; ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO. PACOTE COM 10 UNIDADE. PCT 20 R$ 5,72 R$ 114,40 030 RESSUSCITADOR MANUAL ADULTO SILICONE (AMBÚ). KIT COM MÁSCARA FACIAL, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, BALÃO DE VENTILAÇÃO E COM VÁLVULA DE ENTRADA DE GÁS, POR KIT. UND. 02 R$ 126,89 R$ 253,78 031 ATADURA DE CREPE 30 CM X 4,5 M - EM ALGODÃO, MÍNIMO 12 FIOS POR CM2, EM FORMA CILÍNDRICA, PACOTE COM 12 UNIDADES. PCT 300 R$ 15,00 R$ 4.500,00 032 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 13 X 0,45 MM (26G 1/2) CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 30 R$ 7,56 R$ 226,80 033 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 20 X 0,55 MM (24G 3/4) CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 30 R$ 7,79 R$ 233,70 034 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 25 X 0,70 MM (22G 1) CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 30 R$ 6,99 R$ 209,70 035 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 25 X 0,80 MM (21G 1) CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 50 R$ 7,94 R$ 397,00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 6 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866 -000, FONE: (69) 3523 -1144, e -mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. 036 AUTO LANCETA DE SEGURANÇA DESCARTÁVEL 28G, DESCARTÁVEL, ACIONAMENTO AUTOMÁTICO POR CONTATO, AGULHA ULTRAFINA 28G, PONTA TRIFACETADA SILICONADA, PENETRAÇÃO CONSISTENTE, 1,8MM DE PROFUNDIDADE, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA, CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 70 R$ 12,00 R$ 840,00 037 BOLSA COLETORA DE URINA, SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL, FABRICADA EM PVC, COM TUBO EXTENSOR TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, CLAMP CORTA FLUXO, TUBO DE DRENAGEM E PONTO DE COLETA DE AMOSTRA, VÁLVULA ANTI -REFLUXO, FILTRO DE AR HIDRÓFOBO E SUPORTE PARA FIXAÇÃO, TAMANHO 2000 ML, PACOTE COM 01 UNIDADE. UND. 50 R$ 3,77 R$ 188,70 038 CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE 2 %, COM TENSOATIVOS INDICADA COMO ANTISSÉPTICO TÓPICO E ANTISSEPSIA DA PELE NO PRÉ - OPERATÓRIO, FRASCO POR UNIDADE COM 1000 ML. UND. 50 R$ 20,91 R$ 1.045,50 039 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, 10 CM X 4,5 M. TECIDO 100% ALGODÃO E RESINA ACRILICA. ADESIVO A BASE DE OXIDO DE ZINCO, BORRACHA NATURAL E RESINA. COR BRANCA, ENROLADO EM CARRETEL PLÁSTICO. UND. 90 R$ 8,55 R$ 769,50 040 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 7,5. USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, TALCADA COM PÓ BIO ABSORVÍVEL. CAIXA COM 50 PARES. CX 02 R$ 64,62 R$ 129,24 041 SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 3 ML LUER LOCK COM AGULHA 25 X 0,70 MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA DE MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, GARANTINDO CONEXÕES SEGURAS, SEM VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS ENSAIOS FÍSICO -QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 UNIDADES. CX 10 R$ 18,69 R$ 186,90 042 SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 5 ML LUER LOCK COM AGULHA 25X0,70MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA DE Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 7 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866 -000, FONE: (69) 3523 -1144, e -mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, GARANTINDO CONEXÕES SEGURAS, SEM VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS ENSAIOS FÍSICO -QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 UNIDADES. CX 15 R$ 19,32 R$ 289,80 043 SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 10 ML LUER SLIP COM AGULHA 25X0,70MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA DE MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, GARANTINDO CONEXÕES SEGURAS, SEM VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS ENSAIOS FÍSICOQUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL COM QUALQUER AGULHA. CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 15 R$ 32,90 R$ 493,50 044 SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 20 ML LUER SLIP COM AGULHA 25 X 0,70 MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA DE MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, GARANTINDO CONEXÕES SEGURAS, SEM VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS ENSAIOS FÍSICOQUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 UNIDADES. CX 30 50,00 R$ 1.500,00 045 SERINGA DESCARTÁVEL PARA INSULINA 1 ML COM AGULHA 13 X 0,45MM. A SERINGA POSSUI UM ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, QUE IMPEDE OS VAZAMENTOS DE AR, A SERINGA É ESTERILIZADA EM ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 10 R$ 20,90 R$ 209,00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 8 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. 045 KIT NEBULIZADOR ADULTO, PARA INALAÇÃO COM MÁSCARA FACIAL EM PLÁSTICO, MANGUEIRA COM CONEXÃO PARA ROSCA. POR KIT. UND. 20 R$ 6,30 R$ 126,00 047 KIT NEBULIZADOR INFANTIL, PARA INALAÇÃO CONTENDO MÁSCARA FACIAL EM PLÁSTICO, MANGUEIRA COM CONEXÃO POR ROSCA. POR KIT. KIT 20 R$ 6,60 R$ 126,00 048 LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. CAIXA COM 50 PARES. CX 10 R$ 23,30 R$ 233,00 049 LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO G, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. CAIXA COM 50 PARES. CX 20 R$ 23,90 R$ 478,00 050 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL, COM VISOR DECIMAL, MEDIÇÃO EM ºC, À PROVA D'ÁGUA E INDICADOR SONORO / ALERTAS DIFERENCIADOS PARA TEMPERATURA NORMAL E FEBRIL. UND. 06 R$ 10,89 R$ 65,34 051 ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA (ECG), DESCARTÁVEL, COM DORSO DE ESPUMA, GEL CONDUTOR ADESIVO, ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO, PINO DE BRONZE REVESTIDO POR NÍQUEL, CONTRA PINO DE ABS REVESTIDO DE PRATA + CLORETO DE PRATA. TAMANHO ADULTO. PACOTE COM 50 UNIDADES. UND. 150 R$ 12,44 R$ 1.866,00 VALOR TOTAL R$ 149.999,97 Observação: Informamos que o Fundo Municipal de Saúde utilizou como base preço ata de registro ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº. 001/CIMCERO/SRP/2025, PREGÃO ELETRONICO Nº 019/CIMCERO/2024. A relação de medicamentos constante neste Plano de Trabalho foi elaborada conforme a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2024 (Portaria GM/MS nº 1.167/2024), em conformidade com o inciso V do art. 2º da Portaria nº 7.940/2024/SESAU. 6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) Natureza da Despesa Concedente Complementação Código Especificação 33.90.30 Material de Consumo R$ 150,000,00 Valor Total R$ 150.000,00 7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE PARCELA ÚNICA EXERCÍCIO VALOR 2025 R$ 150.000,00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 9 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. 8. DECLARAÇÃO DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 – INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE THEOBROMA, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. DECLARO AINDA QUE OS RECURSOS REPASSADOS, SUPERIORES AO PREVISTO NO PLANO DE TRABALHO, SERÃO DEVOLVIDOS SE NÃO UTILIZADOS NO OBJETO AJUSTADO OU EM REPROGRAMAÇÃO, APÓS A CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO INICIAL. PEDE DEFERIMENTO Theobroma/RO 21 de outubro de 2025. FERNANDA PANCIERI DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GILLIARD DOS SANTOS GOMES PREFEITO MUNICIPA CONCEDENTE Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 10 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 GILLIARD DOS SANTOS GOMES:75274000215 Assinado de forma digital por GILLIARD DOS SANTOS GOMES:75274000215 Dados: 2025.10.22 11:20:59 -04'00' GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Portaria nº 7940 de 10 de dezembro de 2024 Dispõe sobre as transferências realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde com recursos provenientes de emendas ou indicações parlamentares na modalidade Fundo a Fundo. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº 1.127, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOE N. 252, de 23 de dezembro de 2021 e, CONSIDERANDO a previsão na Lei Complementar nº 141/2012 de que o cofinanciamento em ações e serviços de saúde dar-se-á por transferências financeiras entre os fundos financeiros, CONSIDERANDO o Decreto n° 26.607, de 02 de Dezembro de 2021, o qual, acresce o Capítulo XV-A ao Decreto n° 26.165, de 24 de junho de 2021, que “Regulamenta as transferências de recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e traz a possibilidade da transferência fundo a fundo de emendas parlamentares para utilização na saúde pública, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para a efetivação das transferências financeiras de recursos provenientes de emendas ou indicações parlamentares e prestação de contas respectivas, CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 0036.055384/2024-76, R E S O LV E : Art. 1º Consolidar as normativas referentes às transferências financeiras do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, referentes a recursos provenientes de emendas ou indicações parlamentares na modalidade Fundo a Fundo. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º Para fins deste Regulamento, consideram-se despesas com: I - Equipamento e material permanente: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos; II - Material de consumo: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 231 Disponibilização: 10/12/2024 Publicação: 10/12/2024 Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 11 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 limitada a dois (02) anos; III - Serviços de Saúde: prestações realizadas por pessoa física ou jurídica, de acordo com as necessidades da prefeitura, cuja referência de valores será a Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde (SUS), e ainda, os valores de tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); IV – Veículos: aquelas cujo objeto se converte na aquisição de veículos automotores (vans, ambulâncias, ônibus e micro-ônibus), exceto aeronaves; V - Medicamentos: aqueles medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) do município destinatário do recurso; Art. 3º As especificações técnicas relativas as aquisições de equipamentos e materiais permanentes financiáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser propostas conforme Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM) a qual também poderá ser utilizada como referência para preços e outras informações contidos no sítio do Fundo Nacional da Saúde (FNS), disponível no sítio eletrônico <portalfns.saude.gov.br/sigem/> Art. 4º As contratações de todos os serviços de saúde que utilizem como parâmetro de valor as tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), terão seus planos de trabalho analisados pela área técnica, com vistas ao cumprimento do disposto nos parágrafos 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal do Brasil - CF/88. Art. 5º É obrigatório que todo o veículo adquirido com recursos provenientes de emendas ou indicações parlamentares, contenha a seguinte inscrição: “Adquirido com recursos do Governo do Estado de Rondônia - Proposta XXXX/20XX”, bem como o logotipo do governo disponível no site da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) <rondonia.ro.gov.br/secom/sobre/manual-da-marca/>, a ser fixado nas portas do veículo. Parágrafo Único. As aquisições de veículo tipo ambulância deverão obedecer as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, especialmente no que se refere ao porte populacional, nos termos da Portaria nº 2048 de 5 de novembro de 2002 ou legislação ulterior que vier a substituí-la. Art. 6º As despesas elencadas no artigo 2º desta Portaria deverão ser empregadas nas atividades relacionadas a Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) nos termos da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. § 1º Os recursos que são tratados nesta Portaria poderão ser utilizados para adesão aos programas finalísticos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU). CAPÍTULO II DA PROPOSITURA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 7º. Para o recebimento dos recursos de que trata este regulamento, as propostas das secretarias de saúde dos municípios deverão ser previamente habilitadas pela SESAU, por meio de processo administrativo próprio. Art. 8º Para a habilitação, os municípios deverão apresentar ao Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos (NEEP) desta SESAU os seguintes documentos: I- Ofício do Gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) solicitando e justificando a transferência financeira; II- Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, conforme demais orientações apresentadas no art. 12; III- Ata ou protocolo de apresentação do plano de trabalho ao Conselho Municipal de Saúde (CMS); IV- Declaração de ciência dos termos e condições deste Regulamento assinado pelo gestor Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 12 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 do Fundo Municipal de Saúde (Anexo I); CAPÍTULO III DO PLANO DE TRABALHO Art. 9º As propostas serão analisadas pela área técnica, quanto a sua conformidade para formulação de decisão ao Gestor, objetivamente justificada. § 1º Não havendo manifestação técnica favorável, a secretaria de saúde do município será comunicada formalmente para eventual manifestação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. § 2º Emitida autorização do Gestor da SESAU habilitando a proposta apresentada pela secretaria de saúde do município, o Plano de Trabalho será encaminhado para aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Art. 10 Emitido ato de deliberação da CIB pela aprovação do Plano de Trabalho apresentado, e publicado o referido ato, a SESAU adotará as medidas relativas ao repasse dos recursos destinados ao fundo municipal de saúde habilitado. Art. 11 As secretarias de saúde dos municípios no ato da solicitação para a habilitação deverão apresentar o Plano de Trabalho para operacionalização da consecução do objeto proposto. Art. 12 Deverá constar no Plano de Trabalho: I - Os dados cadastrais da secretaria de saúde e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), bem como do Gestor do FMS; II - A identificação do objeto da proposta contendo descrição resumida do objeto identificando a unidade e o número do CNES ao qual ficará vinculado; III - A justificativa, fundamentando a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Além disso, evidenciar o Objetivo Geral a ser alcançado com a proposta; IV - Objetivo geral: descrição da finalidade para qual a aplicação de recurso será designada; V - Objetivo específico: ações de menor abrangência os quais possibilitarão o alcance do objetivo geral; VI - Metas, indicadores e forma de cálculo: a) Metas: refere-se aos objetivos que se pretende alcançar dentro do período de vigência da proposta; b) Indicadores: instrumentos de mensuração utilizadas para avaliar a consecução da meta descrita; c) Forma de calculo: metodologia utilizada para apuração dos resultados alcançados. Art. 13 O Plano de Trabalho deve ser integralmente preenchido, sem rasuras, contendo de forma detalhada a quantidade por item, com especificação mínima à definição do item, descrição clara e precisa dos equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo, serviços de saúde, veículos, medicamentos, devendo ainda estar assinado por autoridade competente devidamente identificada, bem como informar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade beneficiada. CAPÍTULO IV DOS DEVERES E COMPETÊNCIAS Art. 14 Compete aos municípios: I- Garantir que os documentos fiscais, comprobatórios das despesas, sejam emitidos pelo Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 13 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 credor com a devida identificação do número da proposta e do número do respectivo procedimento licitatório realizado; II- Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados, necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; III- Responsabilizar-se pelos encargos de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, bem como outros de qualquer natureza resultante da execução do objeto; IV- Acompanhar e fiscalizar, concomitantemente, a execução dos contratos firmados com terceiros para a consecução do objeto; V- Atestar, por servidor público identificado por meio de nome completo, número do CPF e número de Identificação Funcional, o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos fiscais comprobatórios das despesas (originais); VI- Comprometer-se a concluir o objeto pactuado, devendo o município arcar com a eventual diferença ou promover o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, caso os recursos previstos no Plano de Trabalho sejam insuficientes para a sua conclusão; VII- Solicitar dilação de prazo no período mínimo de 30 (trinta) dias que antecede o término da vigência do prazo de execução do objeto pactuado, encaminhando documentos que possibilitem a análise dos técnicos da SESAU quanto ao andamento da execução; VIII- Responder, dentro do prazo exigido, o Formulário de Monitoramento a ser disponibilizado pela SESAU, visando ofertar maior transparência na aplicação dos recursos públicos; Art. 15 Enquanto não utilizados, os recursos devem ser aplicados em contas de investimento de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês. Quando sua utilização estiver prevista para prazos menores realizar aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, contanto que em todos estes casos não prejudiquem a consecução do objeto nos prazos pactuados. §1º O saldo remanescente e rendimentos da aplicação a que se refere o caput deste artigo poderão ser repactuados para utilização em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). §2º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão cadastrados pelo Município, quando couber, no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis no sistema. CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO Art. 16 O processo de monitoramento será conduzido pelo Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos (NEEP) da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), que encaminhará expediente via email, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos destinados, contendo o Formulário de Monitoramento, qual deverá ser devidamente preenchido pelo destinatário do recurso. Parágrafo Único. Constatadas inconformidades ou atrasos no cronograma de execução, o município será notificado para que adote medidas necessários à boa e regular aplicação dos recursos recebidos. Art. 17 O processo de monitoramento por meio de vistoria in loco será conduzido pelo Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos (SESAU-NEEP), contando com apoio das áreas técnicas da SESAU quando necessário. Seu escopo será definido com base nas informações coletadas no processo de monitoramento, a depender dos riscos identificados, sem prejuízo de eventuais ações que possam ser conduzidas pela Auditoria em Saúde e pelo Controle Interno da Secretaria de Estado da Saúde. CAPÍTULO VI Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 14 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Art. 18 Os recursos financeiros de que trata este Regulamento serão transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde em parcela única: §1º Os recursos financeiros serão transferidos às respectivas contas dos Fundos Municipais de Saúde (blocos estruturação e/ou manutenção). Art. 19 Após a entrada da receita, os municípios deverão transferir o recurso para conta específica. CAPÍTULO VII OS PRAZOS DE VIGÊNCIA Art. 20 O prazo de vigência da execução dos objetos oriundos dos repasses regidos por esta Portaria será de um (01) ano. Parágrafo Único. Em situações excepcionais, o prazo de vigência poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo um (01) ano, com a finalidade única e exclusiva de conclusão do objeto, a depender de autorização da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU). CAPÍTULO VIII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 21 O Município que receber recursos na forma estabelecida neste Regulamento deverá prestar contas da sua boa e regular aplicação: I- Ao Conselho Municipal de Saúde, por meio do Relatório Anual de Gestão, que deverá ser apresentado no exercício seguinte ao do encerramento do prazo de execução do objeto, conforme inciso II do caput, Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria GM/MS nº 750, de 29 de Abril de 2019; II - No Sistema DigiSUS, deve ser preenchido no campo "Análise e considerações gerais" as informações relativas ao número da proposta executada, objeto, valor transferido e valor utilizado. III - O Relatório Anual de Gestão deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e encaminhado ao Núcleo de Prestação de Contas/SESAU em até 60 (sessenta) dias corridos. §1º O município deverá preservar os documentos relacionados à despesa da execução da proposta, vez a possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo do Estado. §2º Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido, o município será notificado a apresentar justificativa dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação. §3º Para os casos em que não ocorra a manifestação do município citado no inciso III do caput deste artigo, ou diante da sua não aprovação, o município será oficiado a realizar a devolução dos recursos recebidos acrescidos dos rendimentos auferidos, juros de mora e atualização monetária. §4º Se, ao término do prazo estabelecido, o município não apresentar a prestação de contas e/ou não devolver os recursos nos termos do § 3º, a SESAU registrará a inadimplência por omissão no dever de prestar contas com concomitante comunicação do fato aos órgãos competentes, e instauração do procedimento da Tomada de Contas Especial. §5º Cabe ao Gestor sucessor prestar contas dos recursos provenientes de repasses recebidos pelos seus antecessores. §6º Caso a prestação de contas não seja apresentada, a SESAU registrará a inadimplência no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) e exauridas todas as providências cabíveis Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 15 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 para regularização da pendência ou reparação do dano serão comunicados os fatos aos órgãos competentes . CAPÍTULO IX DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS Art. 22 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES), até o momento da apresentação da prestação de contas à Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, mediante transferência bancária à conta corrente nº 73261, agência 2757-X, Banco do Brasil. §1º - O cálculo de devolução dos recursos deverá ser realizado no sítio eletrônico https://tcero.tc.br/atualizacao-debito, utilizando como parâmetro os seguintes critérios: I - Para os casos de inexecução total do objeto a data inicial será a data do recebimento do recurso e a data final será a data em que o documento para devolução está sendo emitido. O valor inicial será o montante recebido acrescido dos rendimentos auferidos no período e com a incidência dos juros de mora; II - Nos casos de inexecução parcial do objeto a data inicial será a data do recebimento do recurso e a data final será a data em que o documento está sendo emitido. O valor inicial será o resultado do montante recebido subtraído dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto, acrescido dos rendimentos e com a incidência dos juros de mora; III - Nos casos de reprovação da prestação de conta deverão ser utilizados os mesmos critérios do inciso I deste parágrafo; IV - No caso de execução total do objeto da qual advenha saldo remanescente e rendimentos, sem repactuação com vistas a nova despesa em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), o valor a ser devolvido será o resultado do montante recebido somado aos rendimentos, subtraído os valores dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto. CAPÍTULO X DO CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL MUNICIPAL Art. 23 – Quando houver o repasse dos recursos financeiros a que se refere este regulamento, o Município se obrigará a notificar o respectivo Conselho Municipal de Saúde, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas. § 1º - A notificação descrita no caput deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso, e deve ser acompanhada de cópia do Plano de Trabalho assinado. CAPÍTULO XI DAS VEDAÇÕES Art. 24 É vedado: I - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica; III - Alterar o objeto pactuado, salvo na hipótese de ampliação da execução do objeto, respeitados os critérios definidos no artigo 13, § 1º deste regulamento; IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 16 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 estabelecida no Plano de Trabalho; V - Realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência; VI- Efetuar pagamento posterior à vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência; VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; VIII - Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; IX - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter legal, institucional ou utilidade pública, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; X - Saque bancário em espécie ou pagamentos com cheque bancário; XI - Aquisições de equipamentos ou materiais usados; XII - Aquisição de veículos para fins administrativos, vinculados às atividades diretas da Secretaria Municipal de Saúde; XIII - Aquisição de material de distribuição gratuita, exceto medicamentos. Parágrafo Único. O descumprimento das vedações descritas neste artigo não será considerado falha meramente formal, implicando na possível impugnação da despesa quando da análise da prestação de contas, podendo culminar inclusive na devolução dos recursos recebidos pelo município nos termos deste regulamento. CAPÍTLO XII DA DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25 Para os casos em que o município ainda não tenha apresentado a prestação de contas nos termos da Portaria nº 4.471 de 10 de dezembro de 2021, deverão ser adotados os procedimentos dispostos no artigo 21 deste regulamento. Art. 26 Para os casos em que haja necessidade de devolução de recursos nos termos da Portaria nº 4.471 de 10 de dezembro de 2021, e para os quais o município ainda não tenha realizado o recolhimento, deverão ser adotados os procedimentos descritos no artigo 22 deste regulamento. Art. 27 As situações omissas ou não disciplinadas neste Regulamento deverão ser objeto de questionamento formal à Secretaria de Estado da Saúde. Art. 28 Os processos cujos planos de Trabalho forem aprovados na competência de 2024, seguirão, no que couber, os termos da Portaria nº 4.471/ 2021. Art. 29 Está Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. MICHELLE DAHIANE DUTRA Secretária Executiva de Estado da Saúde de Rondônia ANEXO I Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 17 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 (IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO Na qualidade de Gestor do Fundo Municipal de Saúde de ____________________________ com sede administrativa na Rua _________________________, n. ______ Bairro______________________, CEP___________, inscrito no CNPJ sob o n. ______________________________________/0001-_____, Eu,__________________________________,Carteira de Identidade n. ___________________ SSP/___, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. ________________________/____, declaro, sob as penas da lei, conhecer o teor da Portaria 7.940 e que estou de acordo com seus termos. Declara ainda, que a execução do objeto__________________________________________________darse-á conforme o Plano de Trabalho em anexo. _________/RO, ___, ________ de 20XX Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital) ANEXO II (IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO Declaro, para todos os fins, que o objeto previsto no Plano de Trabalho referente ao Repasse Fundo a Fundo da Proposta nº _________, aprovado por meio da Resolução CIB nº_________, foi adquirido e cumprido em sua integralidade, conforme preceituado na Portaria nº 7.940 de 10 de dezembro de 2024, sobretudo, respeitando as diretrizes presentes na Lei de Licitações n° ______, de ___ de _____ de ______. _________/RO, ___, ________ de 20XX Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital) ANEXO III (IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE) DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO Declaro, para todos os fins, que os documentos relativos a prestação de contas do Repasse Fundo a Fundo da Proposta nº ____________, aprovado por meio da Resolução CIB n°____________ , encontram-se arquivados, em boa ordem, no _________________ do Município de ________________________, à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da data de apresentação da prestação de contas, em atenção ao artigo 21, parágrafo 1º da Portaria nº 7.940 de 10 de dezembro de 2024. _________/RO, ___, ________ de 20XX Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital) Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 18 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 Documento assinado eletronicamente por MICHELLE DAHIANE DUTRA, Secretário(a) Executivo(a), em 10/12/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055580957 e o código CRC 0A3743D3. Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0036.055384/2024-76 SEI nº 0055580957 Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.: 19 / 19 ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS Órgão Proponente/ executor FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE THEOBROMA CNPJ: 11.328.835/0001-91 Endereço: AVENIDA 13 DE FEVEREIRO Nº 1431. CEP: 76.866-000 Cidade THEOBROMA U. F. RO CEP 76.866-000 DDD / Telefone 69 3253-1144 E. A. MUNICIPAL Banco BRASIL Conta Corrente n° 61.587-0 Agência: 1401-X Praça de Pagamento Nome do Responsável FERNANDA PANCIERI SILVA CPF 691.196.022-91 C. I. / Órgão Exp. 684.120-SSP/RO Cargo Secretário Municipal de Saúde Matrícula 1897 Nome do responsável GILLIARD DOS SANTOS GOMES CPF 752.740.002-15. C. I. / Órgão Exp. 792.619 SSP/RO Cargo Prefeito Municipal Matrícula 9424 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Período de Execução Início ALR Término 01 (um) ano/ ALR Identificação do Objeto: Aquisição de Medicamentos e Insumos para dar suporte as atividades no setor da saúde do Município de Theobroma/RO. 3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA O Município de Theobroma, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, priorizou a presente proposta de aquisição de medicamentos e insumos, que atenderá ao Hospital de Pequeno Porte Américo José do Rosário (CNES nº 4003357) e às unidades básicas de saúde do Município. Essa iniciativa é fundamental para garantir um atendimento de qualidade à nossa população, especialmente aos usuários do SUS, que dependem de um sistema de saúde eficiente e humanizado. O hospital municipal de pequeno porte desempenha papel vital na assistência à saúde da comunidade local e da região, realizando atendimentos de urgência, emergência, internações e procedimentos eletivos. No entanto, o hospital não dispõe de recursos próprios suficientes para cobrir todas as necessidades de medicamentos essenciais, o que pode comprometer a agilidade e a qualidade do atendimento. A aquisição de medicamentos e insumos é uma ação imprescindível para fortalecer a atenção básica à saúde, permitindo o tratamento adequado de diversas doenças e condições médicas comuns. A disponibilidade contínua desses medicamentos e insumos melhora significativamente a qualidade do atendimento, promove a prevenção e o controle de doenças, e garante maior segurança e bem-estar aos pacientes. Além disso, essa iniciativa beneficiará diretamente as unidades básicas de saúde do município, incluindo: • ESF Lagoa Nova (CNES: 5497310) • ESF Palmares (CNES: 2807289) • ESF Santo Afonso (CNES: 2707580) • ESF São Francisco Xavier (CNES: 2743973) • ESF Urbano José Julião de Souza (CNES: 7022484) Ao garantir o fornecimento adequado de medicamentos nessas unidades, promoveremos um atendimento mais eficiente, humanizado e acessível, contribuindo para a recuperação rápida dos pacientes e para a melhoria da qualidade de vida de toda a comunidade. Este investimento na saúde pública é essencial para fortalecer o sistema de atenção básica, prevenir doenças, promover a equidade no acesso aos serviços de saúde e assegurar o bem-estar de nossos moradores. Contamos com o apoio necessário para a realização dessa aquisição, que trará benefícios duradouros para toda a população de Theobroma. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases) Objetivo Geral: Garantir a aquisição eficiente de medicamentos e insumos essenciais destinados ao hospital de pequeno porte e às Unidades de Estratégia da Família (ESF) do município de Theobroma, de modo a assegurar a continuidade do cuidado, a integralidade da assistência farmacêutica e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população. Objetivo Específico: Assegurar a disponibilização contínua e adequada de medicamentos e insumos da farmácia básica, atendendo tanto às demandas de urgência e emergência quanto às necessidades da assistência médica geral. Metas (Quantitativas e Qualitativas) Indicador Cálculo Avaliação Início Término Disponibilizar no mínimo 25% dos medicamentos e insumos essenciais na farmácia do hospital de pequeno porte e nas unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF), de forma contínua. Percentual de Medicamentos e Insumos Essenciais Disponíveis. Número de medicamentos e insumos disponívei s após o repasse Fundo a Fundo / Nº total de medicam entos e insumos disponíveis anteriorm ente ×100 A partir da destinação do objeto Data da apresentação da prestação de contas Item Etapa/Fase Duração Início Término 1 Fase preparatória para licitar o objeto ALR 01 (um) ano 2 Licitação, adjudicação, homologação e demais fases da despesa 3 Recebimento do objeto e providências relativas à destinação 4 Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas, devendo registrar as informações quanto a utilização do bem para apresentação quando da prestação de contas, bem como para fiscalização do Concedente A partir da destinação do objeto 5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 001 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO DE VIDRO ÂMBAR DE 100 ML. UND. 100 R$ 1,79 R$ 179,00 002 ÁCIDO VALPRÓICO, 50 MG/ML XAROPE, FRASCO DE 100 ML. UND. 1.000 R$ 6,94 R$ 6.940,00 003 METFORMINA 850 MG, COMPRIMIDO. UND. 35.600 R$ 0,11 R$ 3.916,00 004 ALBENDAZOL, 400 MG COMPRIMIDOS. UND. 1.000 R$ 0,39 R$ 390,00 005 SALBUTAMOL 100 MCG (200 DOSES) AEROSSOL FRASCO. UND. 500 R$ 12,48 R$ 6.240,00 006 ACICLOVIR 50 MG/G CREME BISNAGA C/ 10G. UND. 50 R$ 1,90 R$ 95,00 007 HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (50 MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAMUSCULAR AMP. UND. 1.100 R$ 5,96 R$ 5.960,00 008 LEVODOPA + BENZERAZIDA 200 MG + 50MG COMPRIMIDO UND. UND; 5.000 R$ 2,36 R$ 11.800,00 009 AZITROMICINA 500 MG 500 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA UND. UND. 3.000 R$ 0,75 R$ 2.250,00 010 BIPERIDENO (CLORIDRATO) 2 MG COMPRIMIDO UND. UND. 20.000 R$ 0,25 R$ 5.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. 011 CLORPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO UND. UND. 10.001 R$ 0,34 R$ 3.400,34 012 BENZILPENICILINA BENZATINA FRASCO AMPOLA/FRASCO (INJETÁVEL)OLA 1.200.000 UI 1.200.000 UI SUSPENÇÃO INJETÁVELAMP + DILUENTE. UND. 600 R$ 6,49 R$ 3.894,00 013 CEFTRIAXONA SÓDICA 1G SUSPENÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSA OUENDOVENOSA AMP + DILUENTE. UND. 5.000 R$ 4,60 R$ 23.000,00 014 PROMETAZINA 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP - 2 ML. UND. 1.800 R$ 3,10 R$ 5.580,00 015 CLORIDRATO DE EPINEFRINA 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML. UND. 300 R$ 1,07 R$ 321,00 016 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRITOR 20MG/ML (2%) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 20 ML. UND. 101 R$ 4,35 R$ 439,35 017 DIPIRONA 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML. UND. 6.000 R$ 0,88 R$ 5.280,00 MATERIAIS DE CONSUMOS 018 CATÉTER PERIFÉRICO INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CALIBRE 20G (JELCO), FABRICADO EM POLIURETANO (PUR), ESTÉRIL, ATÓXICO E APIROGÊNICO CATETER RADIOPACO, CANHÃO COLORIDO OBEDECENDO O CÓDIGO DE CORES UNIVERSAL, FILTRO DE RETENÇÃO DE BACTÉRIAS HIDROFÓBICAS, CÂMARA TRANSPARENTE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO RETORNO SANGUÍNEO, DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. UND. 4.000 R$ 1,86 R$ 7.044,00 019 CATÉTER PERIFÉRICO INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CALIBRE 22G (JELCO), FABRICADO EM POLIURETANO (PUR), ESTÉRIL, ATÓXICO E APIROGÊNICO CATETER RADIOPACO, CANHÃO COLORIDO OBEDECENDO O CÓDIGO DE CORES UNIVERSAL, FILTRO DE RETENÇÃO DE BACTÉRIAS HIDROFÓBICAS, CÂMARA TRANSPARENTE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO RETORNO SANGUÍNEO, DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO UND. 8.000 R$ 2,06 R$ 16.480,00 020 CATÉTER PERIFÉRICO INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CALIBRE 24G (JELCO), FABRICADO EM POLIURETANO (PUR), ESTÉRIL, ATÓXICO E APIROGÊNICO CATETER RADIOPACO, CANHÃO 4.000 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. COLORIDO OBEDECENDO O CÓDIGO DE CORES UNIVERSAL, FILTRO DE RETENÇÃO DE BACTÉRIAS HIDROFÓBICAS, CÂMARA TRANSPARENTE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO RETORNO SANGUÍNEO, DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. UND. R$ 2,16 R$ 8.640,00 021 CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE 0,5 %, SOLUÇÃO ALCOÓLICA, (CONFORME NOTIFICAÇÃO RDC/ANVISA Nº 199/2006). FRASCO COM 1000 ML. UND. 200 R$ 12,99 R$ 2.598,00 022 EQUIPO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL. ESTÉRIL; FABRICADO EM PVC FLEXÍVEL E INCOLOR; PROVIDO DE PINÇA ROLETE, INJETOR LATERAL COM MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE, CÂMARA GOTEJADORA COM DISPOSITIVO PARA ENTRADA DE AR COM FILTRO HIDRÓFOBO E BACTERIOLÓGICO E FILTRO DE PARTÍCULAS DE 15 μM. CONECTOR LUER SLIP UNIVERSAL; TUBO COM 1,5M COM PONTA PERFURANTE E TAMPA PROTETORA; ATÓXICO E APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. UND. 16.568 R$ 0,84 R$13.927,12 023 COLETOR UNIVERSAL GRADUADO 80 ML, PARA EXAME MATERIAL POLIPROPILENO AUTO CLAVAVÉL, TIPO UNIVERSAL, OPACO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS C/ TAMPA DE ROSCA, NÃO ESTÉRIL. UND. 3.000 R$ 0,30 R$ 900,00 024 FITA ADESIVA CREPE HOSPITALAR. ROLO DE 19 MM X 50 M, CONFECCIONADO EM PAPEL CREPADO BRANCO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA NATURAL DE FÁCIL UTILIZAÇÃO. POSSUI EXCELENTE ADESIVIDADE, ALÉM DE ACEITAR BEM A ESCRITA COM LÁPIS OU TINTA SEM BORRAR. UND. 200 R$ 3,96 R$ 792,00 025 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA. ESPESSURA DA SONDA: 3MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; ATÓXICA; APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE COM 20 UNIDADES. PCT 10 R$ 10,92 R$ 109,20 026 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC 10 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 4MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; ATÓXICA; APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL (USO ÚNICO) PACOTE COM 20 UNIDADES. PCT R$ 11,18 R$ 111,80 027 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 4,5 MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; ATÓXICA; APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE COM 20 UNIDADES. PCT 10 R$ 11,43 R$ 114,30 028 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 5,5 MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; ATÓXICA; APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE COM 20 UNIDADES. PCT 10 R$ 11,70 R$ 117,00 029 SONDA URETRAL DESCARTAVEL ESTÉRIL Nº 12, CONFECCIONADA EM PVC; TRANSPARENTE; FLEXÍVEL; ATÓXICO; ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO. PACOTE COM 10 UNIDADE. PCT 20 R$ 5,72 R$ 114,40 030 RESSUSCITADOR MANUAL ADULTO SILICONE (AMBÚ). KIT COM MÁSCARA FACIAL, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, BALÃO DE VENTILAÇÃO E COM VÁLVULA DE ENTRADA DE GÁS, POR KIT. UND. 02 R$ 126,89 R$ 253,78 031 ATADURA DE CREPE 30 CM X 4,5 M - EM ALGODÃO, MÍNIMO 12 FIOS POR CM2, EM FORMA CILÍNDRICA, PACOTE COM 12 UNIDADES. PCT 300 R$ 15,00 R$ 4.500,00 032 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 13 X 0,45 MM (26G 1/2) CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 30 R$ 7,56 R$ 226,80 033 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 20 X 0,55 MM (24G 3/4) CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 30 R$ 7,79 R$ 233,70 034 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 25 X 0,70 MM (22G 1) CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 30 R$ 6,99 R$ 209,70 035 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 25 X 0,80 MM (21G 1) CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 50 R$ 7,94 R$ 397,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. 036 AUTO LANCETA DE SEGURANÇA DESCARTÁVEL 28G, DESCARTÁVEL, ACIONAMENTO AUTOMÁTICO POR CONTATO, AGULHA ULTRAFINA 28G, PONTA TRIFACETADA SILICONADA, PENETRAÇÃO CONSISTENTE, 1,8MM DE PROFUNDIDADE, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA, CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 70 R$ 12,00 R$ 840,00 037 BOLSA COLETORA DE URINA, SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL, FABRICADA EM PVC, COM TUBO EXTENSOR TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, CLAMP CORTA FLUXO, TUBO DE DRENAGEM E PONTO DE COLETA DE AMOSTRA, VÁLVULA ANTI-REFLUXO, FILTRO DE AR HIDRÓFOBO E SUPORTE PARA FIXAÇÃO, TAMANHO 2000 ML, PACOTE COM 01 UNIDADE. UND. 50 R$ 3,77 R$ 188,70 038 CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE 2 %, COM TENSOATIVOS INDICADA COMO ANTISSÉPTICO TÓPICO E ANTISSEPSIA DA PELE NO PRÉOPERATÓRIO, FRASCO POR UNIDADE COM 1000 ML. UND. 50 R$ 20,91 R$ 1.045,50 039 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, 10 CM X 4,5 M. TECIDO 100% ALGODÃO E RESINA ACRILICA. ADESIVO A BASE DE OXIDO DE ZINCO, BORRACHA NATURAL E RESINA. COR BRANCA, ENROLADO EM CARRETEL PLÁSTICO. UND. 90 R$ 8,55 R$ 769,50 040 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 7,5. USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, TALCADA COM PÓ BIO ABSORVÍVEL. CAIXA COM 50 PARES. CX 02 R$ 64,62 R$ 129,24 041 SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 3 ML LUER LOCK COM AGULHA 25 X 0,70 MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA DE MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, GARANTINDO CONEXÕES SEGURAS, SEM VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS ENSAIOS FÍSICO-QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 UNIDADES. CX 10 R$ 18,69 R$ 186,90 042 SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 5 ML LUER LOCK COM AGULHA 25X0,70MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA DE ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, GARANTINDO CONEXÕES SEGURAS, SEM VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS ENSAIOS FÍSICO-QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 UNIDADES. CX 15 R$ 19,32 R$ 289,80 043 SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 10 ML LUER SLIP COM AGULHA 25X0,70MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA DE MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, GARANTINDO CONEXÕES SEGURAS, SEM VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS ENSAIOS FÍSICOQUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL COM QUALQUER AGULHA. CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 15 R$ 32,90 R$ 493,50 044 SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 20 ML LUER SLIP COM AGULHA 25 X 0,70 MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA DE MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, GARANTINDO CONEXÕES SEGURAS, SEM VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS ENSAIOS FÍSICOQUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 UNIDADES. CX 30 50,00 R$ 1.500,00 045 SERINGA DESCARTÁVEL PARA INSULINA 1 ML COM AGULHA 13 X 0,45MM. A SERINGA POSSUI UM ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, QUE IMPEDE OS VAZAMENTOS DE AR, A SERINGA É ESTERILIZADA EM ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 10 R$ 20,90 R$ 209,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. 045 KIT NEBULIZADOR ADULTO, PARA INALAÇÃO COM MÁSCARA FACIAL EM PLÁSTICO, MANGUEIRA COM CONEXÃO PARA ROSCA. POR KIT. UND. 20 R$ 6,30 R$ 126,00 047 KIT NEBULIZADOR INFANTIL, PARA INALAÇÃO CONTENDO MÁSCARA FACIAL EM PLÁSTICO, MANGUEIRA COM CONEXÃO POR ROSCA. POR KIT. KIT 20 R$ 6,60 R$ 126,00 048 LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. CAIXA COM 50 PARES. CX 10 R$ 23,30 R$ 233,00 049 LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO G, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. CAIXA COM 50 PARES. CX 20 R$ 23,90 R$ 478,00 050 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL, COM VISOR DECIMAL, MEDIÇÃO EM ºC, À PROVA D'ÁGUA E INDICADOR SONORO / ALERTAS DIFERENCIADOS PARA TEMPERATURA NORMAL E FEBRIL. UND. 06 R$ 10,89 R$ 65,34 051 ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA (ECG), DESCARTÁVEL, COM DORSO DE ESPUMA, GEL CONDUTOR ADESIVO, ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO, PINO DE BRONZE REVESTIDO POR NÍQUEL, CONTRA PINO DE ABS REVESTIDO DE PRATA + CLORETO DE PRATA. TAMANHO ADULTO. PACOTE COM 50 UNIDADES. UND. 150 R$ 12,44 R$ 1.866,00 VALOR TOTAL R$ 149.999,97 Observação: Informamos que o Fundo Municipal de Saúde utilizou como base preço ata de registro ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº. 001/CIMCERO/SRP/2025, PREGÃO ELETRONICO Nº 019/CIMCERO/2024. A relação de medicamentos constante neste Plano de Trabalho foi elaborada conforme a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2024 (Portaria GM/MS nº 1.167/2024), em conformidade com o inciso V do art. 2º da Portaria nº 7.940/2024/SESAU. 6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) Natureza da Despesa Concedente Complementação Código Especificação 33.90.30 Material de Consumo R$ 150,000,00 Valor Total R$ 150.000,00 7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE PARCELA ÚNICA EXERCÍCIO VALOR 2025 R$ 150.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com THEOBROMA – RO. 8. DECLARAÇÃO DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 – INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE THEOBROMA, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. DECLARO AINDA QUE OS RECURSOS REPASSADOS, SUPERIORES AO PREVISTO NO PLANO DE TRABALHO, SERÃO DEVOLVIDOS SE NÃO UTILIZADOS NO OBJETO AJUSTADO OU EM REPROGRAMAÇÃO, APÓS A CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO INICIAL. PEDE DEFERIMENTO Theobroma/RO 21 de outubro de 2025. FERNANDA PANCIERI DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GILLIARD DOS SANTOS GOMES PREFEITO MUNICIPA CONCEDENTE GILLIARD DOS SANTOS GOMES:75274000215 Assinado de forma digital por GILLIARD DOS SANTOS GOMES:75274000215 Dados: 2025.10.22 11:20:59 -04'00' Extrato de Conta Corrente G338220849224059004 22/12/2025 08:53:08 Cliente - Conta atual Agência 1401-X Conta corrente 61587-0 FMS BLOCO DE MANUTENCAO Período do extrato 04/12/2025 até 22/12/2025 Lançamentos Dt. movimento Dt. balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo 17/11/2025 Saldo Anterior 0,00 C 08/12/2025 + Ordem Bancária 202.512.050.035.130 150.000,00 C 08/12/2025 + BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 150.000,00 D 0,00 C 22/12/2025 S A L D O 0,00 C Invest. Resgate Autom. 248.139,76 C Saldo 248.139,76 C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 31/12/2025 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 02/01/2026 Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático 248.139,76 ------------------------------------------------ *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JE711087 GILLIARD DOS SANTOS GOMES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 22/12/2025, 08:53 Banco do Brasil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1