| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente de recursos do Convênio n. 323/PGE-2021, para aquisição de veículo” . |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 989/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente de recursos do Convênio n. 323/PGE-2021, para aquisição de veículo”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) provenientes de recurso do Convênio n. 323/PGE-2021, para aquisição de veículo. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por meio do Convênio n. 323/PGE-2021 celebrado com a Secretaria de Estado da Assistência Social e do Desenvolvimento Social - SEAS, depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16932-3 – PMU Aquisição de veículo, Banco do Brasil,somado ao valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de dotação orçamentária, reduzido da programação: 02.002.99.999.0001.9.999 – Reserva de Contingência, elemento de despesa 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência, conforme preconiza o art. 9º da Lei n. 975/2021 – Lei Orçamentária Anual. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO