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materia nº 51/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-12-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal Infraestrutura e Desenvolvimento para Reforma do galpão da feira e adota outras providências”,
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.





MENSAGEM N. 051/2022



Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 051/2022.

Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal Infraestrutura e Desenvolvimento para Reforma do galpão da feira e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e art. 43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do Art. 30 da Constituição Federal.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de infraestrutura e Desenvolvimento. O recurso extraordinário tem como finalidade a reforma do barracão da feira.

São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa.

Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.

Atenciosamente.

Urupá/RO, 23 de novembro de 2022.



CÉLIO DE JESUS LANG

Prefeito do Município de Urupá/RO









PROJETO DE LEI N. 051/2022                                                            DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.





AUTORIA DO PODER EXECUTIVO





“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento e adota outras providências”.





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no corrente exercício no valor total de R$ 319.846,85 (trezentos e dezenove mil oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), para reforma do galpão da feira.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), é proveniente de repasse do Governo federal, conforme Contrato de Repasse n. 902017/2020/MAPA/CAIXA.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor de R$ 33.346,85 (trinta e três mil trezentos e quarenta e seis e oitenta e cinco centavos) é referente a contrapartida do Município por meio dos recursos financeiros: Unidade Orçamentária: 02.002 Unidade de Despesa: 99.999.0002.9.999 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Elemento: 44.90.51 Rubrica: 9.9.99.99.00.00 (Reserva de Contingência). Lei Orçamentária Anual n. 975/2021. 

Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se na forma da Lei.





CÉLIO DE JESUS LANG

Prefeito do Município de Urupá-RO

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