| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal Infraestrutura e Desenvolvimento para Reforma do galpão da feira e adota outras providências”, |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.038/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no corrente exercício no valor total de R$ 319.846,85 (trezentos e dezenove mil oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), para reforma do galpão da feira. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), é proveniente de repasse do Governo federal, conforme Contrato de Repasse n. 902017/2020/MAPA/CAIXA. PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor de R$ 33.346,85 (trinta e três mil trezentos e quarenta e seis e oitenta e cinco centavos) é referente a contrapartida do Município por meio dos recursos financeiros: Unidade Orçamentária: 02.002 Unidade de Despesa: 99.999.0002.9.999 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Elemento: 44.90.51 Rubrica: 9.9.99.99.00.00 (Reserva de Contingência). Lei Orçamentária Anual n. 975/2021. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO