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norma nº 1015/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 2022
Date 2022-08-08
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por vinculação de receitano valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente de saldo da Emenda Parlamentar, com objetivo de atender as demandas de assistência social na modalidade custeio, promovendo a Estruturação da Rede de Serviços Único de Assistência Social para manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE no Município de Urupá/RO”
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 1.015/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
por vinculação de receita no valor total de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, proveniente de 
saldo da Emenda Parlamentar, com objetivo de 
atender as demandas de assistência social na 
modalidade custeio, promovendo a Estruturação da 
Rede de Serviços Único de Assistência Social para 
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE no Município de Urupá/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de recurso da Emenda 
Parlamentar, com objetivo de atender as demandas de assistência social na modalidade 
custeio, promovendo a Estruturação da Rede de Serviços Único de Assistência Social para 
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE no Município. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais)
, que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito 
especial por meio da emenda parlamentar estadual autorizado pela Portaria n. MC (Ministério 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 12/08/2022 - 11:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16383. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
da Cidadania) n. 580 de 31 de dezembro de 2020, depositado na Agência: 4007-X, conta 
corrente: 17412-2, Banco do Brasil. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 12/08/2022 - 11:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16383. Folha 2 de 2 

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