| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | “Intitui o Programa de controle de vacinação de bezerras contra Brucelose no Município de Urupá/RO.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 993/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022. “Intitui o Programa de controle de vacinação de bezerras contra Brucelose no Município de Urupá/RO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de controle de vacinação de bezerras contra a Brucelose no Município de Urupá/RO, com o objetivo de imunizar os rebanhos bovinos e bubalinos fêmeas, com idade entre 3 e 8 meses a ser executado pelos produtores rurais as suas expensas, sendo fiscalizado e certificado a imunização pela Secretaria Municipal da Agricultura, nos termos desta Lei. Art. 2º. O Programa Municipal de controle de vacinação de bezerras contra a Brucelose tem por objetivo: I. Atuar como medida de prevenção à saúde pública; II. Desenvolver social e economicamente as unidades produtivas rurais inseridas na cadeia produtiva do leite; III. Subsidiar a implantação de Programas Municipais de Controle Sanitário, visando a continuidade do projeto; IV. Possibilitar a certificação das unidades produtivas como estabelecimento livre de brucelose; V. Obter o saneamento da área geográfica do Município através do controle contínuo; VI. Conscientizar os produtores rurais acerca da necessidade do controle da brucelose. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 11/04/2022 - 12:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/7285. Folha 1 de 2 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º. Para possibilitar a implementação do programa, fica o Poder Executivo autorizado a compor equipe técnica para fiscalização da aplicação do imunizante no rebanho animal e respectivo emissão de laudo de imunização do rebanho. Art. 4º. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura, coordenar a implementação do Programa no Município, instituindo controles próprios necessários, e auxiliar as entidades a participar na implementação dos controles e outras medidas necessárias ao funcionamento do programa. Art. 5º. O produtor interessado deverá comprovar a aplicação do imunizante, junto a Secretaria Municipal da Agricultura. Art. 6º. Para participar do programa o produtor deve: I. Estar inscrito e estabelecido dentro dos limites do Município de Urupá/RO; II. O rebanho deve estar devidamente regulamentado através declaração anual do rebanho junto ao IDARON; III. Estar em dia com a vacina da Febre Aftosa. Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei por Decreto naquilo que lhe couber. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 11/04/2022 - 12:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/7285. Folha 2 de 2