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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e altera a Lei nº 0952, de 19 de dezembro de 2024 (LOA de 2025)"
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69




PLANO DE TRABALHO 1/3 ANEXO I
1 – DADOS PESSOAIS 
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
C.G.C:
84.727.601/0001-90
ENDEREÇO:
AVENIDA 13 DE FEVEREIRO–1431- CENTRO
CIDADE:
THEOBROMA
U.F:
RO
C.E.P:
76.866-000
DDD/TELEFONE:
(69) 3523 1140
E.A
MUNICIPAL
CONTA CORRENTE BANCO:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO
THEOBROMA
NOME DO RESPONSÁVEL:
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
C.P.F
752.740.002-15
C.I / ÓRGÃO EXPEDIDOR:
792619 SSP/RO
CARGO:
PREFEITO
FUNÇÃO
CHEFE DO EXECUTIVO
MATRÍCULA
0001
ENDEREÇO:
AVENIDA PRESIDENTE DUTRA Nº 656 – THEOBROMA
C.E.P:
76.866-000
2 – OUTROS PARTÍCIPES
NOME C.G.C / C.P.F E.A
ENDEREÇO: C.E.P:
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO:
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS
PERÍODO DE VIGÊNCIA
INÍCIO
AAT
TÉRMINO
365 dias 
O presente projeto é relativo à Aquisição e Instalação de Tubos Metálicos, a ser implantado na zona rural de 
Município de Theobroma/RO. Sendo um total de 20,00 (vinte), metros de Tubos Metálicos.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
A Prefeitura de Theobroma, todo tem que fazer a manutenção das estradas da zona rural do município, uma vez que as estradas 
ficam totalmente intransitável em função da destruição de pontes e bueiros que são levados pelas fortes chuvas do inverno amazônico.
Fato esse é a ausência de bueiros de concretos e nos pontos de alagamentos causando assim transtornos aos moradores da zona 
rural. 
Porém para sanar esses transtornos elaboramos o referido projeto procurando dar uma resposta a população que hoje 
praticamente encontra-se isolada da zona urbana. A metodologia adotada pela atual administração é recorrer ao Governo Estado para 
solicitar recursos financeiros para dar suporte no atendimento a estes serviços, que são considerados necessidades básicas da 
população. Com a implantação de vários programas de apoio ao pequeno produtor rural, dos quais muitos têm obtido resultados 
satisfatórios, oferecendo um diferencial significativo na economia do Estado e Município, é necessário oferecer ainda condições 
adequadas para que a produção agrícola e pecuária seja escoada de forma rápida e segura, proporcionando às famílias agricultoras 
a valorização de seus produtos. 
Aquisição e instalação de bueiros metálicos a serem implantados nos pontos onde as fortes chuvas do inverno amazônico 
carregou. A opção em adquirir bueiros metálicos é que poderemos sanar de forma rápida e eficaz, em função do método de execução 
sem falar no baixo custo em relação ao bueiro de concreto. 
Por isso solicitamos a liberação de recursos financeiros através do Governo do Estado, com contrapartida financeira da Prefeitura de 
Theobroma. Diante do exposto, esperamos que o parecer conclusivo seja pela aprovação deste pleito que em muito contribuirá para 
o desenvolvimento do Município de Theobroma.
Plano de Trabalho (0066935923) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 1
PLANO DE TRABALHO 2/3 ANEXO I
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS OU FASE)
META ETAPA/
FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FISICO DURAÇÃO
UNID QTDE INICIO TERMINO
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 
TUBO METÁLICOS ---- ------ ----- --------
1.1 Deliberações Iniciais UND. 1 AAT 90 dias
1.2
Chapa múltiplo metálica 
corrugada revestida em epóxi 
tipo MP 152 ou similar – E= 
2,70 mm M e D = 3,05 m
(M2680).
Metros 20 180 365 dias
PLANO DE TRABALHO 2/3 ANEXO I
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (r$ 1,00)
NATUREZA DE DESPESA CONCEDENTE
99,00%
PROPONENTE
1,00%
TOTAL
ELEMENTO DE 
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 267.076,45 2.697,75 269.774,20
TOTAL GERAL 267.076,45 2.697,75 269.774,20
6 – PLANILHA DE CUSTO
ELEMENTO DE 
DESPESA DISCRIMINAÇÃO UNID QTDE PREÇO 
UNITARIO PREÇO TOTAL
44.90.51.00
Chapa múltiplo metálica corrugada 
revestida em epóxi tipo MP 152 ou similar –
E= 2,70 mm e D = 3,05 m (M2680).
m 20,00 13.488,71 269.774,20
7 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) 
CONCEDENTE
META 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA 4ª PARCELA 5ª PARCELA
01 267.076,45 0,00 0,00 0,00 0,00
02 - - - - -
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA 4ª PARCELA 5ª PARCELA
01 2.697,75 0,00 0,00 0,00 0,00
02 - - - - -
PLANO DE TRABALHO 3/3 ANEXO I
Plano de Trabalho (0066935923) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 2
8 – DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto ao 
Governo do Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora 
ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública Federal, Estadual ou Municipal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações 
consignadas nos orçamentos da União, na forma deste Plano de Trabalho. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE 
FORMA DIRETA.
Pede deferimento,
Theobroma, 28 de novembro de 2025.
9 – APROVAÇÃO PELA CONCENDENTE
Aprovado
______________________________
Local/Data:
________________________________
Concedente
_____________________________
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Plano de Trabalho (0066935923) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 3
GILLIARD DOS SANTOS 
GOMES:75274000215
GILLIARD DOS SANTOS 
GOMES:75274000215 
2025.11.28 12:34:09 -04'00' 
2025.001.20937
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Estado de Rondônia
1
1.0 – OBJETO
O documento que está sendo apresentado nas próximas páginas tem como objetivo 
descrever o Projeto Básico e Estudo técnico relativo à AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 
TUBOS METÁLICOS, onde os trechos estão descritos abaixo:
2.0– EXECUÇÃO
A execução dos serviços será por administração direta, sendo os equipamentos e 
máquinas da prefeitura municipal e locados.
2.1 – BUEIROS TUBULARES METÁLICOS
As etapas executivas para a construção de bueiros tubulares metálicos são as seguintes:
- Locação da obra
A locação da obra se fará de acordo com os elementos especificados na Nota de Serviço 
e será efetuada com piquetes espaçados de 5m, nivelados de forma a permitir a terminação dos 
volumes de escavação. Os elementos de projetos (estaca do eixo, esconsidade, comprimentos e 
cotas) poderão sofrer pequenos ajustamentos de campo. A declividade longitudinal da obra 
deverá ser contínua.
- Limpeza do terreno
Antes de serem iniciadas as escavações deverão ser procedidas a limpeza do terreno em 
toda a área necessária à implantação da obra. Para isto, será feito o desmatamento, o 
destocamento, a remoção, a demolição e retirada para fora da área, de todos os detritos, pedras 
matacões e outros elementos obstrutivos.
- Escavação
Escavação das trincheiras necessárias à moldagem dos berços, deverá ser executada 
manual ou mecanicamente, observando-se o disposto na Especificação DER-RO-DR-02/93 –
CAVA DE FUNDAÇÃO DE BUEIROS.
- Fundação e corpo do bueiro
Caso haja necessidade de execução de aterros para atingir a cota de assentamento dos 
tubos metálicos, estes deverão ser executados e compactados em camadas de, no máximo, 15cm.
ESPECIFICAÇÃO TECNICA
Especificação técnica (0066575808) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Estado de Rondônia
2
Quando existir solo com baixa capacidade de suporte no terreno de fundação, o projeto 
deverá prever todos os procedimentos para execução de berços para bueiros metálicos.
Os Tubos Metálicos poderão ser montados “in loco” ou em seções e transportados ao 
local de implantação.
- Reaterro
Execução do reaterro deverá ser feita, preferencialmente, com o próprio material 
escavado, desde que seja de boa qualidade.
A compactação do material de reaterro deverá ser executada em camadas individuais de 
no máximo 15 cm de espessura, por meio de “sapos mecânicos”, placas vibratórias ou soquetes 
mecânicos.
O equipamento utilizado deverá ser compatível com o espaço previsto no projeto-tipo 
entre linhas de tubos de bueiros duplos ou triplos. Especial atenção deverá ser dada na 
compactação junto às paredes dos tubos. O reaterro deverá prosseguir até se atingir uma 
espessura indicada no projeto acima da geratriz superior externa do corpo do bueiro.
Cuidados especiais deverão ser tomados quando do reaterro de Bueiros Tubulares 
Metálicos, prevendo-se cimbres internos ou outros dispositivos previstos pelo fabricante de 
modo a não danificar o tubo.
3.0– CONTROLE
3.1 – CONTROLE GEOMÉTRICO E DE ACABAMENTO
O controle geométrico consistirá na conferência, por métodos topográficos correntes, do 
alinhamento, esconsidade, declividades, comprimentos e cotas dos bueiros executados e 
respectivas bocas.
As condições de acabamento serão apreciadas, pela Fiscalização, em bases visuais.
3.2 – ACEITAÇÃO
O serviço será considerado como aceito desde que atendidas as seguintes condições:
 O acabamento seja julgado satisfatório;
 As características geométricas previstas tenham sido obedecidas;
Em especial, as variações para mais ou para menos do diâmetro interno do tubo, 
em qualquer seção transversal, não deve exceder 1% do diâmetro interno médio, 
no caso de bueiros tubulares de concreto.
No caso de bueiros metálicos, as deformações da estrutura avaliada por medidas 
internas não deve ser superiores a 10% do diâmetro do tubo.
Especificação técnica (0066575808) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Estado de Rondônia
3
 A resistência à compressão simples estimada (fck) est. do concreto utilizado 
nas bocas e berço, definida na NBR 6118 da ABNT para controle 
assistemático seja superior a resistência característica especificada;
 A resistência à compressão diametral obtida nos ensaios efetuados, seja 
superior aos valores mínimos especificados na NBR 9794 para a classe e 
diâmetro de tubos considerados.
4.0– PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Os materiais escavados e não aproveitados nas operações de escavações serão 
destinados a bota-foras feitos próximos aos pontos de passagem de modo a não prejudicarem o 
escoamento das águas superficiais.
Também, é vedada deposição de sobras de materiais provenientes da concretagem à 
beira da estrada ou em qualquer local que possa causar prejuízo ambiental.
THEOBROMA- RO, 20 DE OUTUBRO DE 2025. 
Especificação técnica (0066575808) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 6
ARTHUR PIRES 
MAIA:03912771545
Assinado de forma digital por 
ARTHUR PIRES 
MAIA:03912771545 
Dados: 2025.10.21 08:08:27 
-04'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Estado de Rondônia
1
1.0 – OBJETO
O documento que está sendo apresentado nas próximas páginas tem como objetivo 
descrever o Projeto Básico e Estudo técnico relativo à AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 
TUBOS METÁLICOS, onde os trechos estão descritos abaixo:
1.0 – DEFINIÇÃO E GENERALIDADES
Os Bueiros Tubulares Metálico, tratado nesta Especificação, são os destinados à 
drenagem de talvegues, quando então são denominados bueiros.
Os bueiros tubulares em geral possuem dispositivos de transição entre o curso d’água e o 
corpo, chamadas de bocas. Eventualmente, possuem caixas coletoras a montante, peças estas 
que permitem a conexão com os elementos da drenagem superficial ou mesmo da drenagem 
profunda.
SÃO OS SEGUINTES OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DOS BUEIROS TUBULARES:
ITEM DESCRIMINAÇÃO LOCALIZAÇÃO 
(COORDENADAS) UND. QUANT.
1.0
BUEIRO DE TUBOS METÁLICOS 
D=3,05
1.1 COTAÇÃO MP 100, circular, epoxy, espessura de 2,00mm, diâmetro de 3,05 metros, mod. 20 C
Ponto - 01 10°10'45.49"S
62° 9'39.90"O m 20,00
Corpo de Bueiro: é a estrutura constituída pelo conjunto de tubos, devidamente 
assentados e rejuntados, podendo ser composto de uma ou mais linhas paralelas de tubos, 
resultando a classificação dos mesmos em bueiros simples, duplos ou triplos tubulares, conforme 
o número de linhas que os integram.
2.0 – MATERIAIS
Todos os materiais utilizados deverão atender integralmente às Normas 
Regulamentadoras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
2.1 - CHAPAS METÁLICAS CORRUGADAS COM REVESTIMENTO EPÓXI
Serão utilizadas chapas metálicas corrugadas com revestimento epóxi para os casos em 
que não sejam previstas condições de utilização agressivas. As chapas serão fornecidas pelo 
fabricante acompanhadas dos parafusos e porcas necessárias à montagem, bem como das 
ferramentas apropriadas.
Memorial descritivo
Memorial Descritivo (0066575872) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Estado de Rondônia
2
3.0 – EQUIPAMENTO
Os equipamentos principais necessários à execução de bueiros são:
 Equipamentos manuais (pá, picareta, enxada, chaves, parafusadeira, etc.);
 Escavadeiras e/ou tratores para abertura de valas;
 Carrinho de mão;
 “Sapos mecânicos”.
Além dos equipamentos citados e das ferramentas usuais, devem estar disponíveis no 
canteiro, equipamentos de transporte, elevação, carga e descarga de tubos, que assegurem o 
manuseio eficiente, sem choques e riscos de danos aos mesmos, tais como carregadeiras, 
empilhadeiras, guinchos, etc.
THEOBROMA- RO, 20 DE OUTUBRO DE 2025. 
Memorial Descritivo (0066575872) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 8 ARTHUR PIRES 
MAIA:03912771545
Assinado de forma digital por 
ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 
Dados: 2025.10.21 08:07:35 -04'00'
CONCEDENTE: GOVERNO DE RONDÔNIA - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM - DER
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
OBRA: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS
LOCAL: MUNICÍPIO DE THEOBROMA
FONTE: SICRO 07/2025
1 Ponto 1 ∅ 3,05 BDTM 10,00 LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50 10°10'45.49"S 62° 9'39.90"O
RELAÇÃO DOS 
BUEIROS
Prefeitura do Município de Theobroma
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Planilha Orçamentária / Memória de Calculo / Cronograma (0066734968) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 9 ARTHUR PIRES 
MAIA:0391277154
5
Assinado de forma digital por 
ARTHUR PIRES 
MAIA:03912771545 
Dados: 2025.11.28 11:58:19 
-04'00'
CONCEDENTE: GOVERNO DE RONDÔNIA - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM - DER
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
OBRA: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS
LOCAL: MUNICÍPIO DE THEOBROMA
FONTE: SICRO 07/2025
1
1.1
PONTO TIPO QUANTIDADE (M) EXTENSÃO (M)
Ponto 1 DUPLO 20 10
EXTENSÃO TOTAL 20
QUANTIDADE DE UNIDADES DE TUBO 1
Ponto 1
MEMORIA DE 
CALCULO
Chapa múltipla metálica corrugada revestida em epóxi tipo MP 152 ou similar - E = 2,70 mm e D = 3,05 m (M2680)
LOCAL
LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura do Município de Theobroma
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
MEMORIAL DE CALCULO
Planilha Orçamentária / Memória de Calculo / Cronograma (0066734968) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 10
CONCEDENTE: GOVERNO DE RONDÔNIA - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM - DER
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
OBRA: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS
LOCAL: MUNICÍPIO DE THEOBROMA
FONTE: SICRO 07/2025
UNIT TOTAL
1.0 AQUISIÇÃO DE BUEIROS EM TUBOS DE AÇO CORRUGADOS
1.1 Chapa múltipla metálica corrugada revestida em epóxi tipo MP 152 ou similar - E = 2,70 mm 
e D = 3,05 m (M2680)
METROS 20 13.488,71 269.774,20
TOTAL GERAL DO CUSTO R$ 269.774,20
PLANILHA DE CUSTO
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura do Município de Theobroma
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM DISCRIMINAÇÃO UND.
VALOR R$ (ARMCO STACO)
QUANT.
Planilha Orçamentária / Memória de Calculo / Cronograma (0066734968) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 11
CONCEDENTE: GOVERNO DE RONDÔNIA - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM - DER
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
OBRA: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS
LOCAL: MUNICÍPIO DE THEOBROMA
FONTE: SICRO 07/2025
Ponto 1 PREÇO PREÇO
ITEM DISCRIMINAÇÃO TOTAL TOTAL PERC.
 R$ (%)
1.1
Chapa múltipla metálica corrugada revestida em epóxi
tipo MP 152 ou similar - E = 2,70 mm e D = 3,05 m
(M2680)
 269.774,20 53.954,84 53.954,84 53.954,84 53.954,84 26.977,42 26.977,42
269.774,20 100,00
VALOR TOTAL 269.774,20 53.954,84 53.954,84 53.954,84 53.954,84 26.977,42 26.977,42 269.774,20 100,00
VALOR TOTAL ACUMULADO (R$) 53.954,84 107.909,68 161.864,52 215.819,36 242.796,78 269.774,20 
PERCENTUAL (%) 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 10,00% 10,00%
PERCENTUAL ACUMULADO (%) 20,00% 40,00% 60,00% 80,00% 90,00% 100,00%
DIAS
30 60 90 120 150 180
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura do Município de Theobroma
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CRONOGRAMA - FÍSICO FINANCEIRO
Planilha Orçamentária / Memória de Calculo / Cronograma (0066734968) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 12
Localização: Ponto 1
PONTOS Área da Bacia: 31,6 Km²
149 m
132 m
18,2 km
1
Cota a Montante:
 10°10'45.49"S
 62° 9'39.90"O
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Estado de Rondônia
ESTUDO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO
1.0 - DIMENSIONAMENTO DO BUEIRO 
CORDENADAS
Cota a Jusante:
Comprimento do Talvegue:
Estudo hidrológico / Planilha de dimensionamento (0066735961) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Estado de Rondônia
ESTUDO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO
1. Determinação da vazão a partir da precipitação média na região:
L: 18,2 Km
H: 0,93 m/Km // = (Cota Mont. - Cota Jusan.)/ Comprimento do Talvegue
Tempo de Concentração:
Tc = 1.669,79 min
Tc = 27,83 h
Tempo de picos:
Tp = 21,97 h
CN: 58 Tabela 01
Deflúvio:
S = 7,24
P: 174,08 mm (Tabela 02)
Precipitação efetiva na região:
Pe = q = 58,68 mm
A: 31,6 Km² Vazão:
Q = 17,55 m³/s
2. Determinação da vazão para o período de retorno de 25 anos:
Sendo:
Tc: 1.669,79 min e TR = 25 anos Na tabela 03 encontramos a precipitação média (P)
P: 279,80 mm (Tabela 03)
Pe = q = 138,32 mm
Vazão para o período de retorno de 25 anos:
Q = 41,38 m³/s
Utiliza-se o Método HTSS
Estudo hidrológico / Planilha de dimensionamento (0066735961) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
Estado de Rondônia
ESTUDO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO
3. Define-se então que a vazão de cheia adotada será: 17,55 m³/s
4. Dimensionamento Bueiro Manual do DNIT - Tabela 4 - BDTM D=3,05 - Vazão 49,81m³/s
ARTHUR PIRES 
MAIA:0391277
1545
Assinado de forma digital 
por ARTHUR PIRES 
MAIA:03912771545 
Dados: 2025.10.21 
08:10:30 -04'00' Estudo hidrológico / Planilha de dimensionamento (0066735961) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 15
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1
ESTUDO HIDROLÓGICO
Caracterização e qualificação de baci￾as hidrográficas e áreas de contribui￾ção para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO 
DE TUBOS METÁLICOS
Theobroma/RO
Outubro /2025
Estudo hidrológico / Planilha de dimensionamento (0066735961) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 16
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
2
1. OBJETIVO
O presente estudo objetiva fornecer através de bases técnicas a quanti￾ficação em eventos de picos de cheias decorrentes das intensas precipitações re￾gionais em pontos específicos. Através do emprego de sensoriamento remoto e 
geoprocessamento aliado a metodologia própria para caraterização das áreas de 
contribuição e cálculos de volume crítico.
1.1. Objetivos específicos
Calcular com aproximação o volume de pico das cheias decorrentes de 
precipitações intensas com intervalo de recorrência de 25 anos para dimensiona￾mento de bueiros metálicos.
2. INTRODUÇÃO
A bacia hidrográfica pode ser considerada um sistema físico onde a en￾trada é o volume de água precipitado e a saída é o volume de água escoado na 
saída da Bacia Hidrográfica. Em termos gerais, ela provê uma bem definida uni￾dade física para estudos hidrológicos, tendo uma única forma de entrada (input), 
que é a precipitação, e a saída é dada pelo runoff na saída da bacia, consideradas 
as perdas por evapotranspiração.
O conhecimento acerca do regime hidrológico dos rios constitui infor￾mação básica para a tomada de decisão em diversas áreas do conhecimento, so￾bretudo para estudiosos interessados nas questões do planejamento ambiental e 
do uso dos recursos hídricos no âmbito da bacia hidrográfica e para implementa￾ção de infraestrutura.
3. OBJETO DE ESTUDO
Os objetos do presente estudo compreendem áreas de bacias hidrográ￾ficas de situadas na região do município de Theobroma - RO. São sub-bacias ou 
trecho de pequenas bacias hidrográficas. Na identificação do quadro abaixo são 
apresentadas as coordenas dos pontos e exultório que logicamente coincidem 
com a locação de locação dos tubos, assim sendo o ponto onde deve ser mensu￾rada a vazão de pico em eventos pluviométricos especais
4. DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS LOCAIS.
As características físicas locais são aspectos determinantes que influ￾enciam no regime fluvial da bacia hidrográfica bem como da maneira que esta é 
afetada pelos eventos de precipitação, principalmente dos eventos severos. Que é 
quando podem surgir as problemáticas relacionadas a ocupação humana ou de 
suas infraestruturas.
As características físicas mais determinantes no regime de escoamento 
em eventos de chuvas são; tipos de solo, o tipo de uso e ocupação predominante 
no solo desta região e a geomorfologia local principalmente no aspecto de relevo e 
cobertura predominante.
A geomorfologia e altimetria deverá ser levada em consideração em 
função de bacia, ou seja da conformação da sua área de terreno, para o padrão 
Estudo hidrológico / Planilha de dimensionamento (0066735961) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 17
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
3
médio de cobertura do solo deverá ser observado a composição predominante na 
área de estudo, podendo ser pastagem ou vegetação, arbórea densa ou rala; os 
quais são os tipos mais predominantes em regiões com alto grau de ocupação 
humana. Ao final segue um mapa exemplo em anexo da condição atual predomi￾nante.
5. METODOLOGIA
A escolha da metodologia para cálculo das vazões máximas prováveis 
constitui o ponto fundamental para o correto desenvolvimento dos estudos hidro￾lógicos.
Para este projeto será a metodologia Racional para áreas menor ou 
igual a 4km², e o método racional com coeficiente de retardo para áreas de acimas 
de 4km² e menor ou igual a 10km² e o Método Hidrograma Triangular Sintético pa￾ra áreas superior a 10 4km². As tabelas de referências e metodologia de cálculos 
foram obtidas na Apostila de Drenagem de Rodovias (Eng. Marcos Augutos Jabôr)
5.1 Método Racional para Área ≤ 4 km²
Q = 0,0028.C.I.A
5.2 Método Racional com Coeficiente de Retardo 4 km² < Área ≤ 10 
km²
Q = 0,28.C.I.A. Ø
5.3 Método Hidograma Triangular Sintético Área >10km²
Os dimensionamentos das bacias foram calculados utilizando-se da fer￾ramenta “Google Earth” acessado em Outubro de 2025. 
As coordenadas dos pontos de transposição foram obtidas em visita no 
local, utilizando-se o GPS do programa Timestamp, conforme pode ser observado 
no relatório fotográfico, parte constantes desse projeto.
A Vazão dos Bueiros foram retiradas do Manual de Drenagem de Ro￾dovias.
PONTO
LOCAL COORDENADAS Talvegue
(km)
Área 
da 
bacia 
(km²)
Vazão 
estudo 
(m³/s)
D (m) QT
Vazão 
Tubo 
(m³/s)
EXT
(m)
1 Ponto 1 0°10'45.49"S
62° 9'39.90"O
18,20 31,60 41,38 3,05 BDTM 49,81 10
ARTHUR PIRES 
MAIA:03912771
545
Assinado de forma digital 
por ARTHUR PIRES 
MAIA:03912771545 
Dados: 2025.10.21 08:07:53 
-04'00'
Estudo hidrológico / Planilha de dimensionamento (0066735961) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 18
Anexo I - Relatório fotográfico
Foto 1: Foto 2:
Foto 3: Foto 4:
Foto 5: Foto 6:
Responsável técnico
Nome:
CREA:
Local: Data: 28/11/25
515360627 D BA
THEOBROMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
ESTADO DE RONDÔNIA
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
ARTHUR PIRES MAIA
LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50, EXTENSÃO DA PONTE 10,1 M LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50, EXTENSÃO DA PONTE 10,1 M
LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50, EXTENSÃO DA PONTE 10,1 M LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50, EXTENSÃO DA PONTE 10,1 M
LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50, EXTENSÃO DA PONTE 10,1 M LINHA C 08 LADO DIREITO KM 10,50, EXTENSÃO DA PONTE 10,1 M
Relatório fotográfico (0066736074) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 19
ARTHUR PIRES 
MAIA:03912771545
Assinado de forma digital por 
ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 
Dados: 2025.11.28 11:56:29 -04'00'
01
LEGENDA
BUEIROS METÁLICO
ANO: MODIFICAÇÕES:
2025
LOCAL:
DES.:
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO 
MUNICÍPIO THEOBROMA -RO
AUTOR:
PREFEITURA MUNICIPAL:
V
I
T
O
S
CONVENENTE:
OBRA
Linhas Vicinais - zona rural do Município de Theobroma-RO
F
SEM ESCALA
DATA:
DIM.:
METROS
ESC.:
H
G
I
ÁREAS:
B
C
D
E
TIPO:
CROQUI 01/02
FOLHA:
A
BUEIROS METÁLICOS
OUTUBRO DE 2025
 DE TUBOS METÁLICOS
Ø 3,05M ----- 20,00M 
ARTHUR PIRES 
MAIA:03912771545
Assinado de forma digital por 
ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 
Dados: 2025.10.22 13:10:59 -04'00' Croqui com coordenadas geográficas (0066575711) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 20
01
0KM
1
DUPLO Ø 3,05
10,50KM
ANO: MODIFICAÇÕES:
LOCAL:
DES.:
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO 
MUNICÍPIO THEOBROMA -RO
AUTOR:
PREFEITURA MUNICIPAL:
V
I
T
O
S
CONVENENTE:
OBRA
Linhas Vicinais - zona rural do Município de Theobroma-RO
F
SEM ESCALA
DATA:
DIM.:
METROS
ESC.:
H
G
I
ÁREAS:
B
C
D
E
TIPO:
CROQUI 02/02
FOLHA:
A
BUEIROS METÁLICOS
 DE TUBOS METÁLICOS
Ø 3,05M ----- 20,00M 
2025
OUTUBRO DE 2025
ARTHUR PIRES 
MAIA:03912771545
Assinado de forma digital por 
ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 
Dados: 2025.10.22 13:09:57 -04'00' Croqui com coordenadas geográficas (0066575711) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 21
1.10 3.05 1.00
.59 .59 .30
8.38
ESC: Sem ESC.
CORTE BB - DUPLO -PONTO 01
8,40
1,0 .30
ATERRO COMPACTADO
ATERRO COMPACTADO
SOLO NATURAL
10,00
ESC: Sem ESC.
CORTE AA - PONTO 01
3,05
ANO: MODIFICAÇÕES:
2025
LOCAL:
DES.:
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO 
MUNICÍPIO THEOBROMA -RO
AUTOR:
PREFEITURA MUNICIPAL:
V
I
T
O
S
CONVENENTE:
OBRA
Linhas Vicinais - zona rural do Município de Theobroma-RO
F
SEM ESCALA
DATA:
DIM.:
METROS
ESC.:
H
G
I
ÁREAS:
B
C
D
E
TIPO:
DET. 01/01
FOLHA:
A
BUEIROS METÁLICOS
 DE TUBOS METÁLICOS
OUTUBRO DE 2025
Ø 3,05M ----- 20,00M 
ARTHUR PIRES 
MAIA:03912771545
Assinado de forma digital por 
ARTHUR PIRES MAIA:03912771545 
Dados: 2025.10.22 13:08:45 -04'00' Croqui com coordenadas geográficas (0066575711) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 22
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
Seção de Orçamento - DER-SEORGFIN
NE - NOTA DE EMPENHO
NE - Nota de Empenho 2025NE01490 (0067390975) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 23
NE - Nota de Empenho 2025NE01490 (0067390975) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 24
NE - Nota de Empenho 2025NE01490 (0067390975) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 25
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS , Diretor(a), em 11/12/2025, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067390975 e o código CRC 1BDDF7F6.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0009.012695/2025-59 SEI nº 0067390975
NE - Nota de Empenho 2025NE01490 (0067390975) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 26
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
Termo de Convênio nº 620/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.012695/2025-59
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES
DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE
THEOBROMA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO
ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de
autarquia, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº
04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato
representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme
Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
Suplementar 62.1, de 04/04/2022 e o MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.727.601/0001-90, com sede à Av. 13 de Fevereiro, Nº 1431,
Bairro Setor 01, CEP 76.866-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por
seu Prefeito, o Sr. GILLIARD DOS SANTOS GOMES, residente na mesma urbe, regularmente
empossado e no exercício do cargo (Id. 0065662468).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do
Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de
20,00 metros de tubos metálicos para instalação em 1 (um) ponto de estrada vicinal, conforme descrito
no Plano de Trabalho (Id. 0066935923) e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo
SEI nº 0009.012695/2025-59, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano
de Trabalho (Id. 0066935923).
Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 27
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 23 de dezembro de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada
da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$269.774,20 (duzentos e
sessenta e nove mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), conforme indicado na Planilha
Orçamentária de Id. 0066734968.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$267.076,45
(duzentos e sessenta e sete mil e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), que ocorrerá à conta
de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.832/2024, vinculada a Unidade Orçamentária n.º
11025, Programa de Trabalho nº 26.122.2179.2428.242801, Fonte de Recursos provenientes de cessão de
direitos - Principal nº 1.899.0.08146, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Dotação
Orçamentária (Id. 0067390975).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$2.697,75 (dois mil
seiscentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), que está consignado na respectiva Lei
Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal
(Id. 0066573622).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos
valores que excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no
Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
1401-X, Conta Corrente nº 71.198-5, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.
0067097240), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do
objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na
Conta Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 28
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos
partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste
convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até
o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5 . Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta
execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 29
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte
de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou
nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e
do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos
deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
1 1 . Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente
para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
do presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos
empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº
26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes
documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do
CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 30
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último
pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido
da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo
dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha
feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta)
dias após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento,
avaliação e aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico￾financeira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na
legislação de regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou
comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por
meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 31
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo
CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os
recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo
expressa disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a
qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse
público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se
o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 32
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores
repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste
convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução
do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio
eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos
valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no c a p u t será realizada observando-se a
proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração
independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará
publicidade na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária
ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede
mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do
interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de
modo a evitar sua descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação
das cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do
Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e
arbitragem da administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 33
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que
sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Prefeito do Município de Theobroma/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por GILLIARD DOS SANTOS GOMES, Usuário Externo, em
20/12/2025, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 67613175 e o código CRC DB129E84.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.012695/2025-59 SEI nº 67613175
Termo de Convênio 620 (67613175) SEI 0009.012695/2025-59 / pg. 34
Extrato de Conta Corrente
G335220952449558004
22/12/2025 09:55:59
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 71198-5 PMT AQ E INST TUBOS METAL
Período do
extrato 22/12/2025 até 22/12/2025
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
24/10/2025 Saldo Anterior 0,00 C
Saldo 0,00 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/12/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/01/2026
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE719523 RAYNER SANTOS BASTOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
22/12/2025, 09:56 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
CI - COMUNICAÇÃO INTERNANº 67/SEMPLAN/2025
THEOBROMA/RO, 29 de outubro de 2025.
Senhora Secretária,
Gostaria de cumprimentá-la cordialmente e, na oportunidade, solicitar que seja apresentado ao Conselho
Municipal de Saúde o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Estadual de Saúde, conforme solicitado
via e-mail, para dar andamento ao processo SEI nº0005.002939/2025-25.
Informamos que foi gerada a Proposta nº 07021/2025-09, com o objetivo de Aquisição de Medicamentos e
Insumos, financiado por recursos de emenda parlamentar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais). A emissão de parecer favorável e a autorização para prosseguimento da instrução processual já foram
concedidas, visando o repasse dos recursos.
Para viabilizar a apresentação do Plano de Trabalho em reunião do CIB e garantir sua aprovação e
posterior repasse, solicitamos o envio do seguinte documento:
1. Ata ou protocolo de apresentação do Plano de Trabalho ao Conselho Municipal de Saúde (art. 8º, inciso
III) – em anexo.
Esclarecemos que, após o envio do documento mencionado, o Plano de Trabalho estará apto para ser
apresentado na próxima reunião do CIB.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de estima e elevada consideração. Ressaltamos a
importância da agilidade na entrega dos documentos, a fim de garantir a veracidade e a andamento
adequado do processo.
Respeitosamente
Denize dos Santos Coêlho
Gerência de Convênios
ID: 4A5.EAE, DENIZE DOS SANTOS COÊLHO(29/10/2025 08:48:36) Palavras:209
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Cód. Autenticidade: 08A2.6848.736X.R408.5006 - https://athus.theobroma.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
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GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO
Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com
THEOBROMA – RO.
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão Proponente/ executor
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE THEOBROMA 
CNPJ: 
11.328.835/0001-91
Endereço: 
AVENIDA 13 DE FEVEREIRO Nº 1431.
CEP: 76.866-000
Cidade
THEOBROMA
U. F.
RO
CEP
76.866-000
DDD / Telefone
69 3253-1144
E. A.
MUNICIPAL
Banco
BRASIL
Conta Corrente n° 61.587-0 Agência: 1401-X Praça de Pagamento
Nome do Responsável
FERNANDA PANCIERI SILVA
CPF
691.196.022-91
C. I. / Órgão Exp.
684.120-SSP/RO
Cargo
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula
1897
Nome do responsável
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
CPF
752.740.002-15.
C. I. / Órgão Exp.
792.619 SSP/RO
Cargo
Prefeito Municipal
Matrícula
9424
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Período de Execução
Início
ALR
Término
01 (um) ano/ ALR
Identificação do Objeto:
Aquisição de Medicamentos e Insumos para dar suporte as atividades no setor da saúde do Município de Theobroma/RO.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
 O Município de Theobroma, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, priorizou a presente proposta de 
aquisição de medicamentos e insumos, que atenderá ao Hospital de Pequeno Porte Américo José do Rosário 
(CNES nº 4003357) e às unidades básicas de saúde do Município. Essa iniciativa é fundamental para garantir um 
atendimento de qualidade à nossa população, especialmente aos usuários do SUS, que dependem de um sistema 
de saúde eficiente e humanizado.
 O hospital municipal de pequeno porte desempenha papel vital na assistência à saúde da comunidade local e 
da região, realizando atendimentos de urgência, emergência, internações e procedimentos eletivos. No entanto, 
o hospital não dispõe de recursos próprios suficientes para cobrir todas as necessidades de medicamentos 
essenciais, o que pode comprometer a agilidade e a qualidade do atendimento.
 A aquisição de medicamentos e insumos é uma ação imprescindível para fortalecer a atenção básica à saúde, 
permitindo o tratamento adequado de diversas doenças e condições médicas comuns. A disponibilidade contínua 
desses medicamentos e insumos melhora significativamente a qualidade do atendimento, promove a prevenção 
e o controle de doenças, e garante maior segurança e bem-estar aos pacientes.
 Além disso, essa iniciativa beneficiará diretamente as unidades básicas de saúde do município, incluindo:
• ESF Lagoa Nova (CNES: 5497310)
• ESF Palmares (CNES: 2807289)
• ESF Santo Afonso (CNES: 2707580)
• ESF São Francisco Xavier (CNES: 2743973)
• ESF Urbano José Julião de Souza (CNES: 7022484)
 Ao garantir o fornecimento adequado de medicamentos nessas unidades, promoveremos um atendimento mais 
eficiente, humanizado e acessível, contribuindo para a recuperação rápida dos pacientes e para a melhoria da 
qualidade de vida de toda a comunidade.
 Este investimento na saúde pública é essencial para fortalecer o sistema de atenção básica, prevenir doenças, 
promover a equidade no acesso aos serviços de saúde e assegurar o bem-estar de nossos moradores.
Contamos com o apoio necessário para a realização dessa aquisição, que trará benefícios duradouros para toda 
a população de Theobroma.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases)
Objetivo Geral: Garantir a aquisição eficiente de medicamentos e insumos essenciais destinados ao hospital de 
pequeno porte e às Unidades de Estratégia da Família (ESF) do município de Theobroma, de modo a assegurar 
a continuidade do cuidado, a integralidade da assistência farmacêutica e a melhoria da qualidade dos serviços de 
saúde oferecidos à população.
Objetivo Específico: Assegurar a disponibilização contínua e adequada de medicamentos e insumos da farmácia 
básica, atendendo tanto às demandas de urgência e emergência quanto às necessidades da assistência médica 
geral.
Metas (Quantitativas e 
Qualitativas) Indicador Cálculo Avaliação
Início Término
Disponibilizar no 
mínimo 25% dos 
medicamentos e 
insumos essenciais 
na farmácia do 
hospital de pequeno 
porte e nas unidades 
da Estratégia Saúde 
da Família (ESF), de 
forma contínua.
Percentual de 
Medicamentos e 
Insumos Essenciais 
Disponíveis.
Número de 
medicamentos e insumos disponívei
s após o repasse 
Fundo a Fundo / Nº total de medicam
entos
e insumos 
disponíveis anteriorm
ente ×100
A partir da 
destinação 
do objeto
Data da apresentação 
da prestação de contas
Item Etapa/Fase
Duração
Início Término
1 Fase preparatória para licitar o objeto
ALR
01 (um) 
ano 
2
Licitação, adjudicação, homologação e demais fases da 
despesa
3
Recebimento do objeto e providências relativas à 
destinação
4
Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas, 
devendo registrar as informações quanto a utilização do 
bem para apresentação quando da prestação de contas, 
bem como para fiscalização do Concedente 
A partir da 
destinação do 
objeto
5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND. QUANT.
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
001
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 
0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 
DE VIDRO ÂMBAR DE 100 ML. UND.
100 R$ 1,79 R$ 179,00
002 ÁCIDO VALPRÓICO, 50 MG/ML 
XAROPE, FRASCO DE 100 ML. UND. 1.000 R$ 6,94 R$ 6.940,00
003 METFORMINA 850 MG, COMPRIMIDO. UND. 35.600 R$ 0,11 R$ 3.916,00
004 ALBENDAZOL, 400 MG COMPRIMIDOS. UND. 1.000 R$ 0,39 R$ 390,00
005 SALBUTAMOL 100 MCG (200 DOSES) 
AEROSSOL FRASCO.
UND. 500 R$ 12,48 R$ 6.240,00
006 ACICLOVIR 50 MG/G CREME BISNAGA 
C/ 10G.
UND. 50 R$ 1,90 R$ 95,00
007
HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 
MG/ML (50 MG/ML) SOLUÇÃO 
INJETÁVEL INTRAMUSCULAR AMP.
UND.
1.100
R$ 5,96 R$ 5.960,00
008 LEVODOPA + BENZERAZIDA 200 MG + 
50MG COMPRIMIDO UND.
UND; 5.000 R$ 2,36 R$ 11.800,00
009 AZITROMICINA 500 MG 500 MG 
COMPRIMIDO/CÁPSULA UND. UND. 3.000 R$ 0,75 R$ 2.250,00
010 BIPERIDENO (CLORIDRATO) 2 MG 
COMPRIMIDO UND.
UND. 20.000 R$ 0,25 R$ 5.000,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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011 CLORPROMAZINA 100 MG
COMPRIMIDO UND.
UND. 10.001 R$ 0,34 R$ 3.400,34
012
BENZILPENICILINA BENZATINA 
FRASCO AMPOLA/FRASCO 
(INJETÁVEL)OLA 1.200.000 UI 
1.200.000 UI SUSPENÇÃO 
INJETÁVELAMP + DILUENTE.
UND.
600
R$ 6,49 R$ 3.894,00
013
CEFTRIAXONA SÓDICA 1G 
SUSPENÇÃO INJETÁVEL 
INTRAVENOSA OUENDOVENOSA AMP 
+ DILUENTE.
UND.
5.000
R$ 4,60 R$ 23.000,00
014
PROMETAZINA 25 MG/ML SOLUÇÃO 
INJETÁVEL AMP 
- 2 ML. UND. 1.800 R$ 3,10 R$ 5.580,00
015
CLORIDRATO DE EPINEFRINA 1 
MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 
1ML.
UND. 300 R$ 1,07 R$ 321,00
016
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM 
VASOCONSTRITOR 20MG/ML (2%) 
SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 20 ML.
UND. 101 R$ 4,35 R$ 439,35
017
DIPIRONA 500 MG/ML SOLUÇÃO 
INJETÁVEL AMP 2ML. UND. 6.000 R$ 0,88 R$ 5.280,00
MATERIAIS DE CONSUMOS
018
CATÉTER PERIFÉRICO 
INTRAVENOSO COM
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA 
CALIBRE 20G (JELCO), FABRICADO 
EM POLIURETANO (PUR), ESTÉRIL, 
ATÓXICO E APIROGÊNICO CATETER
RADIOPACO, CANHÃO COLORIDO 
OBEDECENDO O CÓDIGO DE CORES 
UNIVERSAL, FILTRO DE RETENÇÃO 
DE BACTÉRIAS HIDROFÓBICAS, 
CÂMARA TRANSPARENTE DE FÁCIL 
VISUALIZAÇÃO DO RETORNO 
SANGUÍNEO, DESCARTÁVEL E DE 
USO ÚNICO.
UND. 4.000
R$ 1,86 R$ 7.044,00
019
CATÉTER PERIFÉRICO 
INTRAVENOSO COM
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA 
CALIBRE 22G (JELCO), FABRICADO 
EM POLIURETANO (PUR), ESTÉRIL, 
ATÓXICO E APIROGÊNICO CATETER
RADIOPACO, CANHÃO COLORIDO 
OBEDECENDO O CÓDIGO DE CORES 
UNIVERSAL, FILTRO DE RETENÇÃO 
DE BACTÉRIAS HIDROFÓBICAS, 
CÂMARA TRANSPARENTE DE FÁCIL 
VISUALIZAÇÃO DO RETORNO 
SANGUÍNEO, DESCARTÁVEL E DE 
USO ÚNICO
UND. 8.000 R$ 2,06 R$ 16.480,00
020
CATÉTER PERIFÉRICO 
INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE 
SEGURANÇA CALIBRE 24G (JELCO), 
FABRICADO EM POLIURETANO (PUR),
ESTÉRIL, ATÓXICO E APIROGÊNICO 
CATETER RADIOPACO, CANHÃO 
4.000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
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– RO.
COLORIDO OBEDECENDO O CÓDIGO 
DE CORES UNIVERSAL, FILTRO DE
RETENÇÃO DE BACTÉRIAS 
HIDROFÓBICAS, CÂMARA 
TRANSPARENTE DE FÁCIL 
VISUALIZAÇÃO DO RETORNO 
SANGUÍNEO, DESCARTÁVEL E DE 
USO ÚNICO.
UND.
R$ 2,16
R$ 8.640,00
021
CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE 
0,5 %, SOLUÇÃO ALCOÓLICA, 
(CONFORME NOTIFICAÇÃO 
RDC/ANVISA Nº 199/2006). FRASCO 
COM 1000 ML.
UND.
200
R$ 12,99 R$ 2.598,00
022
EQUIPO PARA INFUSÃO 
INTRAVENOSA
MACROGOTAS COM INJETOR 
LATERAL. ESTÉRIL; FABRICADO EM 
PVC FLEXÍVEL E INCOLOR; PROVIDO 
DE PINÇA ROLETE, INJETOR LATERAL 
COM MEMBRANA AUTO 
CICATRIZANTE, CÂMARA 
GOTEJADORA COM DISPOSITIVO 
PARA ENTRADA DE AR COM FILTRO 
HIDRÓFOBO E BACTERIOLÓGICO E 
FILTRO DE PARTÍCULAS DE 15 μM. 
CONECTOR LUER SLIP UNIVERSAL; 
TUBO COM 1,5M COM PONTA 
PERFURANTE E TAMPA PROTETORA; 
ATÓXICO E APIROGÊNICO; 
DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO.
UND.
16.568 R$ 0,84 R$13.927,12
023
COLETOR UNIVERSAL GRADUADO 80 
ML, PARA EXAME MATERIAL 
POLIPROPILENO AUTO CLAVAVÉL, 
TIPO UNIVERSAL, OPACO, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS C/ 
TAMPA DE ROSCA, NÃO ESTÉRIL.
UND. 3.000 R$ 0,30 R$ 900,00
024
FITA ADESIVA CREPE HOSPITALAR. 
ROLO DE 19 MM X
50 M, CONFECCIONADO EM PAPEL 
CREPADO BRANCO COM ADESIVO A 
BASE DE BORRACHA NATURAL DE 
FÁCIL UTILIZAÇÃO. POSSUI 
EXCELENTE ADESIVIDADE, ALÉM DE 
ACEITAR BEM A ESCRITA COM LÁPIS 
OU TINTA SEM BORRAR.
UND.
200
R$ 3,96 R$ 792,00
025
SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 
08, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC 
ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE 
FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR 
COM TAMPA. ESPESSURA DA SONDA: 
3MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO 
DE SECREÇÕES DA ARVORE 
TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; 
ATÓXICA; APIROGÊNICO; 
DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE 
COM 20 UNIDADES.
PCT 10
R$ 10,92 R$ 109,20
026 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 
10, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
Pág.: 5 / 19 
ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
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-000, FONE: (69) 3523
-1144, e
-mail conveniostheobroma@gmail.com
THEOBROMA 
– RO.
ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE 
FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR 
COM TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 
4MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO 
DE SECREÇÕES DA ARVORE 
TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; 
ATÓXICA; APIROGÊNICO; 
DESCARTÁVEL (USO ÚNICO) PACOTE
COM 20 UNIDADES.
PCT
R$ 11,18 R$ 111,80
027
SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 
12, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC 
ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE 
FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR 
COM TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 
4,5 MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO 
DE SECREÇÕES DA ARVORE 
TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; 
ATÓXICA; APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE 
COM 20 UNIDADES.
PCT
10
R$ 11,43 R$ 114,30
028
SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 
14, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC 
ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE 
FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR 
COM TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 
5,5 MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO 
DE SECREÇÕES DA ARVORE 
TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; 
ATÓXICA; APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE 
COM 20 UNIDADES.
PCT
10
R$ 11,70 R$ 117,00
029
SONDA URETRAL DESCARTAVEL 
ESTÉRIL Nº 12, CONFECCIONADA EM 
PVC; TRANSPARENTE; FLEXÍVEL; 
ATÓXICO; ESTERILIZADO PELO 
PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO. 
PACOTE COM 10 UNIDADE.
PCT 20 R$ 5,72 R$ 114,40
030
RESSUSCITADOR MANUAL ADULTO 
SILICONE (AMBÚ). KIT COM MÁSCARA 
FACIAL, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, 
BALÃO DE VENTILAÇÃO E COM 
VÁLVULA DE ENTRADA DE GÁS, POR 
KIT.
UND. 02
R$ 126,89 R$ 253,78
031
ATADURA DE CREPE 30 CM X 4,5 M 
-
EM ALGODÃO, MÍNIMO 12 FIOS POR 
CM2, EM FORMA CILÍNDRICA, PACOTE 
COM 12 UNIDADES.
PCT 300 R$ 15,00 R$ 4.500,00
032
AGULHA HIPODÉRMICA 
DESCARTÁVEL 13 X 0,45 MM (26G 1/2) 
CAIXA COM 100 UNIDADES.
CX 30 R$ 7,56 R$ 226,80
033
AGULHA HIPODÉRMICA 
DESCARTÁVEL 20 X 0,55 MM (24G 3/4) 
CAIXA COM 100 UNIDADES.
CX 30 R$ 7,79 R$ 233,70
034
AGULHA HIPODÉRMICA 
DESCARTÁVEL 25 X 0,70 MM (22G 1) 
CAIXA COM 100 UNIDADES.
CX 30 R$ 6,99 R$ 209,70
035
AGULHA HIPODÉRMICA 
DESCARTÁVEL 25 X 0,80 MM (21G 1) 
CAIXA COM 100 UNIDADES.
CX 50 R$ 7,94 R$ 397,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO
Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro 
- CEP. 76.866
-000, FONE: (69) 3523
-1144, e
-mail conveniostheobroma@gmail.com
THEOBROMA 
– RO.
036
AUTO LANCETA DE SEGURANÇA 
DESCARTÁVEL 28G, DESCARTÁVEL, 
ACIONAMENTO AUTOMÁTICO POR 
CONTATO, AGULHA ULTRAFINA 28G, 
PONTA TRIFACETADA SILICONADA, 
PENETRAÇÃO CONSISTENTE, 1,8MM 
DE PROFUNDIDADE, ESTERILIZADA 
POR RAIO GAMA, CAIXA COM 100 
UNIDADES.
CX 70
R$ 12,00 R$ 840,00
037
BOLSA COLETORA DE URINA, 
SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL, 
FABRICADA EM PVC, COM
TUBO EXTENSOR TRANSPARENTE E 
FLEXÍVEL, CLAMP CORTA FLUXO, 
TUBO DE DRENAGEM E PONTO DE 
COLETA DE AMOSTRA, VÁLVULA 
ANTI
-REFLUXO, FILTRO DE AR 
HIDRÓFOBO E SUPORTE PARA 
FIXAÇÃO, TAMANHO 2000 ML, 
PACOTE COM 01 UNIDADE.
UND. 50
R$ 3,77 R$ 188,70
038
CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE 2 %, 
COM TENSOATIVOS INDICADA COMO 
ANTISSÉPTICO TÓPICO E 
ANTISSEPSIA DA PELE NO PRÉ
-
OPERATÓRIO, FRASCO POR UNIDADE 
COM 1000 ML.
UND. 50
R$ 20,91 R$ 1.045,50
039
ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, 10 CM 
X 4,5 M. TECIDO 100% ALGODÃO E 
RESINA ACRILICA. ADESIVO A BASE 
DE OXIDO DE ZINCO, BORRACHA 
NATURAL E RESINA. COR BRANCA, 
ENROLADO EM CARRETEL PLÁSTICO.
UND. 90
R$ 8,55 R$ 769,50
040
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 
7,5. USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, 
TALCADA COM PÓ BIO ABSORVÍVEL. 
CAIXA COM 50 PARES.
CX 02
R$ 64,62 R$ 129,24
041
SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 3 
ML LUER LOCK COM AGULHA 25 X 0,70 
MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE 
PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO 
LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA 
NÍTIDA DE MEDIDAS TRAÇOS E 
NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E 
LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE 
RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO 
EM SUA EXTREMIDADE, GARANTINDO 
CONEXÕES SEGURAS, SEM 
VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. 
EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E 
SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE 
ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS
ENSAIOS FÍSICO
-QUÍMICOS E 
MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM 
AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL 
COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 
UNIDADES.
CX 10
R$ 18,69 R$ 186,90
042
SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 5 
ML LUER LOCK COM AGULHA 
25X0,70MM, CILINDRO 
TRANSPARENTE QUE PERMITE A 
VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO 
ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA DE
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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-1144, e
-mail conveniostheobroma@gmail.com
THEOBROMA 
– RO.
MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE 
INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. 
POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE 
BORRACHA FIXADO EM SUA 
EXTREMIDADE, GARANTINDO 
CONEXÕES SEGURAS, SEM 
VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. 
EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E 
SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE 
ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS
ENSAIOS FÍSICO
-QUÍMICOS E 
MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM 
AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL 
COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 
UNIDADES.
CX 15
R$ 19,32
R$ 289,80
043
SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 10 
ML LUER SLIP COM AGULHA 
25X0,70MM, CILINDRO 
TRANSPARENTE QUE PERMITE A 
VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO 
ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA
DE MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE 
INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. 
POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE 
BORRACHA FIXADO EM SUA 
EXTREMIDADE, GARANTINDO 
CONEXÕES SEGURAS, SEM 
VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. 
EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E 
SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE 
ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS 
ENSAIOS FÍSICOQUÍMICOS E 
MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM 
AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL 
COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 
COM 100 UNIDADES.
CX
15
R$ 32,90 R$ 493,50
044
SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 20 
ML LUER SLIP COM AGULHA 25 X 0,70 
MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE 
PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO 
LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA 
NÍTIDA DE MEDIDAS TRAÇOS E 
NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E 
LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE 
RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO 
EM SUA EXTREMIDADE, GARANTINDO 
CONEXÕES SEGURAS, SEM 
VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. 
EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E 
SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE 
ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS 
ENSAIOS FÍSICOQUÍMICOS E 
MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM 
AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL 
COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 
UNIDADES.
CX 30
50,00 R$ 1.500,00
045
SERINGA DESCARTÁVEL PARA 
INSULINA 1 ML COM AGULHA 13 X 
0,45MM. A SERINGA POSSUI UM ANEL 
DE RETENÇÃO DE BORRACHA 
FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, QUE 
IMPEDE OS VAZAMENTOS DE AR, A 
SERINGA É ESTERILIZADA EM ÓXIDO 
DE ETILENO. CAIXA COM 100 
UNIDADES.
CX 10
R$ 20,90 R$ 209,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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THEOBROMA – RO.
045
KIT NEBULIZADOR ADULTO, PARA 
INALAÇÃO COM MÁSCARA FACIAL EM 
PLÁSTICO, MANGUEIRA COM 
CONEXÃO PARA ROSCA. POR KIT.
UND. 20 R$ 6,30 R$ 126,00
047
KIT NEBULIZADOR INFANTIL, PARA 
INALAÇÃO CONTENDO MÁSCARA 
FACIAL EM PLÁSTICO, MANGUEIRA 
COM CONEXÃO POR ROSCA. POR KIT.
KIT 20 R$ 6,60 R$ 126,00
048
LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO 
M, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, 
NÃO ESTÉRIL. CAIXA COM 50 PARES.
CX 10 R$ 23,30 R$ 233,00
049
LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO 
P, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, 
NÃO ESTÉRIL. LUVA DE 
PROCEDIMENTO TAMANHO G, DE 
USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, NÃO 
ESTÉRIL. CAIXA COM 50 PARES.
CX 20 R$ 23,90 R$ 478,00
050
TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL, COM 
VISOR DECIMAL, MEDIÇÃO EM ºC, À 
PROVA D'ÁGUA E INDICADOR 
SONORO / ALERTAS DIFERENCIADOS 
PARA TEMPERATURA NORMAL E 
FEBRIL.
UND.
06
R$ 10,89 R$ 65,34
051
ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO 
CARDÍACA (ECG), DESCARTÁVEL, 
COM DORSO DE ESPUMA, GEL 
CONDUTOR ADESIVO, ADESIVO 
ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO, PINO 
DE BRONZE REVESTIDO POR NÍQUEL, 
CONTRA PINO DE ABS REVESTIDO DE 
PRATA + CLORETO DE PRATA. 
TAMANHO ADULTO. PACOTE COM 50
UNIDADES.
UND. 150 R$ 12,44 R$ 1.866,00
VALOR TOTAL R$ 149.999,97
Observação: Informamos que o Fundo Municipal de Saúde utilizou como base preço ata de registro ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS (ARP) Nº. 001/CIMCERO/SRP/2025, PREGÃO ELETRONICO Nº 019/CIMCERO/2024.
A relação de medicamentos constante neste Plano de Trabalho foi elaborada conforme a Relação Nacional de 
Medicamentos Essenciais – RENAME 2024 (Portaria GM/MS nº 1.167/2024), em conformidade com o inciso V do art. 2º 
da Portaria nº 7.940/2024/SESAU.
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza da Despesa
Concedente Complementação
Código Especificação
33.90.30 Material de Consumo R$ 150,000,00
Valor Total R$ 150.000,00
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
PARCELA ÚNICA
EXERCÍCIO VALOR
2025 R$ 150.000,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO
Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com
THEOBROMA – RO.
8. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO 
O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 – INEXISTE QUALQUER 
DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU 
QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA 
A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO 
ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE THEOBROMA, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
DECLARO AINDA QUE OS RECURSOS REPASSADOS, SUPERIORES AO PREVISTO NO PLANO 
DE TRABALHO, SERÃO DEVOLVIDOS SE NÃO UTILIZADOS NO OBJETO AJUSTADO OU EM 
REPROGRAMAÇÃO, APÓS A CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO INICIAL.
PEDE DEFERIMENTO
 Theobroma/RO 21 de outubro de 2025.
 
FERNANDA PANCIERI DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
PREFEITO MUNICIPA
 CONCEDENTE
 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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GILLIARD DOS 
SANTOS 
GOMES:75274000215
Assinado de forma digital por 
GILLIARD DOS SANTOS 
GOMES:75274000215 
Dados: 2025.10.22 11:20:59 
-04'00'
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Portaria nº 7940 de 10 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as transferências realizadas do
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde com recursos
provenientes de emendas ou indicações
parlamentares na modalidade Fundo a
Fundo.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que
lhe confere nos termos da Lei Complementar nº 1.127, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOE N.
252, de 23 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO a previsão na Lei Complementar nº 141/2012 de que o co￾financiamento em ações e serviços de saúde dar-se-á por transferências financeiras entre os fundos
financeiros,
CONSIDERANDO o Decreto n° 26.607, de 02 de Dezembro de 2021, o qual, acresce o
Capítulo XV-A ao Decreto n° 26.165, de 24 de junho de 2021, que “Regulamenta as transferências de
recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e traz a
possibilidade da transferência fundo a fundo de emendas parlamentares para utilização na saúde pública,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para a
efetivação das transferências financeiras de recursos provenientes de emendas ou indicações
parlamentares e prestação de contas respectivas,
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 0036.055384/2024-76,
R E S O LV E :
Art. 1º Consolidar as normativas referentes às transferências financeiras do Fundo Estadual
de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, referentes a recursos provenientes de emendas ou indicações
parlamentares na modalidade Fundo a Fundo.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Para fins deste Regulamento, consideram-se despesas com:
I - Equipamento e material permanente: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente,
não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos;
II - Material de consumo: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente e da definição
da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 231
Disponibilização: 10/12/2024
Publicação: 10/12/2024
Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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limitada a dois (02) anos;
III - Serviços de Saúde: prestações realizadas por pessoa física ou jurídica, de acordo com
as necessidades da prefeitura, cuja referência de valores será a Tabela Unificada do Sistema Único de
Saúde (SUS), e ainda, os valores de tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB);
IV – Veículos: aquelas cujo objeto se converte na aquisição de veículos automotores (vans,
ambulâncias, ônibus e micro-ônibus), exceto aeronaves;
V - Medicamentos: aqueles medicamentos constantes na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME) e Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) do município
destinatário do recurso;
Art. 3º As especificações técnicas relativas as aquisições de equipamentos e materiais
permanentes financiáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser propostas conforme Relação
Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM) a qual também poderá ser utilizada como
referência para preços e outras informações contidos no sítio do Fundo Nacional da Saúde (FNS),
disponível no sítio eletrônico <portalfns.saude.gov.br/sigem/>
Art. 4º As contratações de todos os serviços de saúde que utilizem como parâmetro de valor
as tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), terão seus
planos de trabalho analisados pela área técnica, com vistas ao cumprimento do disposto nos parágrafos 10
e 11 do art. 165 da Constituição Federal do Brasil - CF/88.
Art. 5º É obrigatório que todo o veículo adquirido com recursos provenientes de emendas
ou indicações parlamentares, contenha a seguinte inscrição: “Adquirido com recursos do Governo do
Estado de Rondônia - Proposta XXXX/20XX”, bem como o logotipo do governo disponível no site da
Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) <rondonia.ro.gov.br/secom/sobre/manual-da-marca/>, a
ser fixado nas portas do veículo.
Parágrafo Único. As aquisições de veículo tipo ambulância deverão obedecer as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, especialmente no que se refere ao porte populacional, nos termos
da Portaria nº 2048 de 5 de novembro de 2002 ou legislação ulterior que vier a substituí-la.
Art. 6º As despesas elencadas no artigo 2º desta Portaria deverão ser empregadas nas
atividades relacionadas a Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) nos termos da Lei Complementar nº
141 de 13 de janeiro de 2012.
§ 1º Os recursos que são tratados nesta Portaria poderão ser utilizados para adesão aos
programas finalísticos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
CAPÍTULO II
DA PROPOSITURA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 7º. Para o recebimento dos recursos de que trata este regulamento, as propostas das
secretarias de saúde dos municípios deverão ser previamente habilitadas pela SESAU, por meio de
processo administrativo próprio.
Art. 8º Para a habilitação, os municípios deverão apresentar ao Núcleo de Elaboração de
Estudos e Projetos (NEEP) desta SESAU os seguintes documentos:
I- Ofício do Gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) solicitando e justificando a
transferência financeira;
II- Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo Secretário Municipal de
Saúde, conforme demais orientações apresentadas no art. 12;
III- Ata ou protocolo de apresentação do plano de trabalho ao Conselho Municipal de
Saúde (CMS);
IV- Declaração de ciência dos termos e condições deste Regulamento assinado pelo gestor
Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
do Fundo Municipal de Saúde (Anexo I);
CAPÍTULO III
DO PLANO DE TRABALHO
Art. 9º As propostas serão analisadas pela área técnica, quanto a sua conformidade para
formulação de decisão ao Gestor, objetivamente justificada.
§ 1º Não havendo manifestação técnica favorável, a secretaria de saúde do município será
comunicada formalmente para eventual manifestação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2º Emitida autorização do Gestor da SESAU habilitando a proposta apresentada pela
secretaria de saúde do município, o Plano de Trabalho será encaminhado para aprovação da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 10 Emitido ato de deliberação da CIB pela aprovação do Plano de Trabalho
apresentado, e publicado o referido ato, a SESAU adotará as medidas relativas ao repasse dos recursos
destinados ao fundo municipal de saúde habilitado.
Art. 11 As secretarias de saúde dos municípios no ato da solicitação para a habilitação
deverão apresentar o Plano de Trabalho para operacionalização da consecução do objeto proposto.
Art. 12 Deverá constar no Plano de Trabalho:
I - Os dados cadastrais da secretaria de saúde e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), bem
como do Gestor do FMS;
II - A identificação do objeto da proposta contendo descrição resumida do objeto
identificando a unidade e o número do CNES ao qual ficará vinculado;
III - A justificativa, fundamentando a pertinência e relevância do projeto como resposta a
um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos
qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Além disso, evidenciar o
Objetivo Geral a ser alcançado com a proposta;
IV - Objetivo geral: descrição da finalidade para qual a aplicação de recurso será
designada;
V - Objetivo específico: ações de menor abrangência os quais possibilitarão o alcance do
objetivo geral;
VI - Metas, indicadores e forma de cálculo:
a) Metas: refere-se aos objetivos que se pretende alcançar dentro do período de vigência da
proposta;
b) Indicadores: instrumentos de mensuração utilizadas para avaliar a consecução da meta
descrita;
c) Forma de calculo: metodologia utilizada para apuração dos resultados alcançados.
Art. 13 O Plano de Trabalho deve ser integralmente preenchido, sem rasuras, contendo de
forma detalhada a quantidade por item, com especificação mínima à definição do item, descrição clara e
precisa dos equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo, serviços de saúde, veículos,
medicamentos, devendo ainda estar assinado por autoridade competente devidamente identificada, bem
como informar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade beneficiada.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E COMPETÊNCIAS
Art. 14 Compete aos municípios:
I- Garantir que os documentos fiscais, comprobatórios das despesas, sejam emitidos pelo
Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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credor com a devida identificação do número da proposta e do número do respectivo procedimento
licitatório realizado;
II- Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados, necessários ao
acompanhamento e controle da execução do objeto;
III- Responsabilizar-se pelos encargos de natureza tributária, previdenciária, trabalhista,
bem como outros de qualquer natureza resultante da execução do objeto;
IV- Acompanhar e fiscalizar, concomitantemente, a execução dos contratos firmados com
terceiros para a consecução do objeto;
V- Atestar, por servidor público identificado por meio de nome completo, número do CPF e
número de Identificação Funcional, o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos
fiscais comprobatórios das despesas (originais);
VI- Comprometer-se a concluir o objeto pactuado, devendo o município arcar com a
eventual diferença ou promover o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, caso os recursos
previstos no Plano de Trabalho sejam insuficientes para a sua conclusão;
VII- Solicitar dilação de prazo no período mínimo de 30 (trinta) dias que antecede o término
da vigência do prazo de execução do objeto pactuado, encaminhando documentos que possibilitem a
análise dos técnicos da SESAU quanto ao andamento da execução;
VIII- Responder, dentro do prazo exigido, o Formulário de Monitoramento a ser
disponibilizado pela SESAU, visando ofertar maior transparência na aplicação dos recursos públicos;
Art. 15 Enquanto não utilizados, os recursos devem ser aplicados em contas de
investimento de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
Quando sua utilização estiver prevista para prazos menores realizar aplicação financeira a curto prazo, ou
operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, contanto que em todos estes
casos não prejudiquem a consecução do objeto nos prazos pactuados.
§1º O saldo remanescente e rendimentos da aplicação a que se refere o caput deste artigo
poderão ser repactuados para utilização em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
§2º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão cadastrados pelo Município,
quando couber, no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de
até 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos
cadastráveis no sistema.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO
Art. 16 O processo de monitoramento será conduzido pelo Núcleo de Elaboração de
Estudos e Projetos (NEEP) da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), que encaminhará expediente via e￾mail, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos destinados, contendo o
Formulário de Monitoramento, qual deverá ser devidamente preenchido pelo destinatário do recurso.
Parágrafo Único. Constatadas inconformidades ou atrasos no cronograma de execução, o
município será notificado para que adote medidas necessários à boa e regular aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 17 O processo de monitoramento por meio de vistoria in loco será conduzido
pelo Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos (SESAU-NEEP), contando com apoio das áreas técnicas
da SESAU quando necessário. Seu escopo será definido com base nas informações coletadas no processo
de monitoramento, a depender dos riscos identificados, sem prejuízo de eventuais ações que possam ser
conduzidas pela Auditoria em Saúde e pelo Controle Interno da Secretaria de Estado da Saúde.
CAPÍTULO VI
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 18 Os recursos financeiros de que trata este Regulamento serão transferidos pelo Fundo
Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde em parcela única:
§1º Os recursos financeiros serão transferidos às respectivas contas dos Fundos Municipais
de Saúde (blocos estruturação e/ou manutenção).
Art. 19 Após a entrada da receita, os municípios deverão transferir o recurso para conta
específica.
CAPÍTULO VII
OS PRAZOS DE VIGÊNCIA
Art. 20 O prazo de vigência da execução dos objetos oriundos dos repasses regidos por esta
Portaria será de um (01) ano.
Parágrafo Único. Em situações excepcionais, o prazo de vigência poderá ser prorrogado
uma única vez, por no máximo um (01) ano, com a finalidade única e exclusiva de conclusão do objeto, a
depender de autorização da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 21 O Município que receber recursos na forma estabelecida neste Regulamento deverá
prestar contas da sua boa e regular aplicação:
I- Ao Conselho Municipal de Saúde, por meio do Relatório Anual de Gestão, que deverá ser
apresentado no exercício seguinte ao do encerramento do prazo de execução do objeto, conforme inciso
II do caput, Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria GM/MS nº 750, de 29 de Abril de 2019;
II - No Sistema DigiSUS, deve ser preenchido no campo "Análise e considerações gerais"
as informações relativas ao número da proposta executada, objeto, valor transferido e valor utilizado.
III - O Relatório Anual de Gestão deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e
encaminhado ao Núcleo de Prestação de Contas/SESAU em até 60 (sessenta) dias corridos.
§1º O município deverá preservar os documentos relacionados à despesa da execução da
proposta, vez a possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo do Estado.
§2º Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido, o município será
notificado a apresentar justificativa dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
recebimento da notificação.
§3º Para os casos em que não ocorra a manifestação do município citado no inciso III do
caput deste artigo, ou diante da sua não aprovação, o município será oficiado a realizar a devolução dos
recursos recebidos acrescidos dos rendimentos auferidos, juros de mora e atualização monetária.
§4º Se, ao término do prazo estabelecido, o município não apresentar a prestação de contas
e/ou não devolver os recursos nos termos do § 3º, a SESAU registrará a inadimplência por omissão no
dever de prestar contas com concomitante comunicação do fato aos órgãos competentes, e instauração do
procedimento da Tomada de Contas Especial.
§5º Cabe ao Gestor sucessor prestar contas dos recursos provenientes de repasses recebidos
pelos seus antecessores.
§6º Caso a prestação de contas não seja apresentada, a SESAU registrará a inadimplência no
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) e exauridas todas as providências cabíveis
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para regularização da pendência ou reparação do dano serão comunicados os fatos aos órgãos competentes
.
CAPÍTULO IX
DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Art. 22 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Fundo
Estadual de Saúde (FES), até o momento da apresentação da prestação de contas à Secretaria de Estado da
Saúde de Rondônia, mediante transferência bancária à conta corrente nº 73261, agência 2757-X, Banco do
Brasil.
§1º - O cálculo de devolução dos recursos deverá ser realizado no sítio eletrônico
https://tcero.tc.br/atualizacao-debito, utilizando como parâmetro os seguintes critérios:
I - Para os casos de inexecução total do objeto a data inicial será a data do recebimento do
recurso e a data final será a data em que o documento para devolução está sendo emitido. O valor inicial
será o montante recebido acrescido dos rendimentos auferidos no período e com a incidência dos juros de
mora;
II - Nos casos de inexecução parcial do objeto a data inicial será a data do recebimento do
recurso e a data final será a data em que o documento está sendo emitido. O valor inicial será o resultado
do montante recebido subtraído dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto, acrescido
dos rendimentos e com a incidência dos juros de mora;
III - Nos casos de reprovação da prestação de conta deverão ser utilizados os mesmos
critérios do inciso I deste parágrafo;
IV - No caso de execução total do objeto da qual advenha saldo remanescente e
rendimentos, sem repactuação com vistas a nova despesa em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS),
o valor a ser devolvido será o resultado do montante recebido somado aos rendimentos, subtraído os
valores dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto.
CAPÍTULO X
DO CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL MUNICIPAL
Art. 23 – Quando houver o repasse dos recursos financeiros a que se refere este
regulamento, o Município se obrigará a notificar o respectivo Conselho Municipal de Saúde, para fins de
acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas.
§ 1º - A notificação descrita no caput deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após
o recebimento do recurso, e deve ser acompanhada de cópia do Plano de Trabalho assinado.
CAPÍTULO XI
DAS VEDAÇÕES
Art. 24 É vedado:
I - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica;
III - Alterar o objeto pactuado, salvo na hipótese de ampliação da execução do objeto,
respeitados os critérios definidos no artigo 13, § 1º deste regulamento;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
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estabelecida no Plano de Trabalho;
V - Realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência;
VI- Efetuar pagamento posterior à vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VIII - Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres;
IX - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter legal, institucional ou utilidade
pública, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho;
X - Saque bancário em espécie ou pagamentos com cheque bancário;
XI - Aquisições de equipamentos ou materiais usados;
XII - Aquisição de veículos para fins administrativos, vinculados às atividades diretas da
Secretaria Municipal de Saúde;
XIII - Aquisição de material de distribuição gratuita, exceto medicamentos.
Parágrafo Único. O descumprimento das vedações descritas neste artigo não será
considerado falha meramente formal, implicando na possível impugnação da despesa quando da análise da
prestação de contas, podendo culminar inclusive na devolução dos recursos recebidos pelo município nos
termos deste regulamento.
CAPÍTLO XII
DA DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25 Para os casos em que o município ainda não tenha apresentado a prestação de contas
nos termos da Portaria nº 4.471 de 10 de dezembro de 2021, deverão ser adotados os procedimentos
dispostos no artigo 21 deste regulamento.
Art. 26 Para os casos em que haja necessidade de devolução de recursos nos termos da
Portaria nº 4.471 de 10 de dezembro de 2021, e para os quais o município ainda não tenha realizado o
recolhimento, deverão ser adotados os procedimentos descritos no artigo 22 deste regulamento.
Art. 27 As situações omissas ou não disciplinadas neste Regulamento deverão ser objeto de
questionamento formal à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 28 Os processos cujos planos de Trabalho forem aprovados na competência de 2024,
seguirão, no que couber, os termos da Portaria nº 4.471/ 2021.
Art. 29 Está Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
MICHELLE DAHIANE DUTRA
Secretária Executiva de Estado da Saúde de Rondônia
ANEXO I
Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 7
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(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO
Na qualidade de Gestor do Fundo Municipal de Saúde de ____________________________ com sede
administrativa na Rua _________________________, n. ______ Bairro______________________,
CEP___________, inscrito no CNPJ sob o n. ______________________________________/0001-_____,
Eu,__________________________________,Carteira de Identidade n. ___________________ SSP/___,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. ________________________/____, declaro, sob as penas
da lei, conhecer o teor da Portaria 7.940 e que estou de acordo com seus termos.
Declara ainda, que a execução do objeto__________________________________________________dar￾se-á conforme o Plano de Trabalho em anexo.
_________/RO, ___, ________ de 20XX
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXO II
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
Declaro, para todos os fins, que o objeto previsto no Plano de Trabalho referente ao Repasse Fundo a
Fundo da Proposta nº _________, aprovado por meio da Resolução CIB nº_________, foi adquirido e
cumprido em sua integralidade, conforme preceituado na Portaria nº 7.940 de 10 de dezembro de 2024,
sobretudo, respeitando as diretrizes presentes na Lei de Licitações n° ______, de ___ de _____ de ______.
_________/RO, ___, ________ de 20XX
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXO III
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO
Declaro, para todos os fins, que os documentos relativos a prestação de contas do Repasse Fundo a Fundo
da Proposta nº ____________, aprovado por meio da Resolução CIB n°____________ , encontram-se
arquivados, em boa ordem, no _________________ do Município de ________________________, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da
data de apresentação da prestação de contas, em atenção ao artigo 21, parágrafo 1º da Portaria nº 7.940 de
10 de dezembro de 2024.
_________/RO, ___, ________ de 20XX
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A2.6848.736X.R408.5006 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO
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ID. do Doc.: 4A5.EAE - 29/10/2025 08:48:36 ASSINADO POR(1): CPF:884.85*.**2-*7 
Documento assinado eletronicamente por MICHELLE DAHIANE DUTRA, Secretário(a)
Executivo(a), em 10/12/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0055580957 e o código CRC 0A3743D3.
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0036.055384/2024-76 SEI nº 0055580957
Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 9
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO
Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com
THEOBROMA – RO.
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão Proponente/ executor
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE THEOBROMA 
CNPJ: 
11.328.835/0001-91
Endereço: 
AVENIDA 13 DE FEVEREIRO Nº 1431.
CEP: 76.866-000
Cidade
THEOBROMA
U. F.
RO
CEP
76.866-000
DDD / Telefone
69 3253-1144
E. A.
MUNICIPAL
Banco
BRASIL
Conta Corrente n° 61.587-0 Agência: 1401-X Praça de Pagamento
Nome do Responsável
FERNANDA PANCIERI SILVA
CPF
691.196.022-91
C. I. / Órgão Exp.
684.120-SSP/RO
Cargo
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula
1897
Nome do responsável
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
CPF
752.740.002-15.
C. I. / Órgão Exp.
792.619 SSP/RO
Cargo
Prefeito Municipal
Matrícula
9424
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Período de Execução
Início
ALR
Término
01 (um) ano/ ALR
Identificação do Objeto:
Aquisição de Medicamentos e Insumos para dar suporte as atividades no setor da saúde do Município de Theobroma/RO.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
 O Município de Theobroma, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, priorizou a presente proposta de 
aquisição de medicamentos e insumos, que atenderá ao Hospital de Pequeno Porte Américo José do Rosário 
(CNES nº 4003357) e às unidades básicas de saúde do Município. Essa iniciativa é fundamental para garantir um 
atendimento de qualidade à nossa população, especialmente aos usuários do SUS, que dependem de um sistema 
de saúde eficiente e humanizado.
 O hospital municipal de pequeno porte desempenha papel vital na assistência à saúde da comunidade local e 
da região, realizando atendimentos de urgência, emergência, internações e procedimentos eletivos. No entanto, 
o hospital não dispõe de recursos próprios suficientes para cobrir todas as necessidades de medicamentos 
essenciais, o que pode comprometer a agilidade e a qualidade do atendimento.
 A aquisição de medicamentos e insumos é uma ação imprescindível para fortalecer a atenção básica à saúde, 
permitindo o tratamento adequado de diversas doenças e condições médicas comuns. A disponibilidade contínua 
desses medicamentos e insumos melhora significativamente a qualidade do atendimento, promove a prevenção 
e o controle de doenças, e garante maior segurança e bem-estar aos pacientes.
 Além disso, essa iniciativa beneficiará diretamente as unidades básicas de saúde do município, incluindo:
• ESF Lagoa Nova (CNES: 5497310)
• ESF Palmares (CNES: 2807289)
• ESF Santo Afonso (CNES: 2707580)
• ESF São Francisco Xavier (CNES: 2743973)
• ESF Urbano José Julião de Souza (CNES: 7022484)
 Ao garantir o fornecimento adequado de medicamentos nessas unidades, promoveremos um atendimento mais 
eficiente, humanizado e acessível, contribuindo para a recuperação rápida dos pacientes e para a melhoria da 
qualidade de vida de toda a comunidade.
 Este investimento na saúde pública é essencial para fortalecer o sistema de atenção básica, prevenir doenças, 
promover a equidade no acesso aos serviços de saúde e assegurar o bem-estar de nossos moradores.
Contamos com o apoio necessário para a realização dessa aquisição, que trará benefícios duradouros para toda 
a população de Theobroma.
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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THEOBROMA – RO.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases)
Objetivo Geral: Garantir a aquisição eficiente de medicamentos e insumos essenciais destinados ao hospital de 
pequeno porte e às Unidades de Estratégia da Família (ESF) do município de Theobroma, de modo a assegurar 
a continuidade do cuidado, a integralidade da assistência farmacêutica e a melhoria da qualidade dos serviços de 
saúde oferecidos à população.
Objetivo Específico: Assegurar a disponibilização contínua e adequada de medicamentos e insumos da farmácia 
básica, atendendo tanto às demandas de urgência e emergência quanto às necessidades da assistência médica 
geral.
Metas (Quantitativas e 
Qualitativas) Indicador Cálculo Avaliação
Início Término
Disponibilizar no 
mínimo 25% dos 
medicamentos e 
insumos essenciais 
na farmácia do 
hospital de pequeno 
porte e nas unidades 
da Estratégia Saúde 
da Família (ESF), de 
forma contínua.
Percentual de 
Medicamentos e 
Insumos Essenciais 
Disponíveis.
Número de 
medicamentos 
e insumos disponívei
s após o repasse 
Fundo a Fundo 
/ Nº total de medicam
entos e insumos 
disponíveis anteriorm
ente ×100
A partir da 
destinação 
do objeto
Data da apresentação 
da prestação de contas
Item Etapa/Fase
Duração
Início Término
1 Fase preparatória para licitar o objeto
ALR
01 (um) 
ano 
2
Licitação, adjudicação, homologação e demais fases da 
despesa
3
Recebimento do objeto e providências relativas à 
destinação
4
Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas, 
devendo registrar as informações quanto a utilização do 
bem para apresentação quando da prestação de contas, 
bem como para fiscalização do Concedente 
A partir da 
destinação do 
objeto
5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND. QUANT.
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
001
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 
0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 
DE VIDRO ÂMBAR DE 100 ML. UND.
100 R$ 1,79 R$ 179,00
002 ÁCIDO VALPRÓICO, 50 MG/ML 
XAROPE, FRASCO DE 100 ML. UND. 1.000 R$ 6,94 R$ 6.940,00
003 METFORMINA 850 MG, COMPRIMIDO. UND. 35.600 R$ 0,11 R$ 3.916,00
004 ALBENDAZOL, 400 MG COMPRIMIDOS. UND. 1.000 R$ 0,39 R$ 390,00
005 SALBUTAMOL 100 MCG (200 DOSES) 
AEROSSOL FRASCO.
UND. 500 R$ 12,48 R$ 6.240,00
006 ACICLOVIR 50 MG/G CREME BISNAGA 
C/ 10G.
UND. 50 R$ 1,90 R$ 95,00
007
HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 
MG/ML (50 MG/ML) SOLUÇÃO 
INJETÁVEL INTRAMUSCULAR AMP.
UND.
1.100
R$ 5,96 R$ 5.960,00
008 LEVODOPA + BENZERAZIDA 200 MG + 
50MG COMPRIMIDO UND.
UND; 5.000 R$ 2,36 R$ 11.800,00
009 AZITROMICINA 500 MG 500 MG 
COMPRIMIDO/CÁPSULA UND. UND. 3.000 R$ 0,75 R$ 2.250,00
010 BIPERIDENO (CLORIDRATO) 2 MG 
COMPRIMIDO UND.
UND. 20.000 R$ 0,25 R$ 5.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
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GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO
Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com
THEOBROMA – RO.
011 CLORPROMAZINA 100 MG
COMPRIMIDO UND.
UND. 10.001 R$ 0,34 R$ 3.400,34
012
BENZILPENICILINA BENZATINA 
FRASCO AMPOLA/FRASCO 
(INJETÁVEL)OLA 1.200.000 UI 
1.200.000 UI SUSPENÇÃO 
INJETÁVELAMP + DILUENTE.
UND.
600
R$ 6,49 R$ 3.894,00
013
CEFTRIAXONA SÓDICA 1G 
SUSPENÇÃO INJETÁVEL 
INTRAVENOSA OUENDOVENOSA AMP 
+ DILUENTE.
UND.
5.000
R$ 4,60 R$ 23.000,00
014
PROMETAZINA 25 MG/ML SOLUÇÃO 
INJETÁVEL AMP - 2 ML. UND. 1.800 R$ 3,10 R$ 5.580,00
015
CLORIDRATO DE EPINEFRINA 1 
MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 
1ML.
UND. 300 R$ 1,07 R$ 321,00
016
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM 
VASOCONSTRITOR 20MG/ML (2%) 
SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 20 ML.
UND. 101 R$ 4,35 R$ 439,35
017
DIPIRONA 500 MG/ML SOLUÇÃO 
INJETÁVEL AMP 2ML. UND. 6.000 R$ 0,88 R$ 5.280,00
MATERIAIS DE CONSUMOS
018
CATÉTER PERIFÉRICO 
INTRAVENOSO COM
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA 
CALIBRE 20G (JELCO), FABRICADO 
EM POLIURETANO (PUR), ESTÉRIL, 
ATÓXICO E APIROGÊNICO CATETER
RADIOPACO, CANHÃO COLORIDO 
OBEDECENDO O CÓDIGO DE CORES 
UNIVERSAL, FILTRO DE RETENÇÃO 
DE BACTÉRIAS HIDROFÓBICAS, 
CÂMARA TRANSPARENTE DE FÁCIL 
VISUALIZAÇÃO DO RETORNO 
SANGUÍNEO, DESCARTÁVEL E DE 
USO ÚNICO.
UND. 4.000
R$ 1,86 R$ 7.044,00
019
CATÉTER PERIFÉRICO 
INTRAVENOSO COM
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA 
CALIBRE 22G (JELCO), FABRICADO 
EM POLIURETANO (PUR), ESTÉRIL, 
ATÓXICO E APIROGÊNICO CATETER
RADIOPACO, CANHÃO COLORIDO 
OBEDECENDO O CÓDIGO DE CORES 
UNIVERSAL, FILTRO DE RETENÇÃO 
DE BACTÉRIAS HIDROFÓBICAS, 
CÂMARA TRANSPARENTE DE FÁCIL 
VISUALIZAÇÃO DO RETORNO 
SANGUÍNEO, DESCARTÁVEL E DE 
USO ÚNICO
UND. 8.000 R$ 2,06 R$ 16.480,00
020
CATÉTER PERIFÉRICO 
INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE 
SEGURANÇA CALIBRE 24G (JELCO), 
FABRICADO EM POLIURETANO (PUR),
ESTÉRIL, ATÓXICO E APIROGÊNICO 
CATETER RADIOPACO, CANHÃO 
4.000
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO
Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com
THEOBROMA – RO.
COLORIDO OBEDECENDO O CÓDIGO 
DE CORES UNIVERSAL, FILTRO DE
RETENÇÃO DE BACTÉRIAS 
HIDROFÓBICAS, CÂMARA 
TRANSPARENTE DE FÁCIL 
VISUALIZAÇÃO DO RETORNO 
SANGUÍNEO, DESCARTÁVEL E DE 
USO ÚNICO.
UND.
R$ 2,16
R$ 8.640,00
021
CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE 
0,5 %, SOLUÇÃO ALCOÓLICA, 
(CONFORME NOTIFICAÇÃO 
RDC/ANVISA Nº 199/2006). FRASCO 
COM 1000 ML.
UND.
200
R$ 12,99 R$ 2.598,00
022
EQUIPO PARA INFUSÃO 
INTRAVENOSA
MACROGOTAS COM INJETOR 
LATERAL. ESTÉRIL; FABRICADO EM 
PVC FLEXÍVEL E INCOLOR; PROVIDO 
DE PINÇA ROLETE, INJETOR LATERAL 
COM MEMBRANA AUTO 
CICATRIZANTE, CÂMARA 
GOTEJADORA COM DISPOSITIVO 
PARA ENTRADA DE AR COM FILTRO 
HIDRÓFOBO E BACTERIOLÓGICO E 
FILTRO DE PARTÍCULAS DE 15 μM. 
CONECTOR LUER SLIP UNIVERSAL; 
TUBO COM 1,5M COM PONTA 
PERFURANTE E TAMPA PROTETORA; 
ATÓXICO E APIROGÊNICO; 
DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO.
UND.
16.568 R$ 0,84 R$13.927,12
023
COLETOR UNIVERSAL GRADUADO 80 
ML, PARA EXAME MATERIAL 
POLIPROPILENO AUTO CLAVAVÉL, 
TIPO UNIVERSAL, OPACO, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS C/ 
TAMPA DE ROSCA, NÃO ESTÉRIL.
UND. 3.000 R$ 0,30 R$ 900,00
024
FITA ADESIVA CREPE HOSPITALAR. 
ROLO DE 19 MM X
50 M, CONFECCIONADO EM PAPEL 
CREPADO BRANCO COM ADESIVO A 
BASE DE BORRACHA NATURAL DE 
FÁCIL UTILIZAÇÃO. POSSUI 
EXCELENTE ADESIVIDADE, ALÉM DE 
ACEITAR BEM A ESCRITA COM LÁPIS 
OU TINTA SEM BORRAR.
UND.
200
R$ 3,96 R$ 792,00
025
SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 
08, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC 
ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE 
FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR 
COM TAMPA. ESPESSURA DA SONDA: 
3MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO 
DE SECREÇÕES DA ARVORE 
TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; 
ATÓXICA; APIROGÊNICO; 
DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE 
COM 20 UNIDADES.
PCT 10
R$ 10,92 R$ 109,20
026 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 
10, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC 10
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO
Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com
THEOBROMA – RO.
ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE 
FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR 
COM TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 
4MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO 
DE SECREÇÕES DA ARVORE 
TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; 
ATÓXICA; APIROGÊNICO; 
DESCARTÁVEL (USO ÚNICO) PACOTE
COM 20 UNIDADES.
PCT
R$ 11,18 R$ 111,80
027
SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 
12, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC 
ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE 
FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR 
COM TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 
4,5 MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO 
DE SECREÇÕES DA ARVORE 
TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; 
ATÓXICA; APIROGÊNICO; 
DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE 
COM 20 UNIDADES.
PCT
10
R$ 11,43 R$ 114,30
028
SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 
14, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC 
ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE 
FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR 
COM TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 
5,5 MM; TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO 
DE SECREÇÕES DA ARVORE 
TRAQUEOBRÔNQUICA; ESTÉRIL; 
ATÓXICA; APIROGÊNICO; 
DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE 
COM 20 UNIDADES.
PCT
10
R$ 11,70 R$ 117,00
029
SONDA URETRAL DESCARTAVEL 
ESTÉRIL Nº 12, CONFECCIONADA EM 
PVC; TRANSPARENTE; FLEXÍVEL; 
ATÓXICO; ESTERILIZADO PELO 
PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO. 
PACOTE COM 10 UNIDADE.
PCT 20 R$ 5,72 R$ 114,40
030
RESSUSCITADOR MANUAL ADULTO 
SILICONE (AMBÚ). KIT COM MÁSCARA 
FACIAL, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, 
BALÃO DE VENTILAÇÃO E COM 
VÁLVULA DE ENTRADA DE GÁS, POR 
KIT.
UND. 02
R$ 126,89 R$ 253,78
031
ATADURA DE CREPE 30 CM X 4,5 M -
EM ALGODÃO, MÍNIMO 12 FIOS POR 
CM2, EM FORMA CILÍNDRICA, PACOTE 
COM 12 UNIDADES.
PCT 300 R$ 15,00 R$ 4.500,00
032
AGULHA HIPODÉRMICA 
DESCARTÁVEL 13 X 0,45 MM (26G 1/2) 
CAIXA COM 100 UNIDADES.
CX 30 R$ 7,56 R$ 226,80
033
AGULHA HIPODÉRMICA 
DESCARTÁVEL 20 X 0,55 MM (24G 3/4) 
CAIXA COM 100 UNIDADES.
CX 30 R$ 7,79 R$ 233,70
034
AGULHA HIPODÉRMICA 
DESCARTÁVEL 25 X 0,70 MM (22G 1) 
CAIXA COM 100 UNIDADES.
CX 30 R$ 6,99 R$ 209,70
035
AGULHA HIPODÉRMICA 
DESCARTÁVEL 25 X 0,80 MM (21G 1) 
CAIXA COM 100 UNIDADES.
CX 50 R$ 7,94 R$ 397,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO
Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com
THEOBROMA – RO.
036
AUTO LANCETA DE SEGURANÇA 
DESCARTÁVEL 28G, DESCARTÁVEL, 
ACIONAMENTO AUTOMÁTICO POR 
CONTATO, AGULHA ULTRAFINA 28G, 
PONTA TRIFACETADA SILICONADA, 
PENETRAÇÃO CONSISTENTE, 1,8MM 
DE PROFUNDIDADE, ESTERILIZADA 
POR RAIO GAMA, CAIXA COM 100 
UNIDADES.
CX 70
R$ 12,00 R$ 840,00
037
BOLSA COLETORA DE URINA, 
SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL, 
FABRICADA EM PVC, COM
TUBO EXTENSOR TRANSPARENTE E 
FLEXÍVEL, CLAMP CORTA FLUXO, 
TUBO DE DRENAGEM E PONTO DE 
COLETA DE AMOSTRA, VÁLVULA 
ANTI-REFLUXO, FILTRO DE AR 
HIDRÓFOBO E SUPORTE PARA 
FIXAÇÃO, TAMANHO 2000 ML, 
PACOTE COM 01 UNIDADE.
UND. 50
R$ 3,77 R$ 188,70
038
CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE 2 %, 
COM TENSOATIVOS INDICADA COMO 
ANTISSÉPTICO TÓPICO E 
ANTISSEPSIA DA PELE NO PRÉ￾OPERATÓRIO, FRASCO POR UNIDADE 
COM 1000 ML.
UND. 50
R$ 20,91 R$ 1.045,50
039
ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, 10 CM 
X 4,5 M. TECIDO 100% ALGODÃO E 
RESINA ACRILICA. ADESIVO A BASE 
DE OXIDO DE ZINCO, BORRACHA 
NATURAL E RESINA. COR BRANCA, 
ENROLADO EM CARRETEL PLÁSTICO.
UND. 90
R$ 8,55 R$ 769,50
040
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 
7,5. USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, 
TALCADA COM PÓ BIO ABSORVÍVEL. 
CAIXA COM 50 PARES.
CX 02
R$ 64,62 R$ 129,24
041
SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 3 
ML LUER LOCK COM AGULHA 25 X 0,70 
MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE 
PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO 
LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA 
NÍTIDA DE MEDIDAS TRAÇOS E 
NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E 
LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE 
RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO 
EM SUA EXTREMIDADE, GARANTINDO 
CONEXÕES SEGURAS, SEM 
VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. 
EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E 
SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE 
ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS
ENSAIOS FÍSICO-QUÍMICOS E 
MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM 
AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL 
COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 
UNIDADES.
CX 10
R$ 18,69 R$ 186,90
042
SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 5 
ML LUER LOCK COM AGULHA 
25X0,70MM, CILINDRO 
TRANSPARENTE QUE PERMITE A 
VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO 
ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA DE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO
Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com
THEOBROMA – RO.
MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE 
INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. 
POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE 
BORRACHA FIXADO EM SUA 
EXTREMIDADE, GARANTINDO 
CONEXÕES SEGURAS, SEM 
VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. 
EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E 
SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE 
ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS
ENSAIOS FÍSICO-QUÍMICOS E 
MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM 
AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL 
COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 
UNIDADES.
CX 15
R$ 19,32
R$ 289,80
043
SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 10 
ML LUER SLIP COM AGULHA 
25X0,70MM, CILINDRO 
TRANSPARENTE QUE PERMITE A 
VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO 
ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA
DE MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE 
INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. 
POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE 
BORRACHA FIXADO EM SUA 
EXTREMIDADE, GARANTINDO 
CONEXÕES SEGURAS, SEM 
VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. 
EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E 
SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE 
ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS 
ENSAIOS FÍSICOQUÍMICOS E 
MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM 
AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL 
COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 
COM 100 UNIDADES.
CX
15
R$ 32,90 R$ 493,50
044
SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 20 
ML LUER SLIP COM AGULHA 25 X 0,70 
MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE 
PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO 
LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA 
NÍTIDA DE MEDIDAS TRAÇOS E 
NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E 
LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE 
RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO 
EM SUA EXTREMIDADE, GARANTINDO 
CONEXÕES SEGURAS, SEM 
VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. 
EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E 
SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE 
ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS 
ENSAIOS FÍSICOQUÍMICOS E 
MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM 
AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL 
COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 
UNIDADES.
CX 30
50,00 R$ 1.500,00
045
SERINGA DESCARTÁVEL PARA 
INSULINA 1 ML COM AGULHA 13 X 
0,45MM. A SERINGA POSSUI UM ANEL 
DE RETENÇÃO DE BORRACHA 
FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, QUE 
IMPEDE OS VAZAMENTOS DE AR, A 
SERINGA É ESTERILIZADA EM ÓXIDO 
DE ETILENO. CAIXA COM 100 
UNIDADES.
CX 10
R$ 20,90 R$ 209,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO
Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com
THEOBROMA – RO.
045
KIT NEBULIZADOR ADULTO, PARA 
INALAÇÃO COM MÁSCARA FACIAL EM 
PLÁSTICO, MANGUEIRA COM 
CONEXÃO PARA ROSCA. POR KIT.
UND. 20 R$ 6,30 R$ 126,00
047
KIT NEBULIZADOR INFANTIL, PARA 
INALAÇÃO CONTENDO MÁSCARA 
FACIAL EM PLÁSTICO, MANGUEIRA 
COM CONEXÃO POR ROSCA. POR KIT.
KIT 20 R$ 6,60 R$ 126,00
048
LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO 
M, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, 
NÃO ESTÉRIL. CAIXA COM 50 PARES.
CX 10 R$ 23,30 R$ 233,00
049
LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO 
P, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, 
NÃO ESTÉRIL. LUVA DE 
PROCEDIMENTO TAMANHO G, DE 
USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, NÃO 
ESTÉRIL. CAIXA COM 50 PARES.
CX 20 R$ 23,90 R$ 478,00
050
TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL, COM 
VISOR DECIMAL, MEDIÇÃO EM ºC, À 
PROVA D'ÁGUA E INDICADOR 
SONORO / ALERTAS DIFERENCIADOS 
PARA TEMPERATURA NORMAL E 
FEBRIL.
UND.
06
R$ 10,89 R$ 65,34
051
ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO 
CARDÍACA (ECG), DESCARTÁVEL, 
COM DORSO DE ESPUMA, GEL 
CONDUTOR ADESIVO, ADESIVO 
ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO, PINO 
DE BRONZE REVESTIDO POR NÍQUEL, 
CONTRA PINO DE ABS REVESTIDO DE 
PRATA + CLORETO DE PRATA. 
TAMANHO ADULTO. PACOTE COM 50
UNIDADES.
UND. 150 R$ 12,44 R$ 1.866,00
VALOR TOTAL R$ 149.999,97
Observação: Informamos que o Fundo Municipal de Saúde utilizou como base preço ata de registro ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS (ARP) Nº. 001/CIMCERO/SRP/2025, PREGÃO ELETRONICO Nº 019/CIMCERO/2024.
A relação de medicamentos constante neste Plano de Trabalho foi elaborada conforme a Relação Nacional de 
Medicamentos Essenciais – RENAME 2024 (Portaria GM/MS nº 1.167/2024), em conformidade com o inciso V do art. 2º 
da Portaria nº 7.940/2024/SESAU.
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza da Despesa
Concedente Complementação
Código Especificação
33.90.30 Material de Consumo R$ 150,000,00
Valor Total R$ 150.000,00
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
PARCELA ÚNICA
EXERCÍCIO VALOR
2025 R$ 150.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO
Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Bairro: Centro - CEP. 76.866-000, FONE: (69) 3523-1144, e-mail conveniostheobroma@gmail.com
THEOBROMA – RO.
8. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO 
O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 – INEXISTE QUALQUER 
DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU 
QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA 
A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO 
ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE THEOBROMA, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
DECLARO AINDA QUE OS RECURSOS REPASSADOS, SUPERIORES AO PREVISTO NO PLANO 
DE TRABALHO, SERÃO DEVOLVIDOS SE NÃO UTILIZADOS NO OBJETO AJUSTADO OU EM 
REPROGRAMAÇÃO, APÓS A CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO INICIAL.
PEDE DEFERIMENTO
 Theobroma/RO 21 de outubro de 2025.
 
FERNANDA PANCIERI DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
PREFEITO MUNICIPA
 CONCEDENTE
 
GILLIARD DOS 
SANTOS 
GOMES:75274000215
Assinado de forma digital por 
GILLIARD DOS SANTOS 
GOMES:75274000215 
Dados: 2025.10.22 11:20:59 
-04'00'

Extrato de Conta Corrente
G338220849224059004
22/12/2025 08:53:08
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 61587-0 FMS BLOCO DE MANUTENCAO
Período do
extrato 04/12/2025 até 22/12/2025
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
17/11/2025 Saldo Anterior 0,00 C
08/12/2025 + Ordem Bancária 202.512.050.035.130 150.000,00 C
08/12/2025 + BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 150.000,00 D 0,00 C
22/12/2025 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 248.139,76 C
Saldo 248.139,76 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/12/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/01/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 248.139,76
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE711087 GILLIARD DOS SANTOS GOMES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
22/12/2025, 08:53 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1

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