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norma nº 1023/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2022
Date 2022-08-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente do 2º aditivo ao Convênio n. 088/PGE-2021 (ampliação de metas) e contrapartida, para despesas com aquisição de computadores Desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins e adota outras providências.”
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 1.023/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por superávit financeiro e por 
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 
33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e 
nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
proveniente do 2º aditivo ao Convênio n. 
088/PGE-2021 (ampliação de metas) e 
contrapartida, para despesas com aquisição de 
computadores Desktop para a Escola Municipal de 
Ensino Fundamental Adeildo Martins e adota 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de 
R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos)
para aquisição de computadores desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Adeildo Martins. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais)
, que são recursos financeiros provenientes da 
criação do crédito especial por superávit financeiro em razão do 2º aditivo ao Convênio n. 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 18/08/2022 - 12:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16933. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
088/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de 
Estado da Educação que autorizou a ampliação de metas, somado ao valor de R$ 1.189,55 
(mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) de contrapartida do 
Município de Urupá proveniente da criação do crédito especial por excesso de arrecadação,
ambos depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16807-6 (PMU aquisição de
computadores desktop), Banco do Brasil. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 18/08/2022 - 12:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/16933. Folha 2 de 2 

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