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norma nº 987/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atendimento da Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais (APAE) e adota outras providências” .
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 987/2022 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito 
adicional especial por superávit financeiro, 
em favor da Secretaria Municipal de 
Assistência Social para aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes para 
atendimento da Associação de Pais e Alunos 
dos Excepcionais (APAE) e adota outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial 
por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no corrente 
exercício no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para aquisição de equipamentos 
e materiais permanentes para atendimento da Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais 
(APAE). 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) é proveniente 
de superávit financeiro apurado no exercício de 2021 proveniente da União através do 
Ministério da Cidadania, em conformidade com a Portaria 024 de 15 de março de 2021. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) está 
depositado na Agência 4007-X, conta n. 16746-0, Banco do Brasil, URUPA SIGTV ESTRA4, 
repassado em 30 de novembro de 2021. 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 28/03/2022 - 07:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/5681. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 
41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 28/03/2022 - 07:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/5681. Folha 2 de 2 

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