| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por vinculação de receita, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento referente a recursos de proposta de convênio para aquisição de equipamento e material permanente e adota outras providencias. ” |
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Palácio Senador Ronaldo Aragão 1 Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Jurídica LEI n. 010/2022 De 30 de março de 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial por vinculação da receita, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, recursos de proposta para Aquisição de um veículo tipo caminhonete pickup, conforme termo de convênio 351/PGE/2021, adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no corrente exercício no valor total de R$ 228.945,00 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para adquirir um veículo tipo pick-up, conforme Termo de Convênio n. 351/PGE/2021. § 1º O valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) é proveniente da proposta de Convênio n. 351/PGE/2021, repassado pelo Governo do de Rondônia, na forma de receita vinculada, e R$ 28.945,00 (vinte e oito mil novecentos e quarenta e cinco reais), proveniente da contrapartida conforme rege o art. 9º da Lei n. 975/2021 de 16 de dezembro de 2021, na forma de anulação de dotação, programação 02.002.999.0001.9.9.999 – Reserva de Contingência, elemento de despesa 9.9.99.99, reserva de contingência. Palácio Senador Ronaldo Aragão 2 Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Jurídica § 2ºOs Recursos aqui informados darão suporte para aquisição do um veículo tipo pick-up, conforme Termo de Convênio n. 351/PGE/2021O e está depositado na Agência 4007-X, conta n. 16987-0, Banco do Brasil, PMU Aquisição de Veículo tipo Pick-Up no valor de228.945,00 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO