| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor total de R$ 854.546,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento - SEMINFRA, proveniente de recursos do Convênio n. 247/PCN/2019 (SICONV n. 882938/2019), para pavimentação asfáltica em vias urbanas com drenagem e calçadas, e adota outras providências” . |
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Palácio Senador Ronaldo Aragão 1 Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Jurídica LEI N. 994/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor total de R$ 854.546,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento - SEMINFRA, proveniente de recursos do Convênio n. 247/PCN/2019 (SICONV n. 882938/2019), para pavimentação asfáltica em vias urbanas com drenagem e calçadas, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no valor total de R$ 854.546,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais) provenientes de recurso vinculado do Convênio n. 247/2019 (SICONV n. 882938/2019) e de recursos livres do exercício de 2021, para execução de pavimentação asfáltica em parte das vias urbanas “Bem -ti -vi”, “Maracatiara” e “Seringueira” com drenagem e calçadas. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total previsto no caput deste artigo se perfaz da seguinte forma: Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 13/04/2022 - 12:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/7419. Folha 1 de 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 2 Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Jurídica I - O valor de R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais) , que será aberto por crédito adicional especial por superávit financeiro de recurso vinculado, proveniente do Convênio n. 247/PCN/2019, celebrada com a União por intermédio do Ministério da Defesa, Departamento Calha Norte, depositado na Agência: 4007-X, conta n. 16035-0 CONVENIO 882938/2019, Banco do Brasil. II - O valor de R$ 217.546,00 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e seis reais) refere-se a contrapartida do Município de Urupá, que será aberto por crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro de recursos livres do exercício de 2021. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 13/04/2022 - 12:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/7419. Folha 2 de 2