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norma nº 996/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e anulação de dotação, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio SICONV n. 882901/2019 para construção de uma garagem e adota outras providências” .
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 996/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e 
anulação de dotação, no valor total de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento, proveniente de recursos do 
Convênio SICONV n. 882901/2019 para construção 
de uma garagem e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente
exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no valor total 
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes do Convênio n. 882901/2019, 
para a construção de garagem municipal localizada na Avenida Jorge Teixeira, lote 25, quadra 
13, setor 03 no Município de Urupá/RO. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 
245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais)
, que são recursos financeiros provenientes 
da criação do crédito especial por meio do Convênio SICONV n. 882901/2019, celebrado com 
a União por intermédio do Ministério da Defesa (Departamento do Programa Calha Norte 
–
DPCN), que terá liberação dos recursos em momento posterior conforme cronograma de 
liberação de recursos do convênio, somado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 13/04/2022 - 12:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/7423. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de 
dotação orçamentária reduzido da 02.002.99.999.0001.9.999 
– Reserva de Contingência, 
elemento de despesa 9.9.99.99.00 
– Reserva de Contingência. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 13/04/2022 - 12:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/7423. Folha 2 de 2 

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