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norma nº 993/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa“Intitui o Programa de controle de vacinação de bezerras contra Brucelose no Município de Urupá/RO.”
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 993/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022. “Intitui o Programa de controle de vacinação 
de bezerras contra Brucelose no Município 
de Urupá/RO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, do Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de controle de vacinação de bezerras 
contra a Brucelose no Município de Urupá/RO, com o objetivo de imunizar os rebanhos 
bovinos e bubalinos fêmeas, com idade entre 3 e 8 meses a ser executado pelos produtores 
rurais as suas expensas, sendo fiscalizado e certificado a imunização pela Secretaria Municipal 
da Agricultura, nos termos desta Lei. 
Art. 2º. O Programa Municipal de controle de vacinação de bezerras contra a 
Brucelose tem por objetivo: 
I. Atuar como medida de prevenção à saúde pública; 
II. Desenvolver social e economicamente as unidades produtivas rurais inseridas na
cadeia produtiva do leite; 
III. Subsidiar a implantação de Programas Municipais de Controle Sanitário, visando 
a continuidade do projeto; 
IV. Possibilitar a certificação das unidades produtivas como estabelecimento livre de
brucelose; 
V. Obter o saneamento da área geográfica do Município através do controle 
contínuo; 
VI. Conscientizar os produtores rurais acerca da necessidade do controle da
brucelose. 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 11/04/2022 - 12:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/7285. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 3º. Para possibilitar a implementação do programa, fica o Poder Executivo 
autorizado a compor equipe técnica para fiscalização da aplicação do imunizante no rebanho 
animal e respectivo emissão de laudo de imunização do rebanho. 
Art. 4º. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura, coordenar 
a implementação do Programa no Município, instituindo controles próprios necessários, e 
auxiliar as entidades a participar na implementação dos controles e outras medidas 
necessárias ao funcionamento do programa. 
Art. 5º. O produtor interessado deverá comprovar a aplicação do imunizante, junto 
a Secretaria Municipal da Agricultura. 
Art. 6º. Para participar do programa o produtor deve: 
I. Estar inscrito e estabelecido dentro dos limites do Município de Urupá/RO; 
II. O rebanho deve estar devidamente regulamentado através declaração anual do
rebanho junto ao IDARON; 
III. Estar em dia com a vacina da Febre Aftosa. 
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei por Decreto naquilo que lhe 
couber. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 11/04/2022 - 12:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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