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norma nº 1029/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2022
Date 2022-08-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 289.493,87 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 434PGE-2022 e recursos próprios, para construção de auditório padrão na Escola Municipal Adeildo Martins no Município de UrupáRO”.
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 1029/2022 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial por vinculação de receita e por excesso de 
arrecadação, no valor total de R$ 289.493,87 (duzentos 
e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais 
e oitenta e sete centavos) em favor da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, proveniente de 
recursos do Convênio n. 434/PGE-2022 e recursos 
próprios, para construção de auditório padrão na Escola 
Municipal Adeildo Martins no Município de Urupá/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por recurso 
vinculado e excesso de arrecadação no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, no valor total de R$ 289.493,87 (duzentos e oitenta e nove mil 
quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), para construção de 01 (um) 
auditório padrão na Escola Municipal Adeildo Martins no Município de Urupá/RO. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se como 
valor de R$ 275.019,18 (duzentos e setenta e cinco mil, dezenove reais e dezoito 
centavos), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por 
vinculação de receita por meio do Convênio n. 434/PGE-2022 celebrado com o Governo do 
Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, depositados na 
Agência: 4007-X, conta corrente: 17159-X (Construção Auditório Adeildo Martins), Banco do 
Brasil, somado ao valor de R$ 14.474,69 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 19/09/2022 - 11:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/19302. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
e sessenta e nove centavos) de contrapartida do Município de Urupá proveniente de recurso 
próprio por excesso de arrecadação. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 19/09/2022 - 11:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/19302. Folha 2 de 2 

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