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PROJETO DE LEI Nº 1.422 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 57.000,00, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, e incorporação de elemento de despesa 4.4.90.52.00 – material permanente no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 57.000,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
503 27.813.1016.2025.0000 Manutenção das Atividades do Desporto, Cultura e Lazer 54.150,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02 14
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
012 105 Convenios do Estado
504 27.813.1016.2025.0000 Manutenção das Atividades do Desporto, Cultura e Lazer 2.850,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02 14
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
012 105 Convenios do Estado
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: CONVENIO ESTADUAL Nº 116/19/PJ/DER-RO AQUISIÇÃO DE UMA PISCINA DE FIBRA DE VIDRO 57.000,00
Fontes de Recurso
2 14 54.150,00
Anulação:
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
119 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental -2.850,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 01 01
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Anulação ( - ) -2.850,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), na dotação orçamentária código 2781310162025 / Fonte de Recurso 02 14 / CONVENIO DO ESTADO.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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