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norma nº 989/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente de recursos do Convênio n. 323/PGE-2021, para aquisição de veículo” .
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 989/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
anulação de dotação, no valor total de R$ 
79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) 
em favor da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, proveniente de recursos do Convênio n. 
323/PGE-2021, para aquisição de veículo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$
79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) provenientes de recurso do Convênio n. 
323/PGE-2021, para aquisição de veículo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil), que são recursos financeiros provenientes da criação 
do crédito especial por meio do Convênio n. 323/PGE-2021 celebrado com a Secretaria de 
Estado da Assistência Social e do Desenvolvimento Social - SEAS, depositados na Agência: 
4007-X, conta corrente: 16932-3 – PMU Aquisição de veículo, Banco do Brasil,somado ao valor 
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de contrapartida do Município de Urupá, 
proveniente de recurso próprio por anulação de dotação orçamentária, reduzido da 
programação: 02.002.99.999.0001.9.999 – Reserva de Contingência, elemento de despesa 
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência, conforme preconiza o art. 9º da Lei n. 975/2021 – Lei 
Orçamentária Anual.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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