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sessao nº 1

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2023-01-13
native_id177

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       PRIMEIRA  SESSAO  EXTRAORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023

PEQUENO EXPEDIENTE



I - Abertura...

II - Verificação de quorum

III- Leitura da Bíblia 

IV – Discussão e votação das Matérias Recebidas Pela Mesa

V - Encerramento



ORDEM DO DIA

LEITURA E VOTAÇÃO 







PROJETO DE LEI 002/2023 – 

MENSAGEM N. 002/2023



  Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 002/2023.

Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Revoga a Lei n. 573 de 17 de julho de 2013 e a Lei n. 948 de 19 de agosto de 2021 que tratam de Estrutura Administrativa”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar as Leis n. 573 de 17 de julho de 2013 e a Lei n. 948 de 19 de agosto de 2021 que tratam sobre Estrutura Administrativa.

Ocorre que está em vigor a Lei n. 1.039 de 30 de dezembro de 2022 que versa sobre a nova reestruturação administrativa, aprovada recentemente neste parlamento, na ocasião inúmeras leis foram revogadas, porém, por lapso, faltou revogar as leis acima descritas.

A finalidade das revogações é evitar o conflito de normas sobre o mesmo assunto e objeto.

São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. 

Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.

Atenciosamente.

Urupá/RO, 13 de janeiro de 2023.

(assinado eletronicamente)

CÉLIO DE JESUS LANG

Prefeito do Município de Urupá/RO



Parecer - O referido projeto foi objeto de análise jurídica pela assessoria Jurídica deste Poder Legislativo, que exarou Parecer Jurídico nº: 003/2.023-CMUR se manifestando favorável a apreciação pelo plenário por entender que o referido projeto atende os preceitos legais da legalidade e constitucionalidade



PROJETO DE LEI 003/2023

MENSAGEM N. 003/2023

Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 003/2023, processo administrativo n. 1335/2022.

Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especialpor vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente de recursosdo Convênio Plataforma +Brasil n. 934847/2022 (Convênio 252/2022) para aquisição de equipamentos de construção (retroescavadeira e motoniveladora)”,em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita e anulação de dotação em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agriculturaparaaquisição de equipamentos de construção.

A aquisição de equipamentos de construção implicará na aquisição de máquinas cujo objetivos são a manutenção e adequação de vias de acesso dentro do Município possibilitando o incentivo, fomento e escoamento da produção agropecuária.

Importante destacar que nos convênios firmados com a União através do Ministério da Defesa a liberação de recursos ocorre conforme cláusula oitava do termo de Convênio n. 252/2022/DPCN – SICONV n. 934847/2022, que condiciona a liberação do recurso à conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório. 

São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. 

Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.

Atenciosamente.

Urupá/RO, 23 de janeiro de 2023.

CÉLIO DE JESUS LANG

Prefeito do Município de Urupá/RO



Parecer - O referido projeto foi objeto de análise jurídica pela assessoria Jurídica deste Poder Legislativo, que exarou Parecer Jurídico nº: 001/2.023-CMUR se manifestando favorável a apreciação pelo plenário por entender que o referido projeto atende os preceitos legais da legalidade e constitucionalidade.



















































PROJETO DE LEI 004/2023



MENSAGEM N. 004/2023





Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 004/2023, processo administrativo n. 574/2022.

Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especialpor vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 52.666,66 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação proveniente de recursosdo Convênio n. 526/PGE/2022 para aquisição de parque infantil (Playground), para atender a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Alphonsus Guimarães”,em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita e anulação de dotação em favor da Secretaria Municipal de Educação paraaquisição de Playground para a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Alphonsus Guimarães.

A implantação de parquinho (playground) visa promover local com área recreativa para as crianças com ênfase na preservação e promoção de qualidade, proporcionando o desenvolvimento ordenado, respeitando as características regionais e atendendo projetos na área das crianças, em harmonia com os interesses municipais.

São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. 

Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.

Atenciosamente.

Urupá/RO, 24 de janeiro de 2023.





CÉLIO DE JESUS LANG

Prefeito do Município de Urupá/RO



Parecer - O referido projeto foi objeto de análise jurídica pela assessoria Jurídica deste Poder Legislativo, que exarou Parecer Jurídico nº: 002/2.023-CMUR se manifestando favorável a apreciação pelo plenário por entender que o referido projeto atende os preceitos legais da legalidade e constitucionalidade.





ADEMILSON ANTONIO DA SILVA 

Presidente-CMUR-PP

Biênio 2023/2024.



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