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norma nº 1022/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2022
Date 2022-08-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 327.373,00 (trezentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e três reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 23 de junho de 2022, para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar ambulatorial - MAC”
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 1.022/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial por vinculação de receita, no 
valor total de R$ 327.373,00 (trezentos e vinte e 
sete mil e trezentos e setenta e três reais) em favor 
da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de 
repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo 
Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 
23 de junho de 2022, para incremento temporário 
ao custeio dos serviços de assistência hospitalar 
ambulatorial - MAC”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 327.373,00 
(trezentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e três reais) proveniente de repasses do 
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 23 de 
junho de 2022, para incremento temporário ao custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar
Ambulatorial 
– MAC. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso financeiro para criação do crédito especial, foi 
repassado em parcela única ao bloco custeio no SUS, conforme estabelecido na Portaria n. 
1.684, de 23 de junho de 2022, depositado na agência: 4007-X, conta corrente: 15605-1 
– RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 18/08/2022 - 12:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16932. Folha 1 de 2 
110170 FMS CUSTEIO SUS, Banco do Brasil. 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 18/08/2022 - 12:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16932. Folha 2 de 2 

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