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norma nº 1012/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2022
Date 2022-06-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura -SEMAA, no valor de R$ 614.789,92 (seiscentos e catorze mil, setecentos e oitenta nove reais e noventa e dois centavos), oriundo de recursos próprios provenientes do leilão, reprogramação orçamentária para Serviços de Implantação de Iluminação Pública e Construção de Transbordo para resíduo sólido”
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
1
LEI N. 026/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial por anulação de dotação orçamentária, em
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento – SEMINFRA e Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Agricultura -SEMAA, no valor de
R$ 614.789,92 (seiscentos e catorze mil, setecentos e
oitenta nove reais e noventa e dois centavos), oriundo
de recursos próprios provenientes do leilão,
reprogramação orçamentária para Serviços de
Implantação de Iluminação Pública e Construção de
Transbordo para resíduo sólido”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento – SEMINFRA, no valor de R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais)
proveniente de recursos de leilão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Agricultura – SEMAA, no valor de R$ 111.788,92 (cento e onze mil, setecentos e
oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), proveniente de recursos de leilão.
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
2
§1º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que tratam os artigos
1º e 2º, provém de transposição orçamentária de recurso próprio do leilão, previsto no
orçamento vigente, locado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento –
SEMINFRA, que será reduzida da programação: 02.007.20.782.0003.2.132 – Aquisição de
Caminhão Basculante, Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material
Permanente.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática,
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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