| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 2.026.612,00 (dois milhões, vinte e seis mil e seiscentos e doze reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio n. 1872021DPCN – SICONV n. 9163002021 e contrapartida para construção de bueiro celular de concreto e adota outras providências”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1030/2022 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 2.026.612,00 (dois milhões, vinte e seis mil e seiscentos e doze reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio n. 187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021 e contrapartida para construção de bueiro celular de concreto e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por recurso vinculado e por excesso de arrecadação no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento no valor total de R$ 2.026.612,00 (dois milhões, vinte e seis mil e seiscentos e doze reais), provenientes do Convênio n. 187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021 e contrapartida, para construção de bueiro celular de concreto. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 2.000,000,00 (dois milhões de reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita, celebrada com a União por intermédio do Ministério da Defesa por meio do Convênio n. 187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021 que terão recursos liberados conforme as normas do convênio, somado ao valor de R$ 26.612,00 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município (vinte e seis mil e seiscentos e doze reais) proveniente da criação do crédito especial por excesso de arrecadação. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO