| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor total de R$ 45.056,16 (quarenta e cinco mil, cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasses da União ao Fundo Municipal de Saúde”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1028/2022 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor total de R$ 45.056,16 (quarenta e cinco mil, cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasses da União ao Fundo Municipal de Saúde”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 45.056,16 (quarenta e cinco mil, cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) proveniente de repasses da União ao Fundo Municipal de Saúde. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos financeiros para criação do crédito especial por superávit financeiro foram repassados no exercício de 2021 e os valores estão depositados na agência: 4007-X, conta corrente: 14692-7 – Fundo Municipal – FNSCONVENENTE e agência: 4007-X, conta corrente: 14693-5 – Fundo Municipal – FNSCONVENENTE, ambas do Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 19/09/2022 - 11:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/19298. Folha 1 de 1