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norma nº 1037/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2022
Date 2022-12-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 534.334,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais) em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, proveniente de recursos do Convênio n. 192/2022/DPCN – SICONV n. 931178/2022 e contrapartida para aquisição de implementos agrícolas (colhedora de milho e colhedora de forragem) e adota outras providências”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.037/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
anulação de dotação, no valor total de R$ 
534.334,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e 
trezentos e trinta e quatro reais) em favor da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Agricultura, proveniente de recursos do Convênio 
n. 192/2022/DPCN – SICONV n. 931178/2022 e 
contrapartida para aquisição de implementos 
agrícolas (colhedora de milho e colhedora de 
forragem) e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por recurso 
vinculado e por anulação de dotação no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente e Agricultura no valor total de R$ 534.334,00 (quinhentos e trinta e quatro 
mil e trezentos e trinta e quatro reais), provenientes do Convênio n. 192/2022/DPCN –
SICONV n. 931178/2022 e contrapartida, para aquisição de implementos agrícolas (colhedora 
de milho e colhedora de forragem).
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do 
crédito especial por vinculação de receita, celebrada com a União por intermédio do 
Ministério da Defesa por meio do Convênio n. 192/2022/DPCN – SICONV n. 931178/2022 que 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
terão recursos liberados conforme as normas do convênio, somado ao valor de R$ 34.334,00 
(trinta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais) de contrapartida do Município de 
Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de dotação orçamentária, reduzido da
programação: 02.002.99.999.0001.9.999, elemento: 44.90.52.00, rubrica: 9.9.99.99.00.00 –
Reserva de Contingência, conforme art. 6º, parágrafo 7º da Lei n. 975/2021, a serem 
depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 17.427-0 (Convênio 931178-2022), Banco do 
Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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