| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 534.334,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais) em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, proveniente de recursos do Convênio n. 192/2022/DPCN – SICONV n. 931178/2022 e contrapartidapara aquisição de implementos agrícolas (colhedora de milho e colhedora de forragem) e adota outras providências”, |
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 050/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 050/2022, processo administrativo n. 1087/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 534.334,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais) em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, proveniente de recursos do Convênio n. 192/2022/DPCN – SICONV n. 931178/2022 e contrapartida para aquisição de implementos agrícolas (colhedora de milho e colhedora de forragem) e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial por recurso vinculado e anulação de dotação em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura para aquisição de implementos agrícolas (colhedora de milho e colhedora de forragem). Com a aquisição dos implementos agrícolas será possível promover melhoria na condição de produção da agricultura familiar, aumento da produção, produtos competitivos no mercado varejista e abastecimento da região e causando um impacto positivo na qualidade da produção agrícola do nosso município. Importante destacar que nos convênios firmados com a União através do Ministério da Defesa a liberação de recursos ocorre conforme cláusula oitava do termo de Convênio n. 192/2022/DPCN – SICONV n. 931178/2022, que condiciona a liberação do recurso à conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 08 de novembro de 2022. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO PROJETO DE LEI N. 050/2022 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 534.334,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais) em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, proveniente de recursos do Convênio n. 192/2022/DPCN – SICONV n. 931178/2022 e contrapartida para aquisição de implementos agrícolas (colhedora de milho e colhedora de forragem) e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por recurso vinculado e por anulação de dotação no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura no valor total de R$ 534.334,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais), provenientes do Convênio n. 192/2022/DPCN – SICONV n. 931178/2022 e contrapartida, para aquisição de implementos agrícolas (colhedora de milho e colhedora de forragem). PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita, celebrada com a União por intermédio do Ministério da Defesa por meio do Convênio n. 192/2022/DPCN – SICONV n. 931178/2022 que terão recursos liberados conforme as normas do convênio, somado ao valor de R$ 34.334,00 (trinta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais) de contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de dotação orçamentária, reduzido da programação: 02.002.99.999.0001.9.999, elemento: 44.90.52.00, rubrica: 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência, conforme art. 6º, parágrafo 7º da Lei n. 975/2021, a serem depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 17.427-0 (Convênio 931178-2022), Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO