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norma nº 995/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2022
Date 2022-04-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 185.601,04 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio n. 377/PGE-2021, para construção de calçadas” .
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 995/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial por vinculação de receita e por anulação de 
dotação, no valor total de R$ 185.601,04 (cento e 
oitenta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro 
centavos) em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de 
recursos do Convênio n. 377/PGE-2021, para 
construção de calçadas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no 
valor total de R$ 185.601,04 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro 
centavos
) provenientes de recurso do Convênio n. 377/PGE-2021, para construção de 
calçadas no trecho entre a Rua Otávio Pedro de Oliveira até a Rua VX de Novembro do 
Município de Urupá. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
, que são recursos financeiros provenientes da 
criação do crédito especial por meio do Convênio n. 377/PGE-2021 celebrado com a Secretaria 
de Estado e obras e serviços públicos - SEOSP, depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 
16899-8 (construção de calçadas na Av. Moacir de Paula Vieira), Banco do Brasil, somado ao 
valor de R$ 35.601,04 (trinta e cinco mil, seiscentos e um reais e quatro centavos
) de 
Prefeitura de Urupá
contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de 
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 13/04/2022 - 12:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/7421. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
dotação orçamentária, reduzido da programação: 02.002.99.999.0001.9.999 
– Reserva de 
Contingência, elemento de despesa 9.9.99.99.00 
– Reserva de Contingência, conforme 
preconiza o art. 9º da Lei n. 975/2021 
– Lei Orçamentária Anual. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 13/04/2022 - 12:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/7421. Folha 2 de 2 

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