br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 988/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, oriundo de recursos de Leilão do exercício de 2021 e saldo remanescente do Leilão de 2018, e adota outras providências” .
native_id593

Originating matéria

matéria 1119 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 988/2022 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial por superávit financeiro, em favor da 
Secretaria Municipal Educação e Cultura, Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal 
de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento, oriundo de recursos de Leilão do 
exercício de 2021 e saldo remanescente do Leilão de 
2018, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
por superávit financeiro, no valor total de R$ 884.788,92 (oitocentos e oitenta quatro mil 
setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), no corrente exercício, oriundo 
de recurso de Leilão do exercício de 2021 e saldo remanescente de Leilão de 2018, em favor 
da Secretaria Municipal Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, 
conforme especificação a seguir: 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será destinado para 
reforma do prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será destinado para 
aquisição de equipamentos de processamento de dados para atender a Secretaria Municipal 
de Assistência Social. 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 28/03/2022 - 07:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/5680. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) será 
destinado para aquisição de equipamentos permanentes para atender o Hospital Jorge 
Cardoso de Sá, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. 
PARÁGRAFO QUARTO: O valor de R$ 614.788,92 (seiscentos e quatorze mil 
setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos) será destinado para aquisição de 
01 (um) Caminhão Basculante 12m³, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento. 
Art. 2º O recurso está depositado na Agência: 4007-X, conta corrente n. 12248-3, 
Banco do Brasil, PM URUPA LEILÃO, oriundo de recurso de Leilão do exercício de 2021 e saldo 
remanescente de Leilão de 2018. 
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 
41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 
5º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 28/03/2022 - 07:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/5680. Folha 2 de 2 

open original →