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norma nº 998/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 2022
Date 2022-03-30
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por vinculação de receita, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento referente a recursos de proposta de convênio para aquisição de equipamento e material permanente e adota outras providencias. ”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão 1
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Jurídica
LEI n. 010/2022 De 30 de março de 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abrir crédito 
adicional especial por vinculação da receita, em 
favor da Secretaria Municipal de Administração 
e Planejamento, recursos de proposta para
Aquisição de um veículo tipo caminhonete pick￾up, conforme termo de convênio 
351/PGE/2021, adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir crédito adicional 
especial por vinculação de receita, em favor da Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, no corrente exercício no valor total de R$ 228.945,00 (duzentos e vinte e oito 
mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para adquirir um veículo tipo pick-up, conforme 
Termo de Convênio n. 351/PGE/2021. 
§ 1º O valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) é proveniente da proposta 
de Convênio n. 351/PGE/2021, repassado pelo Governo do de Rondônia, na forma de receita 
vinculada, e R$ 28.945,00 (vinte e oito mil novecentos e quarenta e cinco reais), proveniente 
da contrapartida conforme rege o art. 9º da Lei n. 975/2021 de 16 de dezembro de 2021, na 
forma de anulação de dotação, programação 02.002.999.0001.9.9.999 – Reserva de 
Contingência, elemento de despesa 9.9.99.99, reserva de contingência.
Palácio Senador Ronaldo Aragão 2
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Jurídica
§ 2ºOs Recursos aqui informados darão suporte para aquisição do um veículo tipo pick-up, 
conforme Termo de Convênio n. 351/PGE/2021O e está depositado na Agência 4007-X, conta 
n. 16987-0, Banco do Brasil, PMU Aquisição de Veículo
tipo Pick-Up no valor de228.945,00 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e 
cinco reais.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 
41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá-RO

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