| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente de saldo da Emenda Parlamentar, com objetivo de atender as demandas da assistência social na modalidade custeio, promovendo a estruturação da rede de Serviços Único de Assistência Social para custeio dos serviços de proteção social básica do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.016/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente de saldo da Emenda Parlamentar, com objetivo de atender as demandas da assistência social na modalidade custeio, promovendo a estruturação da rede de Serviços Único de Assistência Social para custeio dos serviços de proteção social básica do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de recurso da Emenda Parlamentar, com objetivo de atender as demandas de assistência social na modalidade custeio, promovendo a Estruturação da Rede de Serviços Único de Assistência Social para custeio dos serviços de proteção social básica do fundo Municipal de Assistência Social - FMAS do Município. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 12/08/2022 - 11:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16384. Folha 1 de 2 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município especial por meio da emenda parlamentar estadual autorizado pela Portaria n. MC (Ministério da Cidadania) n. 580 de 31 de dezembro de 2020, depositado na Agência: 4007-X, conta corrente: 17413-0, Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 12/08/2022 - 11:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16384. Folha 2 de 2