| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde referente a recursos de proposta para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde e adota outras providências” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 982/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde referente a recursos de proposta para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) é proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2021 proveniente da União para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, em conformidade com a Portaria n. 3723 de 22 de dezembro de 2021 referente a proposta n. 36000.420900/2021-00. PARÁGRAFO SEGUNDO: O recurso está depositado na Agência 4007-X, conta n. 15605-1, Banco do Brasil, FMS CUSTEIO SUS, repassado em 28 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 14/03/2022 - 08:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/4859. Folha 1 de 2 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) é proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2021 proveniente da União para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, em conformidade com a Portaria n. 2940 de 29 de outubro de 2021 referente a proposta n. 36000.402482/2021-00. PARÁGRAFO SEGUNDO: O recurso está depositado na Agência 4007-X, conta n. 15.605-1, Banco do Brasil, FMS CUSTEIO SUS, repassado em 21 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) é proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2021 proveniente da União para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica de saúde, em conformidade com a Portaria n. 2940 de 29 de outubro de 2021 referente a proposta n. 36000.412628/2021-00. PARÁGRAFO SEGUNDO: O recurso está depositado na Agência 4007-X, conta n. 15.605-1, Banco do Brasil, FMS CUSTEIO SUS, repassado em 21 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 5º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 14/03/2022 - 08:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/4859. Folha 2 de 2