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norma nº 994/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor total de R$ 854.546,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento - SEMINFRA, proveniente de recursos do Convênio n. 247/PCN/2019 (SICONV n. 882938/2019), para pavimentação asfáltica em vias urbanas com drenagem e calçadas, e adota outras providências” .
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Palácio Senador Ronaldo Aragão 1 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Jurídica 
LEI N. 994/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial por superávit financeiro no valor total de R$ 
854.546,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, 
quinhentos e quarenta e seis reais) em favor da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento - SEMINFRA, proveniente de recursos 
do Convênio n. 247/PCN/2019 (SICONV n. 882938/2019), 
para pavimentação asfáltica em vias urbanas com 
drenagem e calçadas, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
superávit financeiro no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
e Desenvolvimento, no valor total de R$ 854.546,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, 
quinhentos e quarenta e seis reais) provenientes de recurso vinculado do Convênio n. 
247/2019 (SICONV n. 882938/2019) e de recursos livres do exercício de 2021, para execução 
de pavimentação asfáltica em parte das vias urbanas “Bem
-ti
-vi”, “Maracatiara” e 
“Seringueira” com drenagem e calçadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total previsto no caput deste artigo se 
perfaz da seguinte forma: 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 13/04/2022 - 12:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/7419. Folha 1 de 2 
Palácio Senador Ronaldo Aragão 2 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Jurídica 
I - O valor de R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais)
, que será aberto por 
crédito adicional especial por superávit financeiro de recurso vinculado, proveniente do 
Convênio n. 247/PCN/2019, celebrada com a União por intermédio do Ministério da Defesa, 
Departamento Calha Norte, depositado na Agência: 4007-X, conta n. 16035-0 CONVENIO 
882938/2019, Banco do Brasil. 
II - O valor de R$ 217.546,00 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e 
seis reais) refere-se a contrapartida do Município de Urupá, que será aberto por crédito 
adicional especial, proveniente de superávit financeiro de recursos livres do exercício de 2021. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 13/04/2022 - 12:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/7419. Folha 2 de 2 

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