| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 327.373,00 (trezentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e três reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 23 de junho de 2022, para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar ambulatorial - MAC” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.022/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 327.373,00 (trezentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e três reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 23 de junho de 2022, para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar ambulatorial - MAC”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 327.373,00 (trezentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e três reais) proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 23 de junho de 2022, para incremento temporário ao custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar Ambulatorial – MAC. PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso financeiro para criação do crédito especial, foi repassado em parcela única ao bloco custeio no SUS, conforme estabelecido na Portaria n. 1.684, de 23 de junho de 2022, depositado na agência: 4007-X, conta corrente: 15605-1 – RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 18/08/2022 - 12:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16932. Folha 1 de 2 110170 FMS CUSTEIO SUS, Banco do Brasil. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 18/08/2022 - 12:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16932. Folha 2 de 2