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norma nº 1038/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 2022
Date 2022-12-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal Infraestrutura e Desenvolvimento para Reforma do galpão da feira e adota outras providências”,
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.038/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito 
adicional especial por superávit financeiro, em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
e Desenvolvimento e adota outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial por 
superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no 
corrente exercício no valor total de R$ 319.846,85 (trezentos e dezenove mil oitocentos e 
quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), para reforma do galpão da feira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e 
quinhentos reais), é proveniente de repasse do Governo federal, conforme Contrato de Repasse 
n. 902017/2020/MAPA/CAIXA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor de R$ 33.346,85 (trinta e três mil trezentos e quarenta 
e seis e oitenta e cinco centavos) é referente a contrapartida do Município por meio dos recursos 
financeiros: Unidade Orçamentária: 02.002 Unidade de Despesa: 99.999.0002.9.999 Secretaria 
Municipal de Administração e Planejamento Elemento: 44.90.51 Rubrica: 9.9.99.99.00.00 
(Reserva de Contingência). Lei Orçamentária Anual n. 975/2021. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 41 e 
42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá-RO

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