| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências.”, |
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 015/2023
Com cumprimentos cordiais a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 0015/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a buscar recursos junto ao BNDES com interveniência e gestão de instituição financeira oficial, neste caso a Caixa Econômica Federal, mediante Operação de Crédito Contratual. A operação de crédito, tem fundamento no Inc. III do Art. 29 da Lei Complementar 101/2000 - LRF Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal no Inc. V do Art. 52, quais por simetria tem-se o Inc. IV do Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Urupá.
Este projeto de lei, oportuniza ao Município buscar recursos financeiros mediante Operação de Crédito, cuja natureza de empréstimos a longo prazo junto a instituição financeira oficial em programas de linhas de créditos patrocinada pela União mediante BNDES. Nestas linhas de créditos, tem-se FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento da Caixa Econômica Federal.
Dentre as linhas de créditos para infraestrutura disponíveis no FINISA, optou-se por dois Projetos de Eficiência Energética e Recuperação da Malha Asfáltica, cuja matriz de orçamentária legal, constam nas diretrizes do Programa de Infraestrutura Urbana do PPA 2022 - 2025.
O projeto de eficiência energética tem por objetivo a construção de infraestrutura para instalação de usinas para geração de energia elétrica fotovoltaica de forma sustentável, com aproveitamento dos espaço públicos e redução dos custos com energia elétrica de todas as unidades de consumo público do Município. Pelo projeto, será construído estacionamento em estrutura metálica coberta com placas de energia solar, no estacionamento da Prefeitura, e garagens cobertas com placas de energia solar na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, na Secretaria de Educação e na Secretaria de Saúde.
Com implantação do projeto de eficiência enérgica, de forma sustentável, se busca além da redução dos custos em energia elétrica a maximização do aproveitamento dos espaços público e o embelezamento arquitetônico da cidade. Por se tratar de geração de energia estima-se que num lapso de dez anos o investimento se paga. Em recente levantamento, apurou-se despesa média com consumo de energia elétrica gira em torno aproximadamente de R$ 75.000,00 mês, R$ 900.000,00 quais nesta perspectiva de retorno o investimento se paga em seis anos. Tendo em vista que a vida útil das placas fotovoltaica está estimada em 25 anos. Neste contexto, em aproximadamente seis anos todo investimento se paga com a própria geração de energia, restando a infraestrutura instalada para os próximos 25 anos produzindo energia a ser compensada para todos os prédios públicos de propriedade do Município.
No tocante à infraestrutura asfáltica, o projeto tem por objetivo promover a recuperação da malha asfáltica do perímetro urbano, promover a adequação em alguns casos de trechos cujas a base encontra-se danificado e por fim, recapeamento usinado de ao menos cinco quilômetros, em ruas e avenidas com maior nível degradados a serem definidas prioridades devidamente justificadas pelo setor de engenharia do Município.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo e convicto que será recepcionado, visto que esta conspícua Casa Legislativa representa os anseios da sociedade mediante projetos propostos e apreciados na melhoria da qualidade de vida da sociedade urupaense.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 23 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
PROJETO DE LEI N. 015/2023 DE 23 DE MAIO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII e XV do Art. 51, combinado com art. 12, inciso IV e art. 86, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro, destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.995/2022, de 24/03/2022, e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, cujos recursos serão destinados a projetos de infraestrutura para eficiência energética e recuperação da malha asfáltica do Município.
§1º - O projeto de infraestrutura para eficiência enérgica, compreende a construção da infraestrutura e superestrutura necessárias para instalação e funcionamento das usinas de geração de energia elétrica solar composta placas fotovoltaicas utilizadas na construção de estacionamento nos prédios da Prefeitura, Hospital e Unidades de Saúde, Garagem da Secretaria de Obras, Secretaria de Saúde e Educação.
§2º - O projeto de infraestrutura para recuperação da malha asfáltica do Município, compreende a reconstrução da estrutura primária da malha viária urbana pavimentada, implantação de bueiros e galerias, recapeamento usinado.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo do Município de Urupá autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar a conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - Nos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da operação de crédito autorizada pela presente Lei.
Art. 8º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2023, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Prefeitura do Município de Urupá
007 – Secretaria do Município de Infraestrutura Desenvolvimento
02.007.15 – Urbanismo
02.007.15.451 – Infraestrutura Urbana
02.007.15.451.0002 – Programa de Infraestrutura Urbana – PROURB
02.007.15.451.0002.1.047 – Projeto de Recomposição da Malha Asfáltica Urbana R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais).
02.007.15.451.0002.1.048 – Projeto de Eficiência Energética Usinas de Energia Solar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 9º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Ronaldo Aragão, Urupá-Rondônia, 16 de maio de 2023.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito