| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2023-01-13 |
| native_id | 177 |
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PRIMEIRA SESSAO EXTRAORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023 PEQUENO EXPEDIENTE I - Abertura... II - Verificação de quorum III- Leitura da Bíblia IV – Discussão e votação das Matérias Recebidas Pela Mesa V - Encerramento ORDEM DO DIA LEITURA E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 002/2023 – MENSAGEM N. 002/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 002/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Revoga a Lei n. 573 de 17 de julho de 2013 e a Lei n. 948 de 19 de agosto de 2021 que tratam de Estrutura Administrativa”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar as Leis n. 573 de 17 de julho de 2013 e a Lei n. 948 de 19 de agosto de 2021 que tratam sobre Estrutura Administrativa. Ocorre que está em vigor a Lei n. 1.039 de 30 de dezembro de 2022 que versa sobre a nova reestruturação administrativa, aprovada recentemente neste parlamento, na ocasião inúmeras leis foram revogadas, porém, por lapso, faltou revogar as leis acima descritas. A finalidade das revogações é evitar o conflito de normas sobre o mesmo assunto e objeto. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 13 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Parecer - O referido projeto foi objeto de análise jurídica pela assessoria Jurídica deste Poder Legislativo, que exarou Parecer Jurídico nº: 003/2.023-CMUR se manifestando favorável a apreciação pelo plenário por entender que o referido projeto atende os preceitos legais da legalidade e constitucionalidade PROJETO DE LEI 003/2023 MENSAGEM N. 003/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 003/2023, processo administrativo n. 1335/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especialpor vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente de recursosdo Convênio Plataforma +Brasil n. 934847/2022 (Convênio 252/2022) para aquisição de equipamentos de construção (retroescavadeira e motoniveladora)”,em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita e anulação de dotação em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agriculturaparaaquisição de equipamentos de construção. A aquisição de equipamentos de construção implicará na aquisição de máquinas cujo objetivos são a manutenção e adequação de vias de acesso dentro do Município possibilitando o incentivo, fomento e escoamento da produção agropecuária. Importante destacar que nos convênios firmados com a União através do Ministério da Defesa a liberação de recursos ocorre conforme cláusula oitava do termo de Convênio n. 252/2022/DPCN – SICONV n. 934847/2022, que condiciona a liberação do recurso à conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 23 de janeiro de 2023. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Parecer - O referido projeto foi objeto de análise jurídica pela assessoria Jurídica deste Poder Legislativo, que exarou Parecer Jurídico nº: 001/2.023-CMUR se manifestando favorável a apreciação pelo plenário por entender que o referido projeto atende os preceitos legais da legalidade e constitucionalidade. PROJETO DE LEI 004/2023 MENSAGEM N. 004/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 004/2023, processo administrativo n. 574/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especialpor vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 52.666,66 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação proveniente de recursosdo Convênio n. 526/PGE/2022 para aquisição de parque infantil (Playground), para atender a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Alphonsus Guimarães”,em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita e anulação de dotação em favor da Secretaria Municipal de Educação paraaquisição de Playground para a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Alphonsus Guimarães. A implantação de parquinho (playground) visa promover local com área recreativa para as crianças com ênfase na preservação e promoção de qualidade, proporcionando o desenvolvimento ordenado, respeitando as características regionais e atendendo projetos na área das crianças, em harmonia com os interesses municipais. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 24 de janeiro de 2023. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Parecer - O referido projeto foi objeto de análise jurídica pela assessoria Jurídica deste Poder Legislativo, que exarou Parecer Jurídico nº: 002/2.023-CMUR se manifestando favorável a apreciação pelo plenário por entender que o referido projeto atende os preceitos legais da legalidade e constitucionalidade. ADEMILSON ANTONIO DA SILVA Presidente-CMUR-PP Biênio 2023/2024.