| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI 761/2017, ACRESCENTANDO O ARTIGO 4º-A, NA LEI MUNICIPAL 761/2017 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA TERRA PRODUTIVA - PROTERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 991/2022 DE 11 DE ABRIL DE 2022. “Altera a Lei 761/2017, acrescentando o artigo 4ºA, na Lei Municipal 761/2017 que dispõe sobrea instituição do programa terra produtiva - PROTERRA, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE URUPÁ, do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 4º-A, na Lei Municipal 761/2017 que dispõe “Sobre a Instituição do Programa TERRA PRODUTIVA - PROTERRA”, e dá outras providências. “Art. 4-A. O município de Urupá por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura em cumprimento as disposições do Programa TERRA PRODUTIVA disponibilizará antecipadamente profissional preferencialmente da engenharia agronômica para visita técnica prévia as propriedades rurais beneficiadas com o PROTERRA, objetivando estudo de viabilidade técnica e de custos operacionais para realização dos serviços pretendidos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura deverá promover meios de acompanhamento da realização dos serviços e avaliação dos resultados obtidos com a infraestrutura realizada.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO