| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundo de saldo remanescente do exercício de 31/12/2021, e adota outras providências” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 025/2022 DE 07 DE JUNHO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundo de saldo remanescente do exercício de 31/12/2021, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor total de R$ 481.258,99 (quatrocentos e oitenta um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), no corrente exercício, oriundo de saldo de recursos financeiros remanescentes do exercício de 2021, locados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2ºOs recursos financeiros do superávit serão destinados para as programações seguintes: I - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF, Programação: 02.006.08.244.0010.2.102, Elemento de Despesa 4.4.90.52; 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município II - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, Programação: 02.006.08.244.0010.2.101, Elemento de Despesa 4.4.90.52 Art. 3º Os recursos estão depositados na Agência: 4007-X, Agência: 4007-X, Conta corrente n. 14842-3, Banco do Brasil, URUPABL PSB FNAS, Agência: 4007-X, Conta corrente n. 16.318-X, Banco do Brasil, PISO FIXO PSB, Agência: 4007-X, Conta corrente n. 16.321-X, Banco do Brasil, BENEFÍCIO EVENTUAIS. Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão, a unidade orçamentária e adestinação dos valores,conforme previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO