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norma nº 1017/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para aquisição de uma ambulância tipo A”
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 1.017/2022 DE 16 DE AGOSTO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 
365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) 
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, 
proveniente de Emenda Parlamentar e recurso 
próprio para aquisição de uma ambulância tipo A.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 365.000,00 
(trezentos e sessenta e cinco mil reais), para aquisição de 01 (uma) ambulância tipo “A”. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
, que são recursos financeiros provenientes 
da criação do crédito especial por vinculação de receita por meio de Emenda Parlamentar 
Individual, somado ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de contrapartida do Município 
de Urupá proveniente de recurso próprio por excesso de arrecadação, ambos depositados na 
Agência: 4007-X, conta corrente: 17279-0 (Aquisição de ambulância), Banco do Brasil. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 16/08/2022 - 13:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16760. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 16/08/2022 - 13:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16760. Folha 2 de 2 

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