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norma nº 1024/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 2022
Date 2022-08-29
Ementa“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para promover a doação a EMATER – Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, de uma área destinada a sede administrativa da entidade e dá outras providências”.
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 1024/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
para promover a doação a EMATER 
– Entidade 
Autárquica de Assistência Técnica e Extensão 
Rural do Estado de Rondônia, de uma área 
destinada a sede administrativa da entidade e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 01 (um) lote urbano, n. 09R (nove 
remanescentes), quadra 17 (dezessete), setor 02 (dois), com as seguintes confrontações: 
NORTE: Rua Maracatiara; SUL: Lote 08; LESTE: Lote 09A; OESTE: Avenida Cabo Barbosa, 
correspondendo a uma área total de 1.257,7500m² (mil, duzentos e cinquenta e sete metros 
quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), estabelecido na Rua Maracatiara com a 
Avenida Cabo Barbosa no Município de Urupá/RO, sob a matrícula n. 13.837, no Livro 02 - 
Registro Geral. 
Parágrafo Único: O objeto da doação é a terra nua, as edificações lá constantes não 
concorreram a expensas do Município. 
Art. 2º A entidade estadual não poderá desviar a finalidade do terreno, não poderá 
alienar imóvel, ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno, com 
todas as benfeitorias que nele existirem ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus para o 
Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 06/09/2022 - 12:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/18593. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 3º Serão de responsabilidade dos donatários, os emolumentos, as despesas 
decorrentes da escritura e despesas de registro no cartório de registro de imóveis. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 5º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 06/09/2022 - 12:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/18593. Folha 2 de 2 

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