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norma nº 1025/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2022
Date 2022-08-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 1.251.650,60 (Um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 421/PGE-2022 e recursos próprios, para construção de quadra coberta padrão FNDE na Escola Nova Estrela no Município de Urupá/RO”.
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 1025/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 
1.251.650,60 (Um milhão, duzentos e cinquenta e 
um mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta 
centavos) em favor da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, proveniente de recursos do 
Convênio n. 421/PGE-2022 e recursos próprios, 
para construção de quadra coberta padrão FNDE na 
Escola Nova Estrela no Município de Urupá/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de 
R$ 1.251.650,60 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e 
sessenta centavos), para construção de 01 (uma) quadra coberta padrão FNDE na Escola Nova 
Estrela no Município de Urupá/RO. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 1.189.068,07 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, sessenta e oito reais e sete 
centavos)
, que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por 
vinculação de receita por meio do Convênio n. 421/PGE-2022 celebrado com o Governo do 
Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, depositados na 
Agência: 4007-X, conta corrente: 17189-1 (Construção de quadra Nova Estrela), Banco do 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 06/09/2022 - 12:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/18594. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Brasil, somado ao valor de R$ 62.582,53 (sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois 
reais e cinquenta e três centavos) de contrapartida do Município de Urupá proveniente de 
recurso próprio por excesso de arrecadação. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 06/09/2022 - 12:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/18594. Folha 2 de 2 

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