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norma nº 991/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaALTERA A LEI 761/2017, ACRESCENTANDO O ARTIGO 4º-A, NA LEI MUNICIPAL 761/2017 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA TERRA PRODUTIVA - PROTERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 991/2022 DE 11 DE ABRIL DE 2022.
“Altera a Lei 761/2017, acrescentando o artigo 4º￾A, na Lei Municipal 761/2017 que dispõe sobrea
instituição do programa terra produtiva -
PROTERRA, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUPÁ, do Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 4º-A, na Lei Municipal 761/2017 que dispõe
“Sobre a Instituição do Programa TERRA PRODUTIVA - PROTERRA”, e dá outras providências.
“Art. 4-A. O município de Urupá por meio da Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente e Agricultura em cumprimento as disposições do
Programa TERRA PRODUTIVA disponibilizará antecipadamente
profissional preferencialmente da engenharia agronômica para 
visita técnica prévia as propriedades rurais beneficiadas com o 
PROTERRA, objetivando estudo de viabilidade técnica e de custos 
operacionais para realização dos serviços pretendidos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura deverá promover meios de acompanhamento da
realização dos serviços e avaliação dos resultados obtidos com a
infraestrutura realizada.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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