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norma nº 1028/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2022
Date 2022-08-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor total de R$ 45.056,16 (quarenta e cinco mil, cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasses da União ao Fundo Municipal de Saúde”.
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 1028/2022 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial por superávit financeiro, no valor 
total de R$ 45.056,16 (quarenta e cinco mil, 
cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) em 
favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de 
repasses da União ao Fundo Municipal de Saúde”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
superávit financeiro do exercício, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 
45.056,16 (quarenta e cinco mil, cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) proveniente de 
repasses da União ao Fundo Municipal de Saúde. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos financeiros para criação do crédito especial por 
superávit financeiro foram repassados no exercício de 2021 e os valores estão depositados na 
agência: 4007-X, conta corrente: 14692-7 
– Fundo Municipal 
– FNSCONVENENTE e agência: 
4007-X, conta corrente: 14693-5 
– Fundo Municipal 
– FNSCONVENENTE, ambas do Banco do 
Brasil. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 19/09/2022 - 11:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/19298. Folha 1 de 1 

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