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norma nº 1030/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2022
Date 2022-09-16
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 2.026.612,00 (dois milhões, vinte e seis mil e seiscentos e doze reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio n. 1872021DPCN – SICONV n. 9163002021 e contrapartida para construção de bueiro celular de concreto e adota outras providências”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1030/2022 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial por vinculação de receita e por excesso de 
arrecadação, no valor total de R$ 2.026.612,00 (dois 
milhões, vinte e seis mil e seiscentos e doze reais) em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio 
n. 187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021 e 
contrapartida para construção de bueiro celular de
concreto e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por recurso 
vinculado e por excesso de arrecadação no corrente exercício em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento no valor total de R$ 2.026.612,00 (dois 
milhões, vinte e seis mil e seiscentos e doze reais), provenientes do Convênio n. 
187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021 e contrapartida, para construção de bueiro celular 
de concreto.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 
2.000,000,00 (dois milhões de reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do 
crédito especial por vinculação de receita, celebrada com a União por intermédio do 
Ministério da Defesa por meio do Convênio n. 187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021 que 
terão recursos liberados conforme as normas do convênio, somado ao valor de R$ 26.612,00 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
(vinte e seis mil e seiscentos e doze reais) proveniente da criação do crédito especial por
excesso de arrecadação.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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