| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atendimento da Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais (APAE) e adota outras providências” . |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 987/2022 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atendimento da Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais (APAE) e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no corrente exercício no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atendimento da Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais (APAE). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) é proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2021 proveniente da União através do Ministério da Cidadania, em conformidade com a Portaria 024 de 15 de março de 2021. PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) está depositado na Agência 4007-X, conta n. 16746-0, Banco do Brasil, URUPA SIGTV ESTRA4, repassado em 30 de novembro de 2021. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 28/03/2022 - 07:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/5681. Folha 1 de 2 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 28/03/2022 - 07:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/5681. Folha 2 de 2