| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para promover a doação a EMATER – Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, de uma área destinada a sede administrativa da entidade e dá outras providências”. |
| native_id | 639 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1024/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para promover a doação a EMATER – Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, de uma área destinada a sede administrativa da entidade e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 01 (um) lote urbano, n. 09R (nove remanescentes), quadra 17 (dezessete), setor 02 (dois), com as seguintes confrontações: NORTE: Rua Maracatiara; SUL: Lote 08; LESTE: Lote 09A; OESTE: Avenida Cabo Barbosa, correspondendo a uma área total de 1.257,7500m² (mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), estabelecido na Rua Maracatiara com a Avenida Cabo Barbosa no Município de Urupá/RO, sob a matrícula n. 13.837, no Livro 02 - Registro Geral. Parágrafo Único: O objeto da doação é a terra nua, as edificações lá constantes não concorreram a expensas do Município. Art. 2º A entidade estadual não poderá desviar a finalidade do terreno, não poderá alienar imóvel, ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus para o Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 06/09/2022 - 12:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/18593. Folha 1 de 2 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º Serão de responsabilidade dos donatários, os emolumentos, as despesas decorrentes da escritura e despesas de registro no cartório de registro de imóveis. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 06/09/2022 - 12:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/18593. Folha 2 de 2