| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente do 2º aditivo ao Convênio n. 088/PGE-2021 (ampliação de metas) e contrapartida, para despesas com aquisição de computadores Desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins e adota outras providências.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.023/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente do 2º aditivo ao Convênio n. 088/PGE-2021 (ampliação de metas) e contrapartida, para despesas com aquisição de computadores Desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) para aquisição de computadores desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais) , que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por superávit financeiro em razão do 2º aditivo ao Convênio n. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 18/08/2022 - 12:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16933. Folha 1 de 2 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município 088/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Educação que autorizou a ampliação de metas, somado ao valor de R$ 1.189,55 (mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) de contrapartida do Município de Urupá proveniente da criação do crédito especial por excesso de arrecadação, ambos depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16807-6 (PMU aquisição de computadores desktop), Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 18/08/2022 - 12:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16933. Folha 2 de 2