br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 1426/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1426 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.426 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 282.913,63, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 e das outras providencias”.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-20 Proposição aprovada E APROVAÇÃO DA MATERIA. ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 282.913,63 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.39.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-04T11:22:03.838011-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 1.426      			DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 282.913,63, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 e das outras providencias”. 	



	O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:



Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de consumo e 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 282.913,63 (duzentos e oitenta e dois mil novecentos e treze reais e sessenta e três centavos) distribuídos as seguintes dotações: 



	Suplementação ( + )	282.913,63



	02	06	00	SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE



	508	10.301.1004.2032.0000	Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde	102.913,63

		3.3.90.30.00	MATERIAL DE CONSUMO	F.R.: 03 27

		3	Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores

		010	209	REDE BASICA - INCLEMENTO DO PAB



	509	10.301.1004.2032.0000	Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde	180.000,00

		3.3.90.39.00	OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA	F.R.: 03 27

		3	Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores

		010	209	REDE BASICA - INCLEMENTO DO PAB

	

Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:



	Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/REDE BASICA – INCLEMENTO DO PAB.	282.913,63



	Fontes de Recurso



	3	27	282.913,63



Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 282.913,63 (duzentos e oitenta e dois mil novecentos e treze reais e sessenta e três centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 27 / REDE BASICA – INCLEMENTO DO PAB



Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	





Vale do Paraíso, 17 de janeiro 2020











Charles Luis Pinheiro Gomes

Prefeito Municipal

open original →