| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura -SEMAA, no valor de R$ 614.789,92 (seiscentos e catorze mil, setecentos e oitenta nove reais e noventa e dois centavos), oriundo de recursos próprios provenientes do leilão, reprogramação orçamentária para Serviços de Implantação de Iluminação Pública e Construção de Transbordo para resíduo sólido” |
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Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ 1 LEI N. 026/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura -SEMAA, no valor de R$ 614.789,92 (seiscentos e catorze mil, setecentos e oitenta nove reais e noventa e dois centavos), oriundo de recursos próprios provenientes do leilão, reprogramação orçamentária para Serviços de Implantação de Iluminação Pública e Construção de Transbordo para resíduo sólido” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA, no valor de R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais) proveniente de recursos de leilão. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAA, no valor de R$ 111.788,92 (cento e onze mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), proveniente de recursos de leilão. Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ 2 §1º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que tratam os artigos 1º e 2º, provém de transposição orçamentária de recurso próprio do leilão, previsto no orçamento vigente, locado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA, que será reduzida da programação: 02.007.20.782.0003.2.132 – Aquisição de Caminhão Basculante, Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO