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norma nº 1027/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2022
Date 2022-08-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial suplementar por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura”.
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 1027/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial suplementar por excesso de 
arrecadação, no valor total de R$ 740.000,00 
(setecentos e quarenta mil reais) em favor da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura, no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para 
suplementação de programática para manutenção do transporte escolar municipal, 
proveniente de excesso de arrecadação exclusivamente de recursos federais (FUNDEB30%)
que serão reprogramados para os dispêndios públicos do exercício de 2022, à ser lançado em
dotação orçamentária já existente, conforme descrito a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
– SEMEC 
Recurso: FUNDEB 30% (Governo Federal) • 12.361.0007.2.035 – Reduzido: 81 – Manutenção do transporte escolar municipal 
Valor da suplementação..................................................................................R$ 740.000,00 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 08/09/2022 - 07:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/18615. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 08/09/2022 - 07:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/18615. Folha 2 de 2 

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