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PROJETO DE LEI Nº 1.426 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 282.913,63, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de consumo e 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 282.913,63 (duzentos e oitenta e dois mil novecentos e treze reais e sessenta e três centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 282.913,63
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
508 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 102.913,63
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 209 REDE BASICA - INCLEMENTO DO PAB
509 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 180.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 209 REDE BASICA - INCLEMENTO DO PAB
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/REDE BASICA – INCLEMENTO DO PAB. 282.913,63
Fontes de Recurso
3 27 282.913,63
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 282.913,63 (duzentos e oitenta e dois mil novecentos e treze reais e sessenta e três centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 27 / REDE BASICA – INCLEMENTO DO PAB
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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