| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | “Altera o inciso I, do artigo 140 da Lei n. 692/2015 que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Urupá, compreendida a administração direta e indireta, entidades autárquicas e fundacionais, e dá outras providências.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1013/2022 DE 12 DE ABRIL DE 2022. “Altera o inciso I, do artigo 140 da Lei n. 692/2015 que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Urupá, compreendida a administração direta e indireta, entidades autárquicas e fundacionais, e dá outras providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada o inciso I do artigo 140 da Lei n. 692/2015, que passa a constar com a seguinte redação: Art. 140. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I – Por 03 (três) dias, se mulher, e por 04 (quatro) dias, se homem, por ano para doação de sangue; Art. 2º Fica derrogada a Lei n. 692 de 18 de dezembro de 2015. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 12/07/2022 - 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/13712. Folha 1 de 1