| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial suplementar por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1027/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial suplementar por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para suplementação de programática para manutenção do transporte escolar municipal, proveniente de excesso de arrecadação exclusivamente de recursos federais (FUNDEB30%) que serão reprogramados para os dispêndios públicos do exercício de 2022, à ser lançado em dotação orçamentária já existente, conforme descrito a seguir: SUPLEMENTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC Recurso: FUNDEB 30% (Governo Federal) • 12.361.0007.2.035 – Reduzido: 81 – Manutenção do transporte escolar municipal Valor da suplementação..................................................................................R$ 740.000,00 Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 08/09/2022 - 07:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/18615. Folha 1 de 2 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 08/09/2022 - 07:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/18615. Folha 2 de 2