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norma nº 1021/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde”
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 1.021/2022 DE 16 DE AGOSTO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial por vinculação de receita, no 
valor total de R$ 950.000,00 (Novecentos e 
cinquenta mil reais) em favor do Fundo Municipal 
de Saúde, proveniente de repasses do Fundo 
Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 950.000,00 
(Novecentos e cinquenta mil reais) proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao 
Fundo Municipal de Saúde; a composição do valor total deste crédito perfaz-se com
os 
seguintes valores: 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para incremento temporário ao custeio dos serviços de 
atenção primária à saúde com o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), 
conforme Portaria n. 843, de 12 de abril de 2022; 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para incremento temporário ao custeio dos serviços de 
atenção primária à saúde com o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) conforme a 
Portaria n. 1.688, de 23 de junho de 2022; e 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 16/08/2022 - 13:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16770. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para incremento temporário ao custeio dos serviços de 
atenção primária à saúde com o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) conforme Portaria n. 
1.827, de 24 de junho de 2022. 
PARÁGRAFO QUARTO: Os recursos financeiros para criação do crédito especial 
foram repassados em parcelas únicas e os valores estão depositados na agência: 4007-X, conta 
corrente: 15605-1 
– RO 110170 FMS CUSTEIO SUS, Banco do Brasil. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 16/08/2022 - 13:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16770. Folha 2 de 2 

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