| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e anulação de dotação, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio SICONV n. 882901/2019 para construção de uma garagem e adota outras providências” . |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 996/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e anulação de dotação, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio SICONV n. 882901/2019 para construção de uma garagem e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes do Convênio n. 882901/2019, para a construção de garagem municipal localizada na Avenida Jorge Teixeira, lote 25, quadra 13, setor 03 no Município de Urupá/RO. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) , que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por meio do Convênio SICONV n. 882901/2019, celebrado com a União por intermédio do Ministério da Defesa (Departamento do Programa Calha Norte – DPCN), que terá liberação dos recursos em momento posterior conforme cronograma de liberação de recursos do convênio, somado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 13/04/2022 - 12:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/7423. Folha 1 de 2 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de dotação orçamentária reduzido da 02.002.99.999.0001.9.999 – Reserva de Contingência, elemento de despesa 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 13/04/2022 - 12:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/7423. Folha 2 de 2