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norma nº 1026/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2022
Date 2022-08-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 49.460,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente de recursos do Convênio Plataforma +Brasil n. 902173/2020 para dar continuidade ao desenvolvimento do Projeto Esporte e Lazer no Município de Urupá/RO”.
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 1026/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial por vinculação de receita, no valor total de 
R$ 49.460,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos e 
sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura proveniente de recursos do 
Convênio Plataforma +Brasil n. 902173/2020 para 
dar continuidade ao desenvolvimento do Projeto 
Esporte e Lazer no Município de Urupá/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
e Desenvolvimento, no valor total de 
R$ 49.460,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos e 
sessenta reais) provenientes do Convênio Plataforma +Brasil n. 902173/2020, celebrado com 
a União por intermédio do Ministério da Cidadania (Secretaria Nacional de esporte, educação, 
lazer e inclusão social), dará continuidade ao desenvolvimento do Projeto Esporte e Lazer no 
Município de Urupá/RO. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos financeiros provenientes da criação do crédito 
especial por vinculação de receita, se encontram depositado na agência 4007-X, conta 
bancária 16766-5 (Convênio 902173-2020) e serão reforçados para sua complementação
conforme transferência a ser efetivada pela União através do Ministério da Cidadania 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 06/09/2022 - 12:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/18599. Folha 1 de 2 
(Secretaria Nacional de esporte, educação, lazer e inclusão social). 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 06/09/2022 - 12:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/18599. Folha 2 de 2 

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