| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 534.334,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais) em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, proveniente de recursos do Convênio n. 192/2022/DPCN – SICONV n. 931178/2022 e contrapartida para aquisição de implementos agrícolas (colhedora de milho e colhedora de forragem) e adota outras providências”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.037/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 534.334,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais) em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, proveniente de recursos do Convênio n. 192/2022/DPCN – SICONV n. 931178/2022 e contrapartida para aquisição de implementos agrícolas (colhedora de milho e colhedora de forragem) e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por recurso vinculado e por anulação de dotação no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura no valor total de R$ 534.334,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais), provenientes do Convênio n. 192/2022/DPCN – SICONV n. 931178/2022 e contrapartida, para aquisição de implementos agrícolas (colhedora de milho e colhedora de forragem). PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita, celebrada com a União por intermédio do Ministério da Defesa por meio do Convênio n. 192/2022/DPCN – SICONV n. 931178/2022 que 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município terão recursos liberados conforme as normas do convênio, somado ao valor de R$ 34.334,00 (trinta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais) de contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de dotação orçamentária, reduzido da programação: 02.002.99.999.0001.9.999, elemento: 44.90.52.00, rubrica: 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência, conforme art. 6º, parágrafo 7º da Lei n. 975/2021, a serem depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 17.427-0 (Convênio 931178-2022), Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO