| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | - “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especialpor superávit financeiro e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente de recurso vinculado do Convênio n. 088/PGE-2021 (ampliação de metas) e contrapartida, para despesas com aquisição de computadores Desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martinse adota outras providências.”, |
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 012/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 012/2023 – Processo Administrativo n. 842/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente de recurso vinculado do Convênio n. 088/PGE-2021 (ampliação de metas) e contrapartida, para despesas com aquisição de computadores Desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins e adota outras providências.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Os recursos são provenientes de recurso vinculado através do Convênio n. 088/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Educação que autorizou ampliação de metas para a aquisição de maior quantidade de desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins com o valor remanescentes resultante de economia no procedimento licitatório. Já a contrapartida no valor de R$ 1.189,55 (mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) é proveniente de recurso próprio por excesso de arrecadação. A ampliação de metas se objetiva ao aproveitamento total dos recursos provenientes do Estado de Rondônia por meio do Convênio n. 088/PGE-2021 com a aquisição de maior quantitativo de desktop para atender um número maior de alunos na rede pública municipal de ensino. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 03 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO PROJETO DE LEI N. 012/2022 DE 23 DE MARÇO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente do Convênio n. 088/PGE-2021 (ampliação de metas) e contrapartida, para despesas com aquisição de computadores Desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) para aquisição de computadores desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por superávit financeiro em razão do 2º aditivo ao Convênio n. 088/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Educação que autorizou a ampliação de metas, somado ao valor de R$ 1.189,55 (mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) de contrapartida do Município de Urupá proveniente da criação do crédito especial por excesso de arrecadação, ambos depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16807-6 (PMU aquisição de computadores desktop), Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO